sábado, 19 de agosto de 2017

COMUNICADO DMAE

COMUNICADO DMAE
Manutenção emergencial em adutora

O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) informa que realizará manutenção emergencial para troca de parte da adutora de água tratada. As equipes do Dmae executarão o trabalho entre 4h e 10h deste domingo (20).

Durante a manutenção será necessário reduzir a produção de água da Estação de Tratamento Sucupira. Dessa forma, alguns bairros poderão ser afetados pela obra emergencial. O Dmae informa ainda que o abastecimento normalizará gradativamente no prazo máximo de até 12 horas após a conclusão do serviço.


Confira os locais que poderão ser afetados pelo serviço:

Aclimação
Dom Almir
Maravilha
Santa Mônica
Alvorada
Dona Zulmira
Marta Helena
Santa Rosa
Aparecida
Esperança
Minas Gerais
São Francisco
Aruanan
Finotti
Morada do Sol
São José
Bom Jesus
Gramado
M.dos Pássaros
Segismundo
Brasil
Guarani
Morumbi
Taiaman
Buritis
Industrial
N. S. das Graças
Tibery
Califórnia
Ipanema
Pacaembu
Tocantins
Carajás
Jardim América
Paradiso
Umuarama
Celebridade
Joana D’arc
Progresso
Val Paraiso
Cruzeiro do Sul
Lagoinha
Prosperidade
Vila Marielza
Custódio Pereira
Liberdade
Q. do Bosque
Santa Mônica
Distrito Industrial
M. Aeroporto
Roosevelt


18/08/2017
(34)3233-4605

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia


Projetos são aprovados durante a sétima reunião ordinária de agosto
                       
Primeira discussão e votação:
           
Projeto de Lei Ordinária - 00562/2017 - np – Projeto de Lei 396/2017, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a cessão de uso de bem imóvel que especifica à Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - e dá outras providências. Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

Projeto de Lei Ordinária - 00553/2017 - np – Projeto de Lei 389/2017, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.662, de 13 de dezembro de 2010, e suas alterações, que “estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Uberlândia, revoga as leis municipais Nº. 9.702, de 20 de dezembro de 2007, e Nº. 10.006, de 20 de outubro de 2008, e dá outras providências”. Aprovado por unanimidade dos presentes. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 00561/2017 - np – Projeto de Lei 395/2017, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 8.485, de 24 de novembro de 2003, que “institui o Diário Oficial do Município – D.O.M. - e dá outras providências”. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 00560/2017 - np - 394/2017, de autoria do prefeito municipal, que altera os Anexos IV e X da Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos da administração direta do Município de Uberlândia e dá outras providências”. Aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

Projeto de Lei Ordinária - 00427/2017 - np – Projeto de Lei 304/2017, de autoria da vereadora Jussara Matsuda, que institui no calendário oficial do município o Dia da Preservação da Visão no Município de Uberlândia e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

           
Segunda votação e redação final:

Projeto de Lei Ordinária - 00549/2017 - np – Projeto de Lei 380/2017, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação à entidade que menciona no valor de R$ 124.000,00 e dá outras providências. Aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
 
Projeto de Lei Ordinária - 00550/2017 - np – Projeto de Lei 381/2017, de autoria do prefeito municipal, que abre crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$5.925,00 e autoriza a transferência de recursos às entidades que menciona e dá outras providências. Aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

Projeto de Lei Ordinária - 00551/2017 - np – Projeto de Lei 387/2017, de autoria do prefeito municipal, que revoga a Lei Municipal Nº. 11.919, de 21 de agosto de 2014, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar por meio de doação o imóvel que menciona, com dispensa de licitação, ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais para o fim que especifica, revoga a Lei Nº. 11.653, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências”. Aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.

Projeto de Lei Ordinária - 00552/2017 - np – Projeto de Lei 388/2017, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Município de Uberlândia a efetuar o reparcelamento dos débitos previdenciários relativos ao aporte suplementar atuarial determinado pela Lei Nº. 11.306/2013 com o seu regime próprio de previdência social – RPPS, Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia - Ipremu. Aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

Projeto de Lei Ordinária - 361/2017 - np – Projeto de Lei 269/2017, de autoria do vereador Paulo César (PC), que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


Discussão única:

