RÁDIO MK2STUDIOUberlândia - MG - Brasil
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara
Projeto de resolução propõe a criação de comissão pela atual legislatura
Um grande avanço para a cidade. Um grande avanço para a Câmara Municipal de Uberlândia. Assim será a criação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara. Haja vista a abrangência, importância, os desafios, as possibilidades e questões municipais que afetam as pessoas com deficiência e doença rara, a criação de uma comissão que trate a temática de forma pontual e específica vai beneficiar a população que merece e precisa ser tratada de forma específica por quem está preparado para esse fim.
O autor do Projeto de Resolução Nº. 090/21, vereador Raphael Leles (DEM), explica que o objetivo principal da proposta é, acima de tudo, incentivar o debate sobre o tema além da fiscalização, avaliação, acompanhamento e controle das ações e políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência. Ele acrescenta que assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania, também são questões que fazem parte dos objetivos da propositura.
“Neste sentido, a criação da Comissão da Pessoa com Deficiência e Doença Rara tem por objetivo assegurar direitos, promover programas, discussões, incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à inclusão, capacitação e acessibilidade. Combater a discriminação e a desigualdade social. Desta forma, estará a Câmara Municipal de Uberlândia modernizando a sua atuação em benefício das pessoas com deficiência e doenças raras em nossa cidade por meio de estudos, trabalhos, proposituras, acompanhamentos e ações pertinentes, centralizando todas as matérias referentes a esta pauta”, acrescenta.
O vereador diz ser preciso compatibilizar a atuação municipal com os atuais modelos implementados em esfera internacional, nacional e estadual. Ele destaca a importância da criação da comissão ao citar temas relacionados à saúde, educação, mobilidade, acessibilidade, humanização, ao esporte e à garantia dos direitos constitucionais e da promoção da pessoa humana, que devem ser amplamente discutidos por todos. Assim como todas as outras comissões permanentes, a futura deverá ter como foco o estudo, o debate, a propositura, as ações, os projetos e programas em consonância com a legislação federal, estadual e municipal.
“Trabalharemos em parceria com os setores públicos e privados a fim de valorizar e fortalecer as entidades e associações que têm como objetivo a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e doença rara. O projeto de resolução está pronto, protocolado, para ser apreciado e votado em plenário. Primeiro deverá passar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação para julgamento de mérito e receber o parecer para tramitar normalmente até a sua aprovação. Assim, a comissão pode ser implementada e funcionar da melhor forma possível, principalmente com muito diálogo e respeito a todos”, esclarece.
O vereador espera muita participação e transparência de forma que possam ser estabelecidas políticas públicas voltadas para esse público-alvo, bem como representatividade. Ele acredita que desenvolver um trabalho junto ao setor público e privado com vistas à capacitação, formação profissional, inserção no mercado de trabalho, garantia do acolhimento, do atendimento, do acompanhamento dos pacientes deficientes e suas famílias possa fazer com que todos, independente de função, condição e nível de responsabilidade sobre o assunto, possam dar as mãos e avançar na mesma direção.
“Toda ideia e sugestão, não somente para composição, mas também para atuação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara, serão muito bem vindas. Não somente os vereadores e vereadoras poderão opinar e participar, mas também todo o corpo técnico da Câmara Municipal de Uberlândia. A população em geral com as suas famílias será o principal foco do trabalho de atuação dessa comissão que como disse atuará como forma de incentivar o debate sobre o tema, a fiscalização, a avaliação, o acompanhamento e o controle das ações e políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência”, finaliza.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
Fevereiro laranja: diagnóstico precoce e doação de medula ajudam a salvar vidas
Fevereiro laranja: diagnóstico precoce e doação de medula ajudam a salvar vidas
HC-UFU realiza desde agosto transplante autólogo de medula óssea
Fevereiro é o mês de conscientização sobre a leucemia, uma doença que, atualmente, ocupa a nona posição nos tipos de câncer mais comuns em homens e 11º em mulheres. Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam que para cada ano do triênio 2020-2022 serão diagnosticados, no Brasil, mais de 10 mil casos novos de leucemia, sendo 5.920 em homens e 4.890 em mulheres. A campanha “Fevereiro Laranja” chama a atenção para o diagnóstico precoce da leucemia e para a importância de se tornar um doador de medula óssea.
O Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) tem uma equipe multiprofissional que realiza o diagnóstico e tratamento da leucemia, incluindo o transplante autólogo de medula óssea. Em agosto do ano passado, o hospital realizou o primeiro transplante autólogo de medula óssea e até o momento, seis procedimentos já foram feitos. “Por causa da pandemia houve uma queda no número de transplantes realizados seguindo a recomendação da Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea (SBTMO) para postergar transplantes de pacientes que poderiam aguardar pelo procedimento, devido ao risco de imunossupressão e infecção por covid-19”, afirma o médico hematologista do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), Virgílio Farnese.
A doença
A leucemia é um tipo de câncer que acomete as células sanguíneas responsáveis pela defesa do organismo, os leucócitos. De acordo com o hematologista HC-UFU, os tipos mais graves da doença são as leucemias agudas, sendo as mais frequentes a Linfoblástica e a Mieloide “A doença pode acometer todas as idades, sendo a Leucemia Linfoblástica Aguda mais comum na infância e as Leucemias Crônicas e a Mieloide Aguda em adultos e idosos”, explica.
O diagnóstico precoce e o tratamento adequado aumentam as chances de cura, por isso os especialistas alertam para sintomas como anemia, cansaço e fadiga, queda da imunidade, baixa de contagem de plaquetas, infecção, febre, hematomas e sangramentos espontâneos.
O diagnóstico da leucemia é feito por meio de exames laboratoriais, como o hemograma, mas deve incluir ainda exames de bioquímica, de coagulação, além do mielograma, imunofenotipagem e cariótipo, que são exames da medula óssea.
O tratamento é feito com quimioterapia e medicações que bloqueiam as vias de proliferação das células neoplásicas, além do transplante. “O transplante de medula óssea é reservado para os casos de alto risco ou que não respondem ao tratamento inicial”, explica Farnese.
Tipos de transplante
Existem dois tipos principais de transplante de medula: o autólogo e o alogênico.
Os transplantes autólogos são aqueles em que o próprio indivíduo é doador das células-tronco que são coletadas antes que o paciente seja submetido a sessões de quimioterapia com a finalidade de destruir a medula doente e eliminar o câncer. Após esta fase, é feita a infusão das células-tronco que foram retiradas do paciente.
No tipo alogênico, as células-tronco são de um doador. Neste caso, é sempre investigada a compatibilidade entre membros da família. Se não houver nenhum familiar compatível, é preciso buscar um doador nos bancos de medula óssea.
O hematologista do HC-UFU ressalta a importância da população se conscientizar sobre a doação de medula óssea. “Precisamos aumentar cada vez mais a quantidade de doadores de medula óssea no Brasil e possibilitar a cura de mais pacientes”. Para ser doador basta ter idade entre 18 e 55 anos, apresentar boas condições de saúde, não ter apresentado ou estar em tratamento de câncer, doenças no sangue, no sistema imunológico ou ainda doenças infecciosas e se cadastrar em um hemocentro. Ao fazer o cadastro o doador realiza a coleta de 5ml de sangue para realização de testes de compatibilidade e o resultado fica arquivado no cadastro de medula óssea. Caso o doador seja compatível com algum paciente da lista de espera, ele será novamente convocado, irá realizar exames de saúde e convidado a realizar a doação. “A doação é segura, pode ser realizada pelo sangue através de uma máquina de aférese ou pela medula óssea, a depender da doença do paciente que precisa da célula tronco. O processo pode salvar uma vida”, finaliza Virgílio Farnese.
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de fevereiro
Discussão única
1) Projeto de Lei Ordinária - 00021/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 020/21 – de autoria do vereador Leandro Neves, que denomina de Vilma Silveira Mariano o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
2) Projeto de Lei Ordinária - 00072/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 035/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que denomina de Rua Dagmar Maria Coelho o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sétima sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 10 de fevereiro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Veto é apreciado e mantido durante a quinta reunião ordinária remota de fevereiro
Apreciação de veto
1) Projeto de Lei Ordinária - 01344/2020 - np - Projeto de Lei 1312/20 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Uberlândia na Internet e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis. Cinco ausências. Um voto contrário.
