segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Empreendedores podem divulgar serviços pelo ‘Zap da Prefeitura’
Empreendedores podem divulgar serviços pelo ‘Zap da Prefeitura’
Oportunidade gratuita para divulgação de produtos e serviços faz parte da plataforma on-line ‘Mais Negócio’
Secretaria de Governo e Comunicação
Desenvolvido pela Prefeitura para ser um auxílio extra para fortalecimentos dos empreendedores de Uberlândia, o catálogo de serviços da plataforma on-line “Mais Negócio” está permanentemente aberto para novos cadastros. As informações sobre produtos e serviços são disponibilizadas gratuitamente para a população pelo “Zap da Prefeitura”, por meio do número de WhatsApp 34 9.9774-0616. (Cadastre-se aqui)
Desde agosto do ano passado, o recurso já conta quase 1 mil negócios cadastrados. Pela opção oito do “Zap”, a população pode consultar endereços, contatos e redes sociais dos empreendimentos por região e bairro, uma forma de acesso fácil à informação para adquirir aquilo de que se necessita.
“O catálogo de serviços, assim como toda a plataforma ‘Mais Negócio’, é uma ferramenta que nós encontramos, junto às equipes de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social e Prodaub, para apoiar mais diretamente os nossos empreendedores, especialmente em um momento de tantos desafios, como o da pandemia. O ‘Zap da Prefeitura’ tem sido uma vitrine para aumentar a visibilidade dos serviços e produtos daqui. É totalmente gratuito, desde o cadastro até a disponibilização para a população”, disse o prefeito Odelmo Leão.
Cadastro e capacitação
Para se cadastrar no catálogo eletrônico de serviços, o empreendedor precisa acessar a plataforma on-line “Mais Negócio”, disponível em https://www.uberlandia.mg.gov.br/maisnegocio. O interessado deve preencher um formulário com informações sobre CNPJ, endereço, setor de atividade, e-mail, telefone, horário de funcionamento e link para as redes sociais do negócio.
Além disso, pode-se aproveitar para conferir os outros recursos oferecidos pela ferramenta, que tem como pilares vender, profissionalizar e digitalizar. No item, “Transformação digital. Venda pela internet”, a Prefeitura preparou uma capacitação especial, dividida em quatro módulos, para que o usuário leve sua empresa também para o ambiente digital. Na página, ainda está disponível para download um e-book sobre marketing digital.
Em vídeos curtos de até dez minutos, produzidos por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, o “Mais Negócio” apresenta sugestões de renda extra e técnicas no item “Cursos Profissionalizantes” do menu. O conteúdo está dividido, a princípio, entre as áreas de gastronomia, beleza e acessórios, orientação profissional e mecânica. O usuário também tem a videoaula com orientação profissional.
Confira!
Plataforma de estímulo ao empreendedorismo “Mais Negócio” Acesse e cadastre o seu empreendimento em https://www.uberlandia.mg.gov.br/maisnegocio/
Zap da Prefeitura: 34 9.9774-0616
13/01/2021
Daniela Ayres
imprensa@uberlandia.mg.gobv.br
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Serviço é disponibilizado pelo Portal da Prefeitura, na página ‘Udigital’
Cadastro para emissão da Nota Fiscal Eletrônica é on-line
Serviço é disponibilizado pelo Portal da Prefeitura, na página ‘Udigital’
Reprodução
O contribuinte que precisa emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conta com uma facilidade: o cadastro para acesso ao serviço está disponível on-line. Para tanto, basta preencher um formulário que consta no item “Credenciamento”, constante na página “Udigital”, disponível pelo Portal da Prefeitura de Uberlândia, e enviar o arquivo gerado, junto com o documento de identidade, pelo e-mail notafiscal@uberlandia.mg.gov.br. A comunicação virtual não deve ultrapassar o tamanho de 30 Mb, somando-se os arquivos anexados. (Acesse aqui).
