quinta-feira, 25 de junho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Projetos são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota do mês de junho



Discussão Única


1) Projeto de Lei Ordinária - 01434/2020 - np – Projeto de Lei 1348/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo – vice-presidente - que denomina de Rua Waldemar Bittar o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Primeira discussão e votação


1) Projeto de Lei Ordinária - 01335/2020 - NP – Projeto de Lei 1284/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante a administração direta e indireta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e prioridade especial das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. O projeto apresenta substitutivo às folhas 03 e 04. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
“A presente proposta visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos da terceira idade nos processos administrativos municipais, assim como já ocorre com o Poder Judiciário. Os cidadãos da terceira idade, por tudo que já fizeram em prol da nossa sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente dos poderes públicos como forma de garantir os direitos dessa parcela da nossa população”, diz a justificativa do projeto de lei.
Em parágrafo único, o autor da proposta estabelece que o tratamento prioritário a que alude o caput do artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais. E acrescenta que o interessado na obtenção do benefício, juntando prova de sua idade, terá o direito assegurado automaticamente para as providências a serem cumpridas. Finalizando, reitera que concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.

2) Projeto de Lei Complementar - 01428/2020 - NP – Projeto de Lei Complementar 133/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que “altera a Lei Complementar Nº. 309/2003, que cria o Fundo Social Residencial e autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) a conceder isenção total nas contas de água e esgoto, nas condições que especifica, e dá outras providências. Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
“A proposição tem o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração municipal a fim de facilitar o acompanhamento e a fiscalização das isenções concedidas pelo Fundo Social Residencial. Pelo princípio da publicidade, torna-se obrigatória a sua divulgação para controle, conhecimento e produção de seus efeitos. A Constituição Federal assegura o direito a informações do interesse particular ou coletivo”, explica a justificativa.
Resumindo, o projeto de lei determina que o Parágrafo 4º, Artigo 1º, da Lei Complementar Nº. 309/2003, defina que mensalmente será publicada no Diário Oficial do Município, assim como no site do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), a relação de todas as pessoas e imóveis beneficiados com a isenção e o volume de recursos provenientes do fundo mencionado anteriormente efetivamente utilizados durante o período.


Pedido de Vista


1) Projeto de Lei Ordinária - 01388/2020 - np – Projeto de Lei 1325/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e atacados possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência durante suas compras no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto apresenta emenda às folhas 07. Retirado por pedido de vista, 48 horas, pelo vereador Guilherme do Econômico (PP).
A proposição em questão tem por objetivo obrigar os supermercados, hipermercados e atacados a destinarem carrinhos adaptados às pessoas com deficiência. A justificativa sustenta que tarefas simples do dia a dia são muito complexas quando se tem uma deficiência ou quando se cuida de alguém com deficiência.
“Apresentar medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social, uma realidade que precisa ser enxergada. A presente propositura baseia-se em nossa Constituição Federal, que em seu Artigo 24, Inciso XIV, apresenta ser de competência de todas as instâncias governamentais a proteção e integração social das pessoas com deficiência”, ressalta o autor.
Ele ainda acrescenta que a Lei Federal 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A mesma que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter a sua participação plena e efetiva na sociedade impedida de ser em igualdade de condição com as demais pessoas.
“O número de carrinhos adaptados aos clientes com deficiência não poderá ser inferior a três por cento para hipermercados e atacados e dois por cento para supermercados”, estabelece o projeto. Em seu artigo segundo, determina que a administração municipal, em conjunto com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, fiscalizará o cumprimento da lei que, em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá uma advertência; na reincidência sanções.
“Primeiro, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); depois, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); se reincidente, a suspensão das atividades por sessenta dias; por último, o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento, caso a lei não venha a ser cumprida após o prazo estabelecido pelo projeto. Os estabelecimentos terão cento e vinte (120) dias corridos para dar início ao cumprimento da legislação”, conclui.