Projeto de Lei Ordinária - 00532/2017 - np – Projeto de Lei 374/17, de autoria do vereador Doca Mastroiano, que denomina de Avenida Elmira Ferreira o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 00545/2017 - np – Projeto de Lei 383/2017, de autoria do vereador Doca Mastroiano, que denomina de Avenida Lúcia Aparecida Ferreira do Nascimento o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 00546/2017 - np – Projeto de Lei 384/2017, de autoria do vereador Doca Mastroiano, que denomina de Rua Isaias Lopes Medeiros o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 00547/2017 - np – Projeto de Lei 385/2017, de autoria do vereador Doca Mastroiano, que denomina de Rua João Goulart Filho o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 00548/2017 - np – Projeto de Lei 386/2017, de autoria do vereador Doca Mastroiano, que denomina de Rua Maria de Lourdes dos Anjos o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

           
Frederico Queiroz
Departamento de Comunicação Social
Câmara Municipal de Uberlândia

Tel.: 3239-1130 / 3239-1131 / 3239-1174

VAGA DE EMPREGO

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia


Projetos são aprovados durante a sexta reunião ordinária de agosto
                       
Primeira discussão e votação:

         Projeto de Lei Ordinária - 00550/2017 - np – Projeto de Lei 381/2017, de autoria do prefeito municipal, que abre crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$5.925,00 e autoriza a transferência de recursos às entidades que menciona e dá outras providências. Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

          Projeto de Lei Ordinária - 00551/2017 - np – Projeto de Lei 387/2017, de autoria do prefeito municipal, que revoga a Lei Municipal Nº. 11.919, de 21 de agosto de 2014, que “desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar por meio de doação o imóvel que menciona, com dispensa de licitação, ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais para o fim que especifica, revoga a Lei Nº. 11.653, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências”. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

        Projeto de Lei Ordinária - 00549/2017 - np – Projeto de Lei 380/2017, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação à entidade que menciona no valor de R$ 124.000,00 e dá outras providências. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

        Projeto de Lei Ordinária - 00552/2017 - np – Projeto de Lei 388/2017, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Município de Uberlândia a efetuar o reparcelamento dos débitos previdenciários relativos ao aporte suplementar atuarial determinado pela Lei Nº. 11.306/2013 com o seu regime próprio de previdência social – RPPS, Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia - Ipremu. Aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

           
           

Frederico Queiroz
Departamento de Comunicação Social
Câmara Municipal de Uberlândia

Tel.: 3239-1130 / 3239-1131 / 3239-1174

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Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

Excesso de partidos
Algumas questões e argumentos no Brasil são desmoralizados pela repetição verborrágica sem uma correlação de fato entre a tese e a prática. Uma delas é a ladainha do excesso de partidos, a que algumas pessoas costumam se referir como meras “siglas partidárias”.
Que existe excesso, todos dizem; por que isso é ruim todos repetem que é por causa do excesso. Quando explicam as razões, a argumentação enfraquece a defesa. O principal fundamento seria a confusão ideológica gerada nos cidadãos, além de os pequenos partidos venderem alguns minutos no horário de televisão nas campanhas eleitorais para as grandes agremiações.
Não existe prejuízo com excesso de ideologias porque são poucos os filiados capazes de entender o significado de ideologia. Menos, ainda, são aqueles com capacidade de fazerem uma associação entre sua posição ideológica e aquela adotada por um partido político.
Quanto à venda do tempo, também não se sustenta, pois se resolveria se não houvesse os “receptadores”, numa disputa típica de um leilão.
Ainda nessa linha de distância entre filiados e partidos, muitos são filiados sem sequer terem conhecimento de que o são. Por isso, ainda é comum se detectar a duplicidade de filiação na Justiça Eleitoral.
Esses argumentos são insustentáveis, a não ser para bancar salários de “analistas políticos” e encher o peito de políticos sem outra coisa importante para dizer. Mas não faltam razões que justifiquem a insignificância dos partidos brasileiros.
Uma primeira seria a ausência de uma atuação política de fato. As agremiações partidárias limitam-se exclusivamente à escolha de candidatos a cargos eletivos. Não realizam nenhum trabalho de conscientização política nem de cidadania. Entregam candidatos sem nenhuma capacidade de gestão, e cobram voto consciente do cidadão. Não é sem razão que a corrupção grassa de ponto a ponto deste país.
Os filiados servem apenas de número e não participam de atividade nenhuma. Quando são chamados a participar, limitam-se a legitimar escolhas já feitas pelos caciques. É assim com a escolha de todos os candidatos.
Além de não estimular a participação dos seus integrantes, os partidos são verdadeiros fantasmas. Pouquíssimas pessoas sabem como são estruturados, como se organizam, muito menos conhecem o endereço de um deles. Esse anonimato decorre, inclusive, da falta de cobertura da mídia, dos institutos de pesquisas, que só falam de partidos em época de eleição. Indaguem a alguém para que serve um partido.
Até mesmo os sítios dessas instituições não trazem nada de interesse coletivo. Os textos constituem-se em autoelogios, ou críticas deliberadas aos adversários, num padrão “botequim de esquina”.
De um mal gigantesco nenhum brasileiro escapa: os partidos são sustentados pelo Fundo Partidário, um repasse constitucional de dinheiro público a pessoas jurídicas de direito privado. Essa transferência automática mereceria um questionamento sobre a sua constitucionalidade, já que não há um elo lógico entre os interesses de um partido com o interesse público ou coletivo.
Definitivamente, os partidos são ruins por seus próprios equívocos, por falta de atuação, por falta de clareza sobre os fins para que são constituídos. O Brasil não tem boas lembranças do bipartidarismo. Pelos argumentos utilizados, não faz a menor diferença de que eles sejam duzentos ou apenas dois.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
   Bacharel em direito