No e-mail a ser enviado, é importante colocar no campo “Assunto” o número do protocolo contido no documento gerado. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar e-mail para: notafiscal@uberlandia.mg.gov.br ou contatar a secretaria pelo 3239-2746. Atualmente, quase 74 mil empreendimentos estão autorizados a emitir a NFS-e em Uberlândia e já foram geradas, até esta terça-feira (12), mais de 69 milhões de notas do tipo.
O recurso se junta a uma série de serviços públicos oferecidos digitalmente pelo Município para melhorar ainda mais o atendimento da população. Além da NFS-e, a Secretaria Municipal de Finanças também viabiliza a solicitação remota para outros tipos de requisições:
èDívida Ativa: atendimentoda@uberlandia.mg.gov.br
èEmissão do ITBI: itbi@uberlandia.mg.gov.br
èCadastro imobiliário: atendimentocadimo@uberlandia.mg.gov.br
èCadastro Mobiliário: atendimentocadiss@uberlandia.mg.gov.br
èAtendimento Geral: atendimentogeral@uberlandia.mg.gov.br
èNota Fiscal Avulsa: nfavulsa@uberlandia.mg.gov.br
èISS da Construção Civil:issconstrucaocivil@uberlandia.mg.gov.br
èPlantão fiscal: plantaofiscal@uberlandia.mg.gov.br
13/01/2021
Daniela Ayres
imprensa@uberlandia.mg.gov.br
3239-2883
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
domingo, 20 de dezembro de 2020
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de novembro
Discussão única
1) Projeto de Decreto Legislativo - 01763/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 435/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Rudnei Eluide Martins. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01772/2020 - np – Projeto de Lei 1531/2020, de autoria do vereador Magoo, que denomina de Professora Maria Terezinha da Cunha o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. A proposta diz que fica denominado de Professora Maria Terezinha da Cunha o logradouro público conhecido como RUA WV-01A, localizada entre a Avenida Anselmo Alves dos Santos e a Rotatória Ibrandina de Souza Moreira.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sexta sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quarta-feira, dia 25 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
sábado, 19 de dezembro de 2020
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de dezembro
Discussão única
1) Projeto de Lei Ordinária - 01781/2020 - np – Projeto de Lei 1545/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que denomina de Rua Lázara Aparecida Cecílio da Costa o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E3-04, localizado entre a RUA 1E2-02 e a Rua 1E2- 03, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Lázara Aparecida Cecílio da Costa. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01793/2020 - np – Projeto de Lei 1548/2020, de autoria do vereador Misac Lacerda, que denomina de Rua Eliza Batista Valadão o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E2-10, localizado entre a Rua 1E2-03 e a Avenida 1E2-A, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Eliza Batista Valadão. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01797/2020 - np – Projeto de Lei 1550/20, de autoria do vereador Pastor Átila, que denomina de Rua Terezinha Ferreira o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E4-03, localizado entre a Rua 1E6-03 e a Rua 1E3-05, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Terezinha Ferreira. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Primeira discussão e votação
1) Projeto de Lei Ordinária - 01810/2020 - np – Projeto de Lei 1553/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovado por 26 votos favoráveis.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01811/2020 - np – Projeto de Lei 1554/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às entidades que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para promoção da transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as seguintes entidades: Ação Moradia e Organização Social Vida Plena. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absouta.
Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01813/2020 - np – Projeto de Lei 1555/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para as entidades: Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo – CEATI (R$100.000,00), Grupo Espírita André Luiz (R$100.000,00), Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$100.000,00) e Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$100.000,00). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
4) Projeto de Lei Ordinária - 01814/2020 - np – Projeto de Lei 1556/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.
5) Projeto de Lei Ordinária - 01815/2020 - np – Projeto de Lei 1557/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para as entidades: Missão Sal da Terra e Núcleo Servos Maria de Nazaré. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
6) Projeto de Lei Ordinária - 01817/2020 - np – Projeto de Lei 1559/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - a efetuar a transferência de recursos financeiros ao município para a construção da sede própria da Vigilância Sanitária e dá outras providências. De acordo com a proposta, fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia – Dmae - autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao município, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para a construção da sede própria da Vigilância Sanitária. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma abstenção.