Apreciação de Veto

1) Projeto de Lei Ordinária - 01230/2019 - NP – Projeto de Lei 1244/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral, que dispõe sobre a proibição de inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. O veto total foi mantido por 19 votos favoráveis. Sete votos contrários.
O autor conta que a proposição tem como principal objetivo proibir a divulgação, a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não tenham como atender ao fim a que se destinam. Ele acrescenta que este projeto foi construído sobre a garantia de dois princípios basilares da administração pública, sendo o da moralidade e da impessoalidade.
“Amparado no Artigo 37, § 1º da Constituição Federal, pretendemos impedir a exploração de estratégias eleitoreiras por parte dos agentes públicos que buscam a promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos. Neste sentido, o presente projeto traz em si a definição de obras públicas, de obras inacabadas , bem como de obras que não atendam às suas finalidades”, explica.
Para a proposta, obras públicas são hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, praças, parques, bibliotecas e qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida total ou parcialmente com dinheiro público.
O projeto classifica obras inacabadas como aquelas que não estão aptas ao imediato funcionamento por não preencherem todas as exigências legais do Município, do Estado e/ou da União, tais como a falta de autorização, licença ou alvará. E obras que não atendam ao fim a que se destinam como aquelas que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega ou o seu uso pela população.
“Esse fator pode ser, por exemplo, a falta de servidores habilitados para atuarem na respectiva área, assim como de materiais de expediente e equipamentos afins. Por isso, os agentes políticos e servidores públicos ficam proibidos de realizar qualquer ato para divulgação, inauguração e a entrega de obras custeadas, ainda que em parte, com recursos públicos, que estejam inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam”, reitera o autor.
Para o projeto, as despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sétima sessão do quinto período da quarta sessão ordinária, será realizada segunda-feira, 29 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
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quarta-feira, 24 de junho de 2020

nossos respeitos a milhares de vidas que ja se perdeu com a doença chamada de covid --- USE MASCARA -- MANTENHA -SE AFASTADO UM METRO - FIQUE VIVO

RÁDIO MK2STUDIOUberlândia - MG - Brasil
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Destaque do Dia



Veto do prefeito é mantido durante a quinta reunião remota do mês de junho



Discussão Única


Projeto de Lei Ordinária - 00591/2019 - np – Projeto de Lei 875/2019 – de autoria do vereador Carrijo - vice-presidente - que denomina de Rua João dos Santos "Capitão João Luzia" o logradouro público que especifica. O projeto apresenta emenda às folhas 11. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Lei Ordinária - 01348/2020 - np – Projeto de Lei 1289/20 – de autoria do vereador Carrijo - vice-presidente - que denomina de Rua Adilson Rodrigues Gomes o logradouro público que especifica. O projeto foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Apreciação de Veto


Projeto de Lei Ordinária - 00330/2018 - np – Projeto de Lei 739/2018 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que altera o Inciso VII do Art. 164 da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde e dá outras providências. O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Seis votos contrários. Duas ausências.
A proposta tem por objetivo garantir a realização de exames relativos ao diagnóstico e à terapêutica da Fenilcetonúria (PKU), Hipotireoidismo (TSH), Anemia Falciforme, Fibrose Cística, Glicemia, Dosagem da Imunoglobulina (lgA) e todos os demais procedimentos que vierem a ser instituídos pela saúde pública municipal ao recém nascido.
“A doença celíaca é uma reação imunológica do intestino relacionada à intolerância ao glúten. É uma doença autoimune, ou seja, as próprias células do organismo agem se agredindo. Alguns dos seus sintomas mais comuns incluem diarréias, vômitos, anemia e dores intestinais. Uma dieta com a exclusão do glúten pode resolver o problema. Nessa doença, ocorre um quadro de inflamação causada por uma reação exagerada do intestino que não tolera o glúten”, explica a justificativa da proposta.
A autora do projeto conta que ao tocar as paredes do intestino para ser absorvido, o glúten provoca, aos celíacos, uma reação exagerada, responsável por seus sintomas. De acordo com ela, a doença celíaca pode ser dividida em quatro tipos, sendo que suas diferenças estão somente nos sintomas. É mais frequente na faixa pediátrica, especialmente entre os seis e 24 meses, ou seja, nas crianças que estão começando a ingerir alimentos mais sólidos como pão, bolo, macarrão ou alimentos com cereais.
“A criança pode ter diarréia crônica, desnutrição, falta de apetite, distensão abdominal e vômitos. É muito importante levá-la ao médico caso apresente algum desses sintomas, pois quanto mais cedo o diagnóstico for feito, mais chances a criança terá de ter uma vida normal, visto que a desnutrição aguda não tratada pode levar ao óbito. Essa, por sua vez, apresenta poucos sintomas, mais brandos e extra-intestinais em sua maioria. Alguns exemplos são a anemia resistente à medicação, perda de peso, prisão de ventre e, em adolescentes, pode ocorrer dificuldade de crescimento”, acrescenta.
Ela explica que enquanto o portador da doença celíaca não tem consciência do que passa em seu organismo, as paredes do intestino começam a se desgastar com a presença do glúten na dieta. Com o desgaste, os sintomas da doença passam a aparecer com mais frequência e intensidade, o que faz a pessoa se preocupar e a procurar ajuda médica. Segundo Dra. Jussara, o diagnóstico da doença pode ser realizado principalmente pelo exame de sangue que verifica a presença de genes e anticorpos específicos do problema.
“Apesar de não ser suficiente para o diagnóstico final, ajuda na decisão do médico. É importante ressaltar que um resultado negativo não exclui totalmente o diagnóstico da doença celíaca, especialmente em pacientes que já fazem dieta sem glúten. Quando relatados os sintomas, o médico pode orientar uma dieta com exclusão do glúten para verificar se os sintomas diminuem ou até mesmo desaparecem. Alguns cuidados especiais devem ser tomados pelos celíacos como evitar petiscos, bolachas e cereais que contenham glúten”, reitera.
Dra. Jussara afirma que o cuidado ao cozinhar alimentos sem glúten no mesmo local onde foram cozidos alimentos com glúten pode evitar a contaminação; que temperos prontos ou amaciantes de carne podem conter glúten; que as crianças são as mais prejudicadas pela doença. “Nunca separe a criança celíaca de outras crianças na hora da alimentação, pois isso pode ter consequências emocionais. Sempre a instrua a não comer o que lhe oferecem e sempre prepare lanches sem glúten para que ela possa comer junto com os seus colegas”, recomenda.
Por fim, ela diz que a prática de exercícios físicos deve ser realizada normalmente, sem problema, por pacientes celíacos.

