sábado, 22 de agosto de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de agosto Discussão única 1) Projeto de Decreto Legislativo - 01579/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 388/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - que concede Diploma de Honra ao Mérito à Vieira Tannús & Cia Ltda. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Primeira discussão e votação 1) Projeto de Lei Ordinária - 01506/2020 - np – Projeto de Lei 1394/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Artigo 1º e acrescenta incisos na Lei Nº. 12.743, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 06. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica. O projeto de lei acima tem por objetivo alterar ao Artigo 1º da lei que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o mês “Setembro Amarelo”, a ser comemorado anualmente com o intuito de mobilizar a sociedade civil a respeito da valorização da vida e a prevenção da automutilação, estabelecendo as seguinte diretrizes: I – promover debates e palestras com especialistas que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnósticos e formas de tratamentos existentes; II – estimular a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado; III – auxiliar, envolver a sociedade na prevenção e orientar os pais a desenvolver medidas que ajudem os jovens a superar situações geradoras de sofrimento psíquico e emocional. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01509/2020 - np – Projeto de Lei 1396/2020 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros, que dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer. A proposta apresenta substitutivo às folhas 08 e emenda às folhas 12. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. O projeto lembra que no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia ao ato de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado quanto à adaptação dos espaços recreativos para que possam interagir da mesma forma que outra criança sem deficiência, o que garante assim, também a igualdade. “Fazer valer o direito de uma criança com deficiência de brincar em um ambiente onde outras crianças sem deficiência também brincam é tratá-la de modo isonômico, garantindo a ela a efetivação dos preceitos de justiça social, bem como dos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito ao bem-estar e à dignidade da pessoa humana”, explica o autor. A proposta ainda questiona: como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras crianças ao perceber que o meio não lhe dá a estrutura necessária? Como se sentem os pais que têm seus filhos com deficiência e percebem que a sua cidade não proporciona ao seu filho um local no qual ele possa brincar e interagir com outras crianças? O autor acrescenta que não é admissível tirar esse direito das crianças com deficiência. Ele afirma tratar-se de uma proposição de suma importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com todas as outras, deficientes ou não, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto sócioeconômico e cultural. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Segunda votação e redação final 1) Projeto de Lei Ordinária - 01556/2020 - np – Projeto de Lei 1419/20, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020 - e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. O valor acima será utilizado pela referida secretaria que disponibiliza serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos. “Com este objetivo, a administração municipal firmou o Convênio/MC Nº. 888220/2019 – Plataforma + Brasil - com o escopo de estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social –SUAS”, explica a proposta. De acordo com o projeto de lei, a configuração financeira será dividida da seguinte forma: I) R$100.000,00 (cem mil reais) relativos à transferência da União e II) R$2.000,00 (dois mil reais) referentes à contrapartida do Município de Uberlândia (MG). Aprovado por 26 votos favoráveis. Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sétima sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quarta-feira, 12 de agosto, excepcionalmente às 8 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos são aprovados durante a penúltima reunião ordinária remota de agosto Discussão única 1) Projeto de Lei Ordinária - 01660/2020 - np – Projeto de Lei 1474/2020, de autoria do prefeito municipal, que denomina de Dr. Roberto Matos de Brito o próprio público que especifica. O projeto tem por objetivo denominar a sede da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - situada à Avenida Benjamin Magalhães, Nº. 3, esquina com a Rua Guatemala, no Bairro Tibery. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01661/2020 - np – Projeto de Lei 1475/2020, de autoria do prefeito municipal, que denomina de Terminal Paulo Ferolla da Silva o próprio público que especifica. A proposta de lei tem por objetivo denominar o terminal de ônibus localizado entre as avenidas Afonso Pena, João Pinheiro e Américo Salvador Tangari e a Rua João Pessoa, no Centro de Uberlândia (MG). Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 3) Projeto de Lei Ordinária - 01664/2020 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Trincheira Helvécio Alves Carneiro o próprio público que especifica. O projeto tem por objetivo denominar o próprio público mais conhecido como a Trincheira do Topas. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Primeira discussão e votação 1) Projeto de Decreto Legislativo - 01659/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 397/2020, de autoria do vereador Leandro Neves - outros - que altera o Artigo 2º do Decreto Legislativo Nº. 020/1997 que "institui na Câmara Municipal de Uberlândia Homenagem Especial ao Serviço Maçônico no Município de Uberlândia". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos. “O Artigo 2º do Decreto Legislativo Nº. 020/97 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º: A homenagem especial prevista por este decreto legislativo será prestada mediante a concessão de diploma personalizado a um representante de cada Loja Maçônica e também para cada representante de Ordens Paramaçônicas", estabelece a nova redação da proposta de lei acima. O projeto foi aprovado com emenda por 23 votos favoráveis. Três ausências. Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a décima (última) sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada segunda-feira, 17 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos de lei são aprovados durante a última reunião ordinária remota de agosto Discussão única 1) Projeto de Decreto Legislativo - 01578/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 387/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Citrobell Ltda. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Decreto Legislativo - 01580/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 389/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Oliveira & Oliveira Depósito de Veículos Ltda. - Minas Pátio. Rejeitado por seis votos contrários. Quatro votos favoráveis. Dez abstenções. Primeira discussão e votação 1) Projeto de Lei Ordinária - 01446/2020 - np – Projeto de Lei 1402/2020, de autoria do vereador Leandro Neves, que altera dispositivos da Lei Nº. 6417, de 23 de novembro de 1995, que dispõe sobre o “Projeto “Adote uma Praça ou um Canteiro Central” e dá outras providências. A proposta apresenta emenda às folhas 07. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. A proposta de lei tem por objetivo principal tornar oficial o Projeto Adote uma Praça, um Canteiro Central, uma Área Verde. “Artigo 1º- fica instituído oficialmente o Projeto “Adote uma Praça, um Canteiro Central, uma Área Verde e Área Institucional”, determina o texto do projeto. Em parágrafo único ressalta que entende por áreas verdes as definidas pela Lei Municipal Nº. 523, Artigo 4º e Inciso VI. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01538/2020 - np – Projeto de Lei 1410/2020, de autoria do vereador Heliomar Bozó – outros - que dispõe sobre a dispensa temporária da exigência do Art. 37, IX, da Lei Nº. 7.363/99, que autoriza o permissionário do serviço de transporte coletivo escolar a realização do serviço público do transporte de passageiros por fretamento em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. O projeto de lei, em seus somente dois artigos, estabelece que, primeiro, fica dispensada a exigência constante no Inciso IX do Artigo 37 da Lei Nº. 7.363/99 que autoriza o permissionário do serviço de transporte coletivo escolar realizar o serviço público do transporte de passageiros por fretamento conforme previsto no Artigo 10-A do Decreto Nº. 7.328/97. Segundo, diz que a dispensa de que trata o Artigo 1º vigorará enquanto permanecer a paralisação das atividades escolares presenciais por força da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. 3) Projeto de Lei Complementar - 01563/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 137/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa “Tô Legal!” que estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços em áreas, vias e logradouros públicos e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 98. “O Programa "Tô Legal!" busca regularizar o exercício da atividade de ambulantes em toda a cidade e tem por objetivo incentivar a geração de renda e o empreendedorismo, além de facilitar a fiscalização dessas atividades, impedindo a sua propagação ilegal e desordenada pelas vias públicas. Em suma, trata-se de uma ferramenta para regulamentar as atividades comerciais e/ou de prestação de serviço, que além de exercidas de maneira informal, utilizam áreas públicas de grande movimento como a proximidade de escolas e terminais de ônibus de forma irregular”, define o projeto de lei. Em sua apresentação inicial, a proposta afirma trazer de forma organizada o uso das áreas públicas, determinando as distâncias de segurança frente a equipamentos de educação infantil, idosos, saúde e semelhantes e também o respeito aos estabelecimentos comerciais concorrentes preestabelecidos. O texto garante que a população terá a oportunidade de ter à sua disposição comércios e serviços variados onde antes não era possível, tanto na área