segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



 Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária remota de setembro

  


Discussão única


            1) Projeto de Decreto Legislativo - 01667/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 399/20, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito a 4 Irmãs Salgados Ltda. 
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


            2) Projeto de Decreto Legislativo - 01677/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 402/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que concede Diploma de Honra ao Mérito a Ivan Negócios Imobiliários.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


            3) Projeto de Decreto Legislativo - 01691/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 409/2020, de autoria do vereador Paulo César (PC), que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Antônio Meneses de Souza.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


            4) Projeto de Decreto Legislativo - 01695/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 411/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Rede d’ Ville Supermercados.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Pedido de vista



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01422/2020 - np – Projeto de Lei 1353/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral - outros - que torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários e dá outras providências. O projeto de lei apresenta substitutivo às folhas 07.
            A presente proposta de lei tem por objetivo determinar que os estabelecimentos bancários passem a contar, obrigatoriamente, com instalações sanitárias em suas dependências. De acordo com os autores, os estabelecimentos bancários ficam obrigados a oferecer, em suas dependências, instalações sanitárias para os seus usuários, separadas por sexo e devidamente adaptadas para pessoas com deficiência, todas de acordo com as normas ABNT.
            “Considera-se para efeito de aplicação desta lei, as dependências das agências bancárias, excluindo os postos de atendimento e correspondentes bancários. Na hipótese da instituição bancária comprovar, por meio de apresentação de laudo técnico, a ausência de disponibilidade de espaço físico para instalação de banheiros para ambos os sexos, poderá a agência bancária dispor apenas de um banheiro unissex adaptado para utilização de portadores de deficiência”, esclarece o texto.
            Os autores do projeto reiteram que a obrigação da disponibilização de banheiro para ambos os sexos somente será aplicada para as novas agências bancárias que vierem a ser inauguradas. Eles deixam claro que as agências, já estabelecidas, deverão disponibilizar, no mínimo, um banheiro unissex adaptado, para uso coletivo, de acordo com as normas da ABNT, mas que todos deverão manter em locais visíveis as placas indicativas dos sanitários com os dizeres: Aberto aos Clientes.
            “Os estabelecimentos já em funcionamento terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao estabelecido pela presente lei a partir da sua publicação. O seu não cumprimento sujeitará aos infratores a multa diária de R$500,00 (quinhentos reais)”, finaliza a proposta.
            Vista aprovada por 13 votos favoráveis. Oito votos contrários. Cinco ausências. Retirado por 24 horas pelo vereador Tunico (PL). A proposta de lei volta para a pauta da ordem do dia amanhã, 11 de setembro, para ser apreciada e votada, durante a oitava reunião ordinária, em primeira discussão e votação.



Segunda votação e redação final



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01648/2020 - np – Projeto de Lei 1465/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a ementa e o Artigo 1º da Lei Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia do Vendedor Ambulante.
            A autora diz que a ementa da Lei Ordinária Municipal Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, O DIA DAS VENDEDORAS E VENDEDORES AMBULANTES”.
            De acordo com o segundo artigo, o artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o Dia das Vendedoras e Vendedores Ambulantes, a ser comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de novembro”. 
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

           



           
                

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a oitava sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.






Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

domingo, 13 de setembro de 2020

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Destaque do Dia



 Projetos de lei são aprovados durante a terceira reunião ordinária remota de setembro




Primeira discussão e votação



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01547/2020 - np – Projeto de Lei 1425/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha - outros - que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
            Para o autor, a aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
            Ele determina que as atividades físicas sigam os seguintes procedimentos: seja respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os praticantes; obrigatório o uso de máscara e obrigatória a higienização das mãos com álcool 70% para cada esportista.
            “Em caso de acompanhamento das atividades físicas por professores ou treinadores (“personal trainer”), tais profissionais devem utilizar luvas descartáveis e máscaras”, acrescenta.
            Finalizando, o autor determina o respeito à distância mínima, prevista acima, também entre professores e alunos durante a prática dos exercícios físicos.
            Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.



            2) Projeto de Lei Ordinária - 01573/2020 - NP – Projeto de Lei 1447/2020, de autoria do vereador Leandro Neves, que institui o Programa Menos Sal, Mais Saúde e a Semana Menos Sal, Mais Saúde e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 08.
            A proposição tem por objetivo instituir o Programa Menos Sal, Mais Saúde a fim de conscientizar a população em geral, em especial os alunos da rede pública, sobre os efeitos nocivos do consumo e do uso excessivo do sal na alimentação.
            “Nas escolas da rede pública, as merendeiras também serão treinadas e instruídas sobre a quantidade que deve ser adicionada à alimentação dos alunos”, acrescenta o autor do projeto.
            Para ele, o evento deve ser realizado anualmente, na semana do dia 26 de abril, Dia Nacional de Prevenção e Controle da Hipertensão Arterial, consistindo em ações de aferição da pressão arterial, distribuição de panfletos e a realização de palestras por especialistas, entre outras.
            “A ação deverá ser realizada em parceria com interessados, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, finaliza o texto.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