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sexta sessão do quinto período, será realizada amanhã, quinta-feira, 25 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.




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terça-feira, 23 de junho de 2020

Polícia Militar empossa novo comandante em Uberlândia

Polícia Militar empossa novo comandante em Uberlândia
Solenidade contou com apresença do vice-prefeito, Paulo Sérgio Ferreira, que representou o prefeito Odelmo Leão

Valter de Paula / Secom-PMU


A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), em Uberlândia, realizou nesta quinta-feira (18), a passagem do comando da 9ª Região de Polícia Militar (9ª RPM). O coronel Fernando Marcos dos Reis ocupa agora o cargo que antes era assumido pelo coronel Alex Augusto Chinelato de Souza. O vice-prefeito, Paulo Sérgio Ferreira, representou o prefeito Odelmo Leão na solenidade.


Coronel Fernando possui 26 anos de trabalho junto à Policia Militar, tendo atuado nas cidades de Belo Horizonte, Sacramento e Araxá. Durante sua posse, o novo comandante agradeceu pela indicação ao último posto da carreira de um policial militar. Ele destacou a redução da criminalidade na área a 9ª RPM nos últimos anos e se comprometeu a continuar com as atuais ações, além de implantar novos projetos.


O ex-comandante da 9ª RPM, coronel Chinelato, assumiu o cargo em Uberlândia no dia 31 de janeiro deste ano. Antes de sua passagem pela cidade, esteve à frente do 10º BPM, em Montes Claros.

O vice-prefeito desejou boas vindas ao novo comandante, coronel Fernando Marcos, e destacou que o poder público municipal está disposto a manter a parceria que já existe com a Policia Militar e proporcionou tantos ganhos positivos para Uberlândia. Paulo Sérgio Ferreira também elogiou o desempenho do ex-comandante, coronel Chinelato, durante sua passagem pela cidade.

18/06/2020
Marden Rangel
3239-2441

Procon Uberlândia recebe mais de 600 denúncias durante o final de semana

Procon Uberlândia recebe mais de 600 denúncias durante o final de semana
População pode reportar situações que descumprem as medidas de isolamento social pelo do Zap da Prefeitura

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Para garantir que todos os estabelecimentos comerciais cumpram as determinações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia tem intensificado as ações de fiscalização.

 Durante o último final de semana, o Procon recebeu 649 denúncias por meio do Zap da Prefeitura e encerrou dez festas com aglomerações. A ação, que conta com o apoio da Polícia Militar (PM), também fechou diversos estabelecimentos por estarem abertos em horários irregulares.

 Conforme deliberação publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (19), as atividades comerciais seguem divididas em três grupos, mas os setores com total restrição de funcionamento foram ampliados. Veja a tabela com o funcionamento de cada atividade comercial aqui.

Supermercados e atacarejos seguem sem restrição de dias e horários de funcionamento e para reforçar as recomendações necessárias para a segurança dos funcionários e consumidores, o Procon se reuniu com 73 representantes do setor na sexta-feira (19). Por meio de uma videoconferência, o órgão repassou às orientações vigentes para o período da pandemia em conformidade com deliberações do Comitê.

Denuncie!

Os moradores que perceberam alguma irregularidade podem fazer denúncias pelo 151 ou pelo Zap da Prefeitura (34) 99774-0616. Na plataforma, assim que o solicitante enviar uma mensagem, uma resposta automática aparecerá oferecendo sete opções. Dentre estas, a pessoa deverá escolher a número 3, referente ao Procon. A partir daí, poderão ser feitas denúncias referentes a estabelecimentos abertos irregularmente, aglomeração de pessoas e preços abusivos.