central, quanto na periférica. “A essência desta proposta é a preocupação com a falta de oportunidades de emprego no país. Por isso, pretende oportunizar o exercício de uma atividade econômica àqueles em situação de vulnerabilidade. O grande foco deste projeto é atender e regularizar um empreendedor que faz parte do layout do país, respeitando a sua situação, valorizando a sua contribuição, disponibilizando a oportunidade para que ele possa atuar em todo o município”, ressalta. Pelo texto da proposição, será oferecida a possibilidade de instalação de centenas de empreendimentos em toda a cidade em virtude da ocupação de áreas que antes não eram utilizadas. A seguir, atesta que as liberações serão imediatas, dependerão de cadastros simples, podendo no mesmo dia passarem a ser regulares. E completa ao dizer que os preços públicos deverão obedecer o metro quadrado já adotado para a ocupação do solo em área pública. “Outros destaques são a preocupação com o controle da perturbação, a preservação do meio ambiente, as áreas verdes, a limpeza, o horário da atividade e a garantia da boa circulação dos pedestres”, conclui. Aprovado por 17 votos favoráveis. Um contrário. Cinco abstenções. Três ausências. Segunda votação e redação final 1) Projeto de Decreto Legislativo - 01659/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 397/2020, de autoria do vereador Leandro Neves - outros - que altera o Artigo 2º do Decreto Legislativo Nº. 020/1997 que "institui na Câmara Municipal de Uberlândia Homenagem Especial ao Serviço Maçônico no Município de Uberlândia". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos. “O Artigo 2º, do Decreto Legislativo Nº. 020/97, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º: A homenagem especial prevista por este decreto legislativo será prestada mediante a concessão de diploma personalizado a um representante de cada Loja Maçônica e também para cada representante de Ordens Paramaçônicas", estabelece a nova redação da proposta de lei acima. O projeto foi aprovado com emenda por 23 votos favoráveis. Três ausências. Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a primeira sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada no dia 1º de setembro, terça-feira, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

sábado, 15 de agosto de 2020

DIA 15 DE AGOSTO - DIA DE NOSSA SENHORA DA AGUA SUJA

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária remota de agosto Discussão única 1) Projeto de Lei Ordinária - 01637/2020 - np – Projeto de Lei 1462/2020, de autoria do vereador Leandro Neves, que altera dispositivos da Lei Nº. 6245, de 13 de fevereiro de 1995, que considera de utilidade pública a Casa de Oração Sarapião Ribeiro. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Segunda votação e redação final 1) Projeto de Lei Ordinária - 01506/2020 - np – Projeto de Lei 1394/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Artigo 1º e acrescenta incisos na Lei Nº. 12.743, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 06. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica. O projeto de lei acima tem por objetivo alterar ao Artigo 1º da lei que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o mês “Setembro Amarelo”, a ser comemorado anualmente com o intuito de mobilizar a sociedade civil a respeito da valorização da vida e a prevenção da automutilação, estabelecendo as seguinte diretrizes: I – promover debates e palestras com especialistas que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnósticos e formas de tratamentos existentes; II – estimular a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado; III – auxiliar, envolver a sociedade na prevenção e orientar os pais a desenvolver medidas que ajudem os jovens a superar situações geradoras de sofrimento psíquico e emocional. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01509/2020 - np – Projeto de Lei 1396/2020 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros, que dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer. A proposta apresenta substitutivo às folhas 08 e emenda às folhas 12. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. O projeto lembra que no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia ao ato de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado quanto à adaptação dos espaços recreativos para que possam interagir da mesma forma que outra criança sem deficiência, o que garante assim, também a igualdade. “Fazer valer o direito de uma criança com deficiência de brincar em um ambiente onde outras crianças sem deficiência também brincam é tratá-la de modo isonômico, garantindo a ela a efetivação dos preceitos de justiça social, bem como dos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito ao bem-estar e à dignidade da pessoa humana”, explica o autor. A proposta ainda questiona: como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras crianças ao perceber que o meio não lhe dá a estrutura necessária? Como se sentem os pais que têm seus filhos com deficiência e percebem que a sua cidade não proporciona ao seu filho um local no qual ele possa brincar e interagir com outras crianças? O autor acrescenta que não é admissível tirar esse direito das crianças com deficiência. Ele afirma tratar-se de uma proposição de suma importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com todas as outras, deficientes ou não, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto sócioeconômico e cultural. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Devolução para o autor 1) Projeto de Lei Ordinária - 01536/2020 - np – Projeto de Lei 1433/2020 – de autoria do vereador Amado Júnior, que disciplina a apreensão de animais de grande porte no perímetro urbano tais como equinídeos (equinos, asininos e muares) e bovinos. Institui as taxas relativas à matéria que menciona, revoga os artigos 124, 125 e 128 da Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, e suas alterações e dá outras providências. O projeto de lei acima tem por objetivo a proteção animal, em especial, a proteção dos animais de grande porte e, nesse sentido, protegê-los dos maus-tratos, da crueldade, das agressões a que são submetidos, do abandono e/ou até mesmo da falta de alimentos e de tratamento veterinário adequado. A proposta visa também punir aquele que deveria ser o cuidador, o protetor do animal, mas incorre nos crimes previstos nesta lei. “Tudo isso foi estudado e planificado para a proteção do animal de grande porte, em especial junto à população e aos órgãos públicos responsáveis por apurar os maus tratos que esses são submetidos”, finaliza. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01543/2020 - np – Projeto de Lei 1423/2020, de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que dispõe sobre a queima de pneus e outros objetos em vias públicas durante manifestações populares. A proposta de lei determina que fica proibido atear fogo em pneus e quaisquer outros objetos que provoquem combustão, em vias públicas, no decorrer de atos de manifestação pública. “O não cumprimento do disposto no caput do artigo acima culminará em multa pecuniária ao autor no importe de R$1.000 (mil reais), sendo que, no caso de reincidência, a penalidade será majorada no percentual de 100% (cem por cento), o qual passará a ser adotado para cada ocorrência registrada”, destaca o projeto. Por fim, considera para fins dessa lei, as ações de queima de pneus e outros objetos em vias públicas que: I – Obstruírem a via, impossibilitando a mobilidade urbana; II – Causarem danos à saúde de terceiros; III – Causarem considerável poluição atmosférica; IV – Causarem dano à coisa alheia ou a qualquer patrimônio público. Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a nona sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, 14 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos do prefeito são aprovados durante a primeira reunião remota de agosto Discussão única 1) Projeto de Lei Ordinária - 01552/2020 - np – Projeto de Lei 1415/20 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Viaduto Ronaldo Fernandes Pereira o próprio público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. “Fica denominado de Viaduto Ronaldo Fernandes Pereira o próprio público identificado pelo viaduto da Rua Conrado de Brito sobre a linha férrea”, identifica a proposta de lei enviada pelo prefeito municipal. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária Nº. 01553/2020, de autoria do prefeito municipal, que denomina de Unidade Básica de Saúde da Família Júlia do Prado o próprio público que especifica. “Fica denominada Unidade Básica de Saúde da Família Júlia do Prado o próprio público identificado pela Unidade Básica de Saúde da Família situada à Avenida Ayres Roberto Barcelos, s/n, esquina com a Alameda Kilimanjaro, no Bairro Jardim Ipanema", estabelece a proposta. O projeto apresenta substitutivo às folhas 37. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 3) Projeto de Lei Ordinária - 01554/2020 - np – Projeto de Lei 1417/20 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Terminal Professor Ataulfo Marques Martins da Costa o próprio público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. O projeto determina que fica denominado Terminal Professor Ataulfo Marques Martins da Costa o próprio público identificado pelo terminal de ônibus localizado na Avenida Aspirante Mega, esquina com a Avenida José Fonseca e Silva, no Bairro Dona Zulmira. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 4) Projeto de Lei Ordinária - 01555/2020 - np – Projeto de Lei 1418/20 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Ponte Ayrton Teodoro o próprio público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. “Fica denominada de Ponte Ayrton Teodoro o próprio público identificado pela ponte da Avenida dos Mognos sobre o Rio Uberabinha, ligando os bairros Jaraguá e Daniel Fonseca”, estabelece a proposição de autoria do prefeito municipal. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Devolução para o autor 1) Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei 1408/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" para os prestadores de serviço funerário no período de pandemia - Covid-19. De acordo com o artigo primeiro, as concessionárias prestadoras de serviços funerários localizadas no Município de Uberlândia devem oferecer de forma gratuita, durante o período da pandemia, o préstimo " Velório Virtual" aos familiares da pessoa falecida. “O " Velório Virtual" consiste em um sistema com dispositivo de transmissão de imagem do velório de acesso via Internet. Ele deve transmitir as imagens em tempo real por câmeras instaladas dentro de cada sala de velório, onde o corpo da pessoa falecida está sendo velado e ou por algum sistema de transmissão com login e senha para os familiares”, acrescenta. Segundo o parágrafo terceiro, a transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares da pessoa falecida. A proposta estabelece que o acesso às imagens dar-se-á através de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa falecida por meio de programa próprio, em página eletrônica elaborada para o velório e ou pelas câmeras instaladas. “As despesas para a sua implantação correrão por conta das empresas funerárias concessionárias do Município de Uberlândia”, finaliza o texto. A justificativa da proposta ressalta que a atual pandemia trouxe uma nova realidade para o mundo como a impossibilidade, em alguns casos, da despedida de um ente querido pela limitação de pessoas no velório. Desta forma, as empresas funerárias concessionárias devem oferecer de forma gratuita para os familiares a oportunidade de dizerem o último adeus: via transmissão online. “A ideia é permitir que familiares, parentes e amigos que estão distantes e não podem comparecer ou chegar a tempo para prestar as últimas homenagens sintam-se próximos nesse momento por meio da transmissão da cerimônia via Internet. Via câmeras instaladas no local, responsáveis pelas imagens transmitidas, desde que autorizadas pela família. A implantação de um modelo simples é de baixo custo” garante. Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a segunda sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quarta-feira, 05 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de agosto Primeira discussão e votação 1) Projeto de Lei Ordinária - 00539/2017 - NP – Projeto de Lei 378/17, de autoria do vereador Paulo César, que torna obrigatória a instalação de sistemas de gravação de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos como pet shops, clínicas veterinárias e similares e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. A proposta apresenta emendas às folhas 11, 12, 16 e 20. De acordo com o autor, a proposta de lei tem por objetivo atender a demanda das pessoas preocupadas com os seus animais de estimação. Como as denúncias de maus tratos são cada vez mais recorrentes, requerem medidas urgentes, providências que ofereçam o mínimo de segurança para aqueles que, não podendo se defender, necessitam do amparo do Estado. Ele conta que inúmeras são as formas de violência contra os animais, entre as quais estão maus tratos, agressões, mutilações, espancamentos, arremessos, além de outras tantas que podem causar até a morte. Então, ele sugere a aprovação de uma lei como forma de inibir essas crueldades. “O sistema de gravação deve colaborar com os órgãos competentes durante a apuração dos casos de maus tratos”, acrescenta. O autor explica que atualmente existe certa dificuldade para o registro de denúncias de violência contra animais em delegacia, o que espera ver facilitado com a gravação de áudio e vídeo como prova dos maus tratos. Ele espera que assim as ocorrências sejam coibidas preventivamente por efeito direto imediato e que os donos dos animais, vítimas de maus tratos, tenham prova da materialidade e autoria das agressões. “Desta forma, a gravação de áudio e vídeo visa melhorar e garantir a qualidade do serviço prestado e estimular as boas práticas voltadas ao tratamento dos nossos animais de estimação. É preciso destacar que diversas capitais e metrópoles brasileiras como São Paulo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR), por exemplo, já possuem legislação semelhante”, conclui o autor do projeto. Aprovado com emendas por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01195/2019 - np – Projeto de Lei 1224/2019, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Samu e de outras unidades móveis de atendimento pré-hospitalar e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 06. O projeto de lei tem por objetivo proibir a retenção de macas das ambulâncias do Samu e/ou de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência pública por parte dos hospitais, clínicas ou congêneres para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados. O segundo artigo da proposta diz que o diretor geral do hospital, clínica ou congênere que retiver a maca será responsabilizado nos termos desta lei. Depois, estabelece no terceiro artigo que a infração à presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - ou por outro índice que vier a substituí-lo até que a situação venha a ser regularizada. Por fim, em parágrafo único determina que em caso de reincidência, a multa acima será aplicada em dobro. Detalhe: todas as macas, independentemente do tipo de