De acordo com o prefeito municipal, a proposição desconsidera a autonomia dos conselhos municipais, inclusive no que tange à competência de organização (regimentos internos) e, por conseguinte, a aplicabilidade de vindoura lei nos termos apreciados e aprovados, haja vista a instituição de deverosidade, cujos destinatários são os Poderes Executivo e Legislativo, condicionada à apresentação de dados / informações, marcados por inviável generalização por terceiros (órgãos colegiados), configurando, por óbvio, a impossibilidade lógica de aceitação da proposta.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sexta sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 09 de fevereiro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Empreendedores podem divulgar serviços pelo ‘Zap da Prefeitura’
Empreendedores podem divulgar serviços pelo ‘Zap da Prefeitura’
Oportunidade gratuita para divulgação de produtos e serviços faz parte da plataforma on-line ‘Mais Negócio’
Secretaria de Governo e Comunicação
Desenvolvido pela Prefeitura para ser um auxílio extra para fortalecimentos dos empreendedores de Uberlândia, o catálogo de serviços da plataforma on-line “Mais Negócio” está permanentemente aberto para novos cadastros. As informações sobre produtos e serviços são disponibilizadas gratuitamente para a população pelo “Zap da Prefeitura”, por meio do número de WhatsApp 34 9.9774-0616. (Cadastre-se aqui)
Desde agosto do ano passado, o recurso já conta quase 1 mil negócios cadastrados. Pela opção oito do “Zap”, a população pode consultar endereços, contatos e redes sociais dos empreendimentos por região e bairro, uma forma de acesso fácil à informação para adquirir aquilo de que se necessita.
“O catálogo de serviços, assim como toda a plataforma ‘Mais Negócio’, é uma ferramenta que nós encontramos, junto às equipes de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social e Prodaub, para apoiar mais diretamente os nossos empreendedores, especialmente em um momento de tantos desafios, como o da pandemia. O ‘Zap da Prefeitura’ tem sido uma vitrine para aumentar a visibilidade dos serviços e produtos daqui. É totalmente gratuito, desde o cadastro até a disponibilização para a população”, disse o prefeito Odelmo Leão.
Cadastro e capacitação
Para se cadastrar no catálogo eletrônico de serviços, o empreendedor precisa acessar a plataforma on-line “Mais Negócio”, disponível em https://www.uberlandia.mg.gov.br/maisnegocio. O interessado deve preencher um formulário com informações sobre CNPJ, endereço, setor de atividade, e-mail, telefone, horário de funcionamento e link para as redes sociais do negócio.
Além disso, pode-se aproveitar para conferir os outros recursos oferecidos pela ferramenta, que tem como pilares vender, profissionalizar e digitalizar. No item, “Transformação digital. Venda pela internet”, a Prefeitura preparou uma capacitação especial, dividida em quatro módulos, para que o usuário leve sua empresa também para o ambiente digital. Na página, ainda está disponível para download um e-book sobre marketing digital.
Em vídeos curtos de até dez minutos, produzidos por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, o “Mais Negócio” apresenta sugestões de renda extra e técnicas no item “Cursos Profissionalizantes” do menu. O conteúdo está dividido, a princípio, entre as áreas de gastronomia, beleza e acessórios, orientação profissional e mecânica. O usuário também tem a videoaula com orientação profissional.
Confira!
Plataforma de estímulo ao empreendedorismo “Mais Negócio” Acesse e cadastre o seu empreendimento em https://www.uberlandia.mg.gov.br/maisnegocio/
Zap da Prefeitura: 34 9.9774-0616
13/01/2021
Daniela Ayres
imprensa@uberlandia.mg.gobv.br
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Serviço é disponibilizado pelo Portal da Prefeitura, na página ‘Udigital’
Cadastro para emissão da Nota Fiscal Eletrônica é on-line
Serviço é disponibilizado pelo Portal da Prefeitura, na página ‘Udigital’
Reprodução
O contribuinte que precisa emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conta com uma facilidade: o cadastro para acesso ao serviço está disponível on-line. Para tanto, basta preencher um formulário que consta no item “Credenciamento”, constante na página “Udigital”, disponível pelo Portal da Prefeitura de Uberlândia, e enviar o arquivo gerado, junto com o documento de identidade, pelo e-mail notafiscal@uberlandia.mg.gov.br. A comunicação virtual não deve ultrapassar o tamanho de 30 Mb, somando-se os arquivos anexados. (Acesse aqui).
No e-mail a ser enviado, é importante colocar no campo “Assunto” o número do protocolo contido no documento gerado. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar e-mail para: notafiscal@uberlandia.mg.gov.br ou contatar a secretaria pelo 3239-2746. Atualmente, quase 74 mil empreendimentos estão autorizados a emitir a NFS-e em Uberlândia e já foram geradas, até esta terça-feira (12), mais de 69 milhões de notas do tipo.
