quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

COPA DO MUNDO


Secretário Tiago Lacerda explica PPP do Mineirão


O secretário de Estado Extraordinário da Copa (Secopa), Tiago Lacerda, explica o modelo de parceria público-privada do Mineirão firmado com a empresa Minas Arena em entrevista a seguir. A PPP é uma nova forma de relacionamento entre o Governo e o setor privado, pela qual a iniciativa privada participa com capacidade de financiamento, investimento, flexibilidade e competência gerencial, enquanto o setor público assegura a satisfação do interesse da população. A PPP consiste em uma profunda mudança nas culturas administrativa e empresarial:

- A PPP é radicalmente diferente dos contratos padronizados, nos quais o particular é mero executor das tarefas determinadas pela Administração Pública;
- O parceiro contratado assume o compromisso de criar uma infraestrutura que será utilizada para vender serviços ao Estado, durante um prazo determinado, sendo posteriormente incorporada ao patrimônio deste. O investimento, a cargo do parceiro privado, é amortizado pela própria exploração econômica do empreendimento e/ou pela remuneração do Governo;
- O pagamento ao parceiro privado só ocorre após a conclusão das obras necessárias e da efetiva disponibilização do serviço, o que evita qualquer desembolso público de imediato;
- A PPP visa à obtenção de máxima eficiência na aplicação de recursos públicos, na qual o contratado assume obrigações de resultado e não apenas de meio, e tem flexibilidade na forma de execução;
- Os indicadores de desempenho e qualidade da prestação de serviços são estipulados em contrato, atrelados ao valor da remuneração do contratado.

A regra básica de uma PPP é a oferta de retorno financeiro para o investidor privado, porém, na maioria das vezes as parcerias são utilizadas para projetos que não são autossustentáveis economicamente. A solução vem pelo aporte de recursos públicos que complementam a receita comercial (pedágios e tarifas) gerada pelo projeto, o que torna o empreendimento viável para o investidor. Assim, as PPPs permitem a prestação de serviços pela iniciativa privada, em que a cobrança de tarifa diretamente dos usuários era antes impossível.

O cálculo do valor do aporte público é uma das chaves da PPP e não pode ser tão alto, a ponto de o investidor conseguir um lucro excepcional às custas da sociedade, nem tão baixo que não permita o retorno adequado e as condições necessárias para levar adiante a prestação dos serviços. Nas PPPs são contratados serviços vinculados a índices de desempenho e qualidade, preestabelecidos e periodicamente monitorados.
Ouça entrevista ao Núcleo Multimídia do Governo de Minas:www.radiosdobrasil.com.br/mk2studio

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