ambulância, estão protegidas por esta lei. O autor afirma que muitas são as reclamações por parte dos munícipes e dos profissionais da área de saúde no sentido da corriqueira retenção de macas, consequentemente das ambulâncias e dos profissionais médicos e/ ou enfermeiros que ficam a espera da liberação dos equipamentos. Ele conta que a retenção da maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da “vaga zero”, além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço, prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar. “Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que o ato pode causar morte ou sequela por falta de socorro imediato. Além disso, não há justificativa para um serviço de saúde reter, sem necessidade precisa, o equipamento vital de uma viatura, salvo em situações extremamente particulares”, finaliza. A proposta foi rejeitada por 16 votos contrários. Cinco votos favoráveis. Cinco ausências. 3) Projeto de Lei Ordinária - 01515/2020 - np – Projeto de Lei 1400/2020, de autoria do vereador Pastor Átila, que altera a Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O projeto deve ser aprovado por maioria absoluta. Votação nominal. A proposta apresenta substitutivo às folhas 14. O projeto de lei tem por objetivo inserir novos artigos e incisos no Código Municipal de Posturas, especificamente no Título – da Política de Costumes, Segurança e Ordem Pública, no Capítulo II, Seção I – da Atividade Pública em Drive In. O Artigo 54-B diz que a atividade de diversão pública, prevista nesta seção, pode ser ofertada na modalidade show musical, concertos, apresentação teatral, atividades circenses, exibição cinematográfica e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual. Por sua vez, o Artigo 54-C estabelece que a instalação de “Drive In” somente será feita após a expedição do documento de licenciamento e acrescenta que o seu funcionamento somente terá início após a vistoria feita pelo órgão competente da administração municipal, observando-se o cumprimento da legislação urbanística e ambiental e as normas de segurança vigentes. Para finalizar, o Artigo 53-D atesta que as atividades religiosas, atendendo os requisitos descritos anteriormente, poderão executar os seus eventos, inclusive os previstos no Artigo 54-B - modalidade “Drive In”. “Considerando que o isolamento social pode se prolongar e vir a ser recomendado por um tempo maior por precaução sanitária, a modalidade “Drive-In” para a realização de espetáculos, eventos religiosos e apresentações pode ser uma nova forma de empreendimento, de renda para o município e de garantia dos direitos constitucionais para a população que se vê tão limitada nesse quesito diante das vedações impostas”, aponta a justificativa da proposta. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. 4) Projeto de Lei Ordinária - 01588/2020 - np – Projeto de Lei 1440/2020, de autoria do prefeito municipal, que denomina de Unidade Básica de Saúde da Família Dr. Paulo César Fernandes o próprio público que especifica. “Em tal sentido, propõe-se a qualificação da Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) situada à Avenida Paulo Firmino (Jardim das Palmeiras / Jardim Holanda), s/n, esquina com a Rua Aymorés”, aponta o texto da proposição. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a terceira sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, 06 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de agosto Primeira discussão e votação 1) Projeto de Lei Ordinária - 01556/2020 - np – Projeto de Lei 1419/20, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020 - e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. O valor acima será utilizado pela referida secretaria que disponibiliza serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos. “Com este objetivo, a administração municipal firmou o Convênio/MC Nº. 888220/2019 – Plataforma + Brasil - com o escopo de estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social –SUAS”, explica a proposta. De acordo com o projeto de lei, a configuração financeira será dividida da seguinte forma: I) R$100.000,00 (cem mil reais) relativos à transferência da União e II) R$2.000,00 (dois mil reais) referentes à contrapartida do Município de Uberlândia (MG). Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências. 2) Projeto de Resolução - 01642/2020 - np – Projeto de Resolução 039/2020, de autoria da Mesa Diretora, que institui comissão especial nos termos do Inciso IV do Artigo 105 do Regimento Interno para o fim que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. A proposta tem por objetivo instituir a Comissão Especial com o fito único de apurar a Notícia de Fato N°. MPMG 0702.20.000.971-1 encaminhada pelo Promotor de Justiça, Dr. Daniel Marotta Martinez, em relação a possíveis ações ocorridas na audiência de instrução realizada no dia 5 de março de 2020, quando se promovia a oitiva de testemunhas do pedido de cassação contra o vereador Wilson Arnaldo Pinheiro. De acordo com o texto do projeto, a Comissão Especial será composta de 03 (três) vereadores, resguardando a participação proporcional