            3) Projeto de Lei Ordinária - 01645/2020 - NP – Projeto de Lei 1464/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannús - outros - que institui o Dia Municipal em Comemoração à Lei Maria da Penha e dá outras providências.
            A intenção do projeto de lei é instituir, no Município de Uberlândia, o Dia da Comemoração à Lei Maria da Penha, a ser realizado, anualmente, no dia 07 de agosto.
            “Esse dia deverá passar a integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia, cujo objetivo é valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e à mulher”, conclui o autor.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
                

Segunda votação e redação final

           
           
            1) Projeto de Lei Ordinária - 01540/2020 - NP – Projeto de Lei 1421/2020, de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que dispõe sobre a implantação de melhores hábitos alimentares nas escolas municipais de Uberlândia. A finalidade da proposta é evitar a má alimentação e a obesidade de crianças e adolescentes (jovens).
            O projeto de lei pretende instituir no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a “Semana da Conscientização Alimentar para a Adoção de Práticas Alimentares mais Saudáveis nas Escolas”. O evento deverá ser iniciado no dia 11 de outubro, Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, e finalizado no dia 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação.
            “A presente lei é destinada às escolas municipais com a finalidade de evitar a obesidade infanto-juvenil, o raquitismo nutricional, bem como as demais distúrbios provocados pela má alimentação. A semana de conscientização visa incentivar a melhoria dos hábitos alimentares para a prevenção da má alimentação, seguindo algumas diretrizes”, explica o texto do projeto.
            Concluindo, o autor esclarece que o município se responsabilizará pela realização de cardápios com profissionais habilitados a fim de levar uma alimentação mais saudável aos alunos que são beneficiados com a merenda escolar.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



            2) Projeto de Lei Ordinária - 01566/2020 - np – Projeto de Lei 1443/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo - outros - que institui a Semana de Conscientização Sobre o Tratamento da Epilepsia no Município de Uberlândia e dá outras providências.
            “Art. 1º: Institui a Semana de Conscientização Sobre o Tratamento da Epilepsia, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 9 de setembro, coincidindo com o Dia Nacional e Latino Americano de Combate à Epilepsia. Parágrafo Único: A semana de que trata esta lei terá por finalidade alertar para a necessidade do tratamento da doença e o esclarecimento à população quanto à importância do apoio aos portadores de epilepsia, bem como aos problemas que os acometem”, define o autor.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


           
   Retirado pela autora



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01533/2020 - NP – Projeto de Lei 1409/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
            A proposição visa dispor sobre as medidas que deverão ser adotadas para os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente da luta contra a pandemia provocada pela COVID-19.
            Entre essas medidas, a autora do projeto pretende assegurar o direito ao recebimento de 40% de insalubridade, no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, valor calculado sobre o salário do trabalhador.
            “Os trabalhadores da saúde que já recebem o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual na forma prevista por essa lei”, explica a autora da proposta.
            De acordo com ela, o adicional de insalubridade será perdurado durante o período de emergência da saúde pública, ocasionada pela Covid-19, ou enquanto houver o contato direto do trabalhador com os infectados.
            Por fim, determina que fica assegurado o direito à indenização posterior, no caso do descumprimento desta lei, e que a administração municipal editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta lei.
            A autora, vereadora Dra. Jussara, apresentará substitutivo em breve.
             
           
           
Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a quarta sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 4 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.




Atenciosamente,
Frederico Queiroz
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(34) 3239-1130 / 3239-1131