7) Projeto de Lei Ordinária - 01819/2020 - np – Projeto de Lei 1561/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 95.606,40 (noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos) à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para promoção da transferência de recursos no valor de R$ 95.606,40 (noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos) para a entidade Missão Sal da Terra. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sexta sessão do décimo-primeiro período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, terça-feira, 08 de dezembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
terça-feira, 8 de dezembro de 2020
domingo, 6 de dezembro de 2020
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária remota de novembro
Discussão única
1) Projeto de Decreto Legislativo - 01762/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 436/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao 1º sargento Algimar Teodoro da Silva e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Decreto Legislativo - 01764/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 437/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao 2º sargento Edison Ivan de Souza e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Segunda votação e redação final
1) Projeto de Lei Ordinária - 01709/2020 - np – Projeto de Lei 1495/2020, de autoria da vereadora Liza Prado, que altera e insere dispositivos na Lei Nº. 12.921, de 28 de março de 2018, que "dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Uberlândia e dá outras providências". O projeto apresenta substitutivo às folhas 09. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.
A vereadora explica que em defesa dos artistas uberlandenses, o projeto de lei pretende legitimar as atividades culturais artísticas de rua, entre elas o teatro, a dança, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, a atividade circense, a música e a leitura de obras literárias. “A “arte cultural livre” deve ser valorizada como qualquer outra manifestação artística com a vantagem de estimular, através da arte nas ruas e parques, relações mais emotivas e solidárias entre os espectadores”, completa.
Para ela, além disso, a proposta tem por objetivo democratizar o acesso à arte, atendendo ao Artigo 5º, Inciso IX, da Constituição da República, que diz que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre e independe de censura ou licença. De acordo com o projeto de lei, as apresentações poderão ser realizadas em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques, praças e feiras, atendendo os critérios que permeiam a execução da atividade artística.
“Entre esses critérios estão a transitoriedade da permanência no local e a gratuidade do espetáculo, sendo permitidas doações espontâneas, lembrando que não pode haver impedimento da fluência do trânsito no local ou da circulação de transeuntes e que os parâmetros permitidos por lei dos níveis máximos de ruído devem ser obedecidos. Durante a apresentação, a ser realizada até às 22h, fica permitida a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do próprio artista”, esclarece.
Segundo a vereadora, as despesas decorrentes da execução da atividade cultural ficam a cargo do artista, sendo permitido apenas o patrocínio voluntário, vedado o que promova marcas ou empresas. Resumindo, ficam permitidas manifestações culturais de artistas de rua nos espaços públicos abertos de uso comum e de posse de todos, tais como aeroportos, rodoviárias, terminais, ônibus, paradas e/ou pontos de ônibus, vias, ruas, avenidas, alamedas, calçadões, praças, feiras, jardins, parques, áreas de lazer, anfiteatros, cemitérios, complexos recreativos e esportivos, estacionamentos, entre outros.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a oitava sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 27 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos são aprovados em discussão única durante a quarta reunião remota de novembro
Discussão única
1) Projeto de Decreto Legislativo - 01736/2020 - np – Projeto de Decreeto Legislativo 421/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Via Sabor Delicatessen. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Decreto Legislativo - 01746/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 428/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. André Samuel Câmara. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
3) Projeto de Decreto Legislativo - 01747/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 429/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Convenção das Assembleias de Deus no Brasil (Cadb). O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
4) Projeto de Decreto Legislativo - 01754/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 433/20, de autoria do vereador Wilson Pinheiro, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Alexandre Dias de Castro. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
5) Projeto de Decreto Legislativo - 01759/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 434/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. José Carlos da Silva. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
6) Projeto de Lei Ordinária - 01770/2020 - np – Projeto de Lei 1530/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que denomina de Rua Luiz Décio de Araújo o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. O logradouro público conhecido como Rua 1E2-01 entre as ruas 1E2-04 e 1E5-01, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Luiz Décio De Araújo. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a quinta sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima terça-feira, dia 24 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131