O recurso se junta a uma série de serviços públicos oferecidos digitalmente pelo Município para melhorar ainda mais o atendimento da população. Além da NFS-e, a Secretaria Municipal de Finanças também viabiliza a solicitação remota para outros tipos de requisições:
èDívida Ativa: atendimentoda@uberlandia.mg.gov.br
èEmissão do ITBI: itbi@uberlandia.mg.gov.br
èCadastro imobiliário: atendimentocadimo@uberlandia.mg.gov.br
èCadastro Mobiliário: atendimentocadiss@uberlandia.mg.gov.br
èAtendimento Geral: atendimentogeral@uberlandia.mg.gov.br
èNota Fiscal Avulsa: nfavulsa@uberlandia.mg.gov.br
èISS da Construção Civil:issconstrucaocivil@uberlandia.mg.gov.br
èPlantão fiscal: plantaofiscal@uberlandia.mg.gov.br
13/01/2021
Daniela Ayres
imprensa@uberlandia.mg.gov.br
3239-2883
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
domingo, 20 de dezembro de 2020
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de novembro
Discussão única
1) Projeto de Decreto Legislativo - 01763/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 435/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Rudnei Eluide Martins. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01772/2020 - np – Projeto de Lei 1531/2020, de autoria do vereador Magoo, que denomina de Professora Maria Terezinha da Cunha o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. A proposta diz que fica denominado de Professora Maria Terezinha da Cunha o logradouro público conhecido como RUA WV-01A, localizada entre a Avenida Anselmo Alves dos Santos e a Rotatória Ibrandina de Souza Moreira.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sexta sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quarta-feira, dia 25 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
sábado, 19 de dezembro de 2020
Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de dezembro
Discussão única
1) Projeto de Lei Ordinária - 01781/2020 - np – Projeto de Lei 1545/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que denomina de Rua Lázara Aparecida Cecílio da Costa o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E3-04, localizado entre a RUA 1E2-02 e a Rua 1E2- 03, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Lázara Aparecida Cecílio da Costa. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01793/2020 - np – Projeto de Lei 1548/2020, de autoria do vereador Misac Lacerda, que denomina de Rua Eliza Batista Valadão o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E2-10, localizado entre a Rua 1E2-03 e a Avenida 1E2-A, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Eliza Batista Valadão. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01797/2020 - np – Projeto de Lei 1550/20, de autoria do vereador Pastor Átila, que denomina de Rua Terezinha Ferreira o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como Rua 1E4-03, localizado entre a Rua 1E6-03 e a Rua 1E3-05, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a denominar-se Rua Terezinha Ferreira. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Primeira discussão e votação
1) Projeto de Lei Ordinária - 01810/2020 - np – Projeto de Lei 1553/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovado por 26 votos favoráveis.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01811/2020 - np – Projeto de Lei 1554/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às entidades que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para promoção da transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as seguintes entidades: Ação Moradia e Organização Social Vida Plena. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absouta.
Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01813/2020 - np – Projeto de Lei 1555/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para as entidades: Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo – CEATI (R$100.000,00), Grupo Espírita André Luiz (R$100.000,00), Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$100.000,00) e Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$100.000,00). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
4) Projeto de Lei Ordinária - 01814/2020 - np – Projeto de Lei 1556/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.
5) Projeto de Lei Ordinária - 01815/2020 - np – Projeto de Lei 1557/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e posterior promoção da transferência de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para as entidades: Missão Sal da Terra e Núcleo Servos Maria de Nazaré. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
6) Projeto de Lei Ordinária - 01817/2020 - np – Projeto de Lei 1559/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - a efetuar a transferência de recursos financeiros ao município para a construção da sede própria da Vigilância Sanitária e dá outras providências. De acordo com a proposta, fica o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia – Dmae - autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao município, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para a construção da sede própria da Vigilância Sanitária. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma abstenção.
7) Projeto de Lei Ordinária - 01819/2020 - np – Projeto de Lei 1561/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 95.606,40 (noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos) à entidade que menciona. Trata-se do projeto de lei que visa obter autorização legislativa para promoção da transferência de recursos no valor de R$ 95.606,40 (noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos) para a entidade Missão Sal da Terra. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a sexta sessão do décimo-primeiro período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, terça-feira, 08 de dezembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131