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de setembro Retirado pelo autor 1) Projeto de Lei Ordinária - 01219/2019 - np – Projeto de Lei 1236/2019, de autoria do líder do prefeito, vereador Antônio Carrijo - outros – que dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Uberlândia. O projeto apresenta substitutivo às folhas 04 e emenda às folhas 15. A proposição considera lacre inviolável o dispositivo que ao ser removido, obrigatoriamente sofra avaria. De acordo com o segundo parágrafo do mesmo artigo, o lacre poderá ser adesivo de papel e deverá ser confeccionado contendo o nome da empresa e os seguintes dizeres: “NÃO ACEITE O PEDIDO COM LACRE VIOLADO”. O próximo artigo determina que o descumprimento da presente lei acarretará ao infrator a multa de R$ 100,00 (cem reais) por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência, a multa será majorada para R$ 1.000,00 (um mil reais) por embalagem não lacrada e a conseqüente cassação do alvará de funcionamento. Por fim, deixa bem claro que as despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficarão a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuarem as suas entregas em domicílio. Primeira discussão e votação 1) Projeto de Lei Ordinária - 01540/2020 - NP – Projeto de Lei 1421/2020, de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que dispõe sobre a implantação de melhores hábitos alimentares nas escolas municipais de Uberlândia. A finalidade da proposta é evitar a má alimentação e a obesidade de crianças e adolescentes (jovens). O projeto de lei pretende instituir no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a “Semana da Conscientização Alimentar para a Adoção de Práticas Alimentares mais Saudáveis nas Escolas”. O evento deverá ser iniciado no dia 11 de outubro, Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, e finalizado no dia 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação. “A presente lei é destinada às escolas municipais com a finalidade de evitar a obesidade infanto-juvenil, o raquitismo nutricional, bem como os demais distúrbios provocados pela má alimentação. A semana de conscientização visa incentivar a melhoria dos hábitos alimentares para a prevenção da má alimentação, seguindo algumas diretrizes”, explica o texto do projeto. Concluindo, o autor esclarece que o município se responsabilizará pela realização de cardápios com profissionais habilitados a fim de levar uma alimentação mais saudável aos alunos que são beneficiados com a merenda escolar. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01566/2020 - np – Projeto de Lei 1443/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo - outros - que institui a Semana de Conscientização Sobre o Tratamento da Epilepsia no Município de Uberlândia e dá outras providências. “Art. 1º. Institui a Semana de Conscientização Sobre o Tratamento da Epilepsia, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 9 de setembro, coincidindo com o Dia Nacional e Latino Americano de Combate à Epilepsia. Parágrafo Único. A semana de que trata esta lei terá por finalidade alertar para a necessidade do tratamento da doença e o esclarecimento à população quanto à importância do apoio aos portadores de epilepsia, bem como aos problemas que os acometem”, define o autor. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Pedido de vista 1) Projeto de Lei Ordinária - 01648/2020 - np – Projeto de Lei 1465/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a ementa e o Artigo 1º da Lei Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia do Vendedor Ambulante. A autora diz que a ementa da Lei Ordinária Municipal Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, O DIA DAS VENDEDORAS E VENDEDORES AMBULANTES”. De acordo com o segundo artigo, o artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o Dia das Vendedoras e Vendedores Ambulantes, a ser comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de novembro”. Retirado por pedido de vista, 48 horas, pelo vereador Tunico (PL). Segunda votação e redação final 1) Projeto de Lei Ordinária - 01545/2020 - np – Projeto de Lei 1424/2020, de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que institui no âmbito do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização pela Educação sem Violência. A proposta apresenta emenda às folhas 05. A proposição tem por objetivo instituir a Semana de Conscientização pela Educação sem Violência, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de junho, nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio em toda a rede de ensino municipal. “O evento tem por finalidade: I – prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II – conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito “Intimidação Sistemática” - a sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnóstico e combate; III – orientar e acompanhar os envolvidos em situação de bullying e violência, visando à recuperação da auto-estima, do pleno desenvolvimento e da convivência harmônica no ambiente escolar; IV – envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares; V – identificar a incidência e a natureza das práticas de bullying e de violência interna ou externa da instituição de ensino; VI – conscientizar os alunos e responsáveis sobre as consequências dos atos relacionados à prática do bullying e da violência”, diz o texto do projeto. Por fim, o projeto ressalta que a violência em que se trata a proposta abrange aquela sofrida pelos menores, praticada pelos outros alunos, responsáveis e educadores. E completa ao lembrar que a administração municipal poderá estabelecer convênios com empresas do ramo privado, instituições de ensinos, além de outras esferas de governo, a fim de promover atividades e eventos socioeducativos, campanhas, palestras e seminários. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01575/2020 - np – Projeto de Lei 1448/2020, de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Uberlândia o Dia do Trabalhador da Saúde. O projeto tem por objetivo instituir e incluir no calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado, anualmente, em 27 (vinte e sete) de fevereiro. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Apreciação de contrarrazão 1) Projeto de Lei Ordinária - 01547/2020 - np – Projeto de Lei 1425/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha - outros - que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Para o autor, a aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Ele determina que as atividades físicas sigam os seguintes procedimentos: seja respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os praticantes; obrigatório o uso de máscara e obrigatória a higienização das mãos com álcool 70% para cada esportista. “Em caso de acompanhamento das atividades físicas por professores ou treinadores (“personal trainer”), tais profissionais devem utilizar luvas descartáveis e máscaras”, acrescenta. Finalizando, o autor determina o respeito à distância mínima, prevista acima, também entre professores e alunos durante a prática dos exercícios físicos. A contrarrazão foi aprovada por 24 votos favoráveis. Duas ausências. Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a terceira sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, dia 3 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510