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Viaduto da rua Olegário Maciel terá tráfego liberado no próximo domingo (20)

Viaduto da rua Olegário Maciel terá tráfego liberado no próximo domingo (20)
Obra permitirá novo acesso direto entre setores central e sul e beneficiará a locomoção de 57 mil motoristas que utilizam trecho diariamente

                         
  Foto: Valter de Paula - SecomPMU

Idealizado para facilitar a integração entre o setor central e a zona sul de Uberlândia, o viaduto da rua Olegário Maciel sobre a avenida Rondon Pacheco já foi concluído e terá o tráfego liberado no próximo domingo (20) pela Prefeitura de Uberlândia. A obra foi proposta ainda durante o segundo mandato do prefeito Odelmo Leão (2009-2012) - dentro do projeto ‘Uberlândia Integrada’ - e beneficiará cerca de 2 mil veículos que trafegam (em média) por hora no trecho.

Para ser erguido, o viaduto recebeu investimentos na ordem de R$ 7,38 milhões. São recursos do programa de financiamentos a projetos de modais de transporte do governo federal. Quase a totalidade desse valor (95%) foi financiada pela Caixa Econômica Federal, dentro do plano de expansão de projetos de ampliação dos corredores estruturais do transporte coletivo para o país - que também prevê a construção dos terminais e corredores de ônibus, por exemplo. As verbas eram de caráter ‘vinculado’, o que significa que eram destinados exclusivamente para a execução deste projeto.


Em termos técnicos, a obra do viaduto da rua Olegário Maciel constitui-se em uma construção pré-moldada de 130 metros de extensão e 11 metros de largura, com a pavimentação de duas faixas para tráfego de veículos.  Um equipamento viário que, por fim, substitui o uso do semáforo no cruzamento para se controlar o fluxo de veículos.

Benefício viário

Uma análise elaborada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) aponta que o viaduto da Olegário Maciel possibilitará a interligação dos setores central e sul de Uberlândia por meio de um acesso direto ao bairro Saraiva. Na prática, reduzirá consideravelmente o tempo de viagem tanto dos motoristas quantos dos usuários do transporte coletivo, já que duas linhas operantes passam pelo local: A117 e B909.


A economia na travessia do trecho estimada pela Settran será de seis minutos para veículos e de cinco minutos para os ônibus do transporte. Isso porque, anteriormente, ainda com semáforo no trecho, os veículos poderiam ter de esperar (sobretudo, nos horários de pico) até três ciclos do semáforo antes de conseguir atravessar a avenida Rondon Pacheco para acessar o bairro Saraiva.

Além do ganho na velocidade, segundo a análise da Settran, o viaduto trará mais segurança ao organizar o fluxo de veículos na localidade, melhorando a fluidez e diminuindo a probabilidade de acidentes. O equipamento viário também ajudará na economia de queima de combustível, o que, de uma forma geral, contribui para a redução de ruídos e da emissão de poluentes no ar.

A medição da Settran revela que ao menos 57 mil veículos utilizam o trecho ao dia. Ou seja, ao mês, mais de 1,7 milhão de automóveis passam pela localidade para acessar o centro ou o sul da cidade.

Viaduto da rua Olegário Maciel sobre a avenida Rondon Pacheco
Valor da obra: R$ 7,38 milhões
Estrutura: construção pré-moldada de 130 metros de extensão e 11 metros de largura, com a pavimentação de duas faixas para tráfego de veículos
Resultado: mais integração entre Centro e zona Sul
Beneficiados: 57 mil veículos ao dia
Recursos: financiado pela Caixa Econômica Federal (95%)

17/08/17
Fernando Boente
(34)3239-2441