Canais de denúncia:

22/06/2020
3239-2883

sábado, 13 de junho de 2020

Futel cancela Corrida de Revezamento entre Uberlândia e Romaria

Futel cancela Corrida de Revezamento entre Uberlândia e Romaria
Não serão realizadas também as corridas do Trabalhador e Alferes Run
 
Por conta da pandemia do Covid-19, a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) cancelou a realização da 15ª Corrida de Revezamento Uberlândia/Romaria, que seria realizada no dia 25 de julho, e da 4ª Corrida Alferes Run, que aconteceria em 20 de setembro, em parceria com a 9ª Região de Polícia Militar.

A medida de segurança ocorre em função da pandemia do novo coronavírus. No último mês, também já havia sido cancelada a Corrida do Trabalhador, que aconteceria em 2 de maio.

A Corrida de Revezamento Uberlândia/Romaria marcaria o início da 150ª festa de Nossa Senhora da Abadia, padroeira do Triângulo Mineiro, celebração que foi adiada pela Diocese de Uberaba para 2021.

Bruno Inácio
(34) 3235-6289

terça-feira, 9 de junho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Veto do prefeito é mantido durante a segunda reunião ordinária remota de junho



Discussão Única


Projeto de Lei Ordinária - 01052/2019 - np – Projeto de Lei 1156/2019, de autoria do vereador Antônio Carrijo - vice-presidente - que denomina de Praça Victor Hugo Silva Santana Assunção o próprio público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Decreto Legislativo - 01325/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 367/20 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário a Ronan Cândido Cardoso e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Projeto de Decreto Legislativo - 01309/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 371/20 – de autoria do vereador Delfino Rodrigues, que concede Título de Cidadão Honorário a Aparecida Divina Guedes Silva. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Apreciação de Veto

Projeto de Lei Ordinária - 00019/2018 - np – Projeto de Lei 562/2018 – de autoria da vereadora Michele Bretas - outros, que cria o Programa de Treinamento em Primeiros Socorros no âmbito da rede municipal de ensino pública e privada e instituí o Mês de Treinamento em Primeiros Socorros e dá outras providências. O veto foi mantido por 15 votos favoráveis, nove votos contrários, duas ausências.
A justificativa do projeto diz que a proposição em questão tem por objetivo principal estabelecer a prevenção de acidentes e a prestação dos primeiros socorros às crianças no ambiente escolar da rede pública e privada. Acidentes que podem ser dos mais diferentes tipos de acordo com a idade e o estágio de desenvolvimento físico e psíquico das crianças e adolescentes em fase escolar.
“Notadamente, os acidentes podem decorrer da curiosidade e do desenvolvimento da criança que tem interesse em explorar novas situações para as quais nem sempre está preparada ou ainda decorrentes de situações rotineiras como um engasgamento durante a alimentação”, reitera a mensagem do projeto.
A proposta lembra a morte de uma criança no interior paulista que durante um passeio escolar veio a óbito ao engasgar durante a refeição com uma salsicha. E acrescenta que o resultado poderia ter sido outro caso alguém tivesse adotado a técnica correta de primeiros socorros a tempo.
“Esse caso em concreto e outras situações impõem uma ação rápida a partir da aplicação das técnicas de primeiros socorros, mas que para tanto depende da capacitação de um profissional para adoção das medidas corretas. Por isso, se faz necessário que os profissionais que cuidam e assistem crianças e adolescentes saibam como agir”, acrescenta.
Para os autores da proposição, esses mesmos profissionais precisam saber ministrar os primeiros socorros para evitar incidentes decorrentes de procedimentos inadequados. Assim, eles propõem que sejam ministrados cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros para os educadores da rede pública e privada do município.


Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a terceira do período, será realizada na próxima terça-feira, 16 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, Câmara Municipal de UberlândiaCom início marcado para às 9 horas, a reunião deverá contar com a presença do vereador afastado Marcelo Cunha (PMB) que retoma a sua vaga por determinação da justiça, atualmente ocupada pelo vereador Odair José (Avante).



 

Atenciosamente, 
Frederico Queiroz
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(34) 3239-1130 / 3239-1131
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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 emite nova deliberação

Comunicado
Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 emite nova deliberação

Nesta terça-feira (3), o Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 emitiu uma nova deliberação acerca do funcionamento dos setores comerciais na cidade. As mais recentes medidas de segurança terão validade a partir da próxima quinta-feira (4) e vigorarão, inicialmente, por 15 dias.

As atividades comerciais estão divididas em três grupos. Alguns setores comerciais poderão atender presencialmente de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Outros, considerados como essenciais, poderão exercer suas atividades sem restrições de dias e horários de atendimento. Um terceiro grupo é de estabelecimentos que ainda possuem completa restrição de funcionamento.

Veja a nova deliberação aqui

Veja a tabela com o funcionamento de cada atividade comercial aqui  

02/06/2020
imprensa@uberlandia.mg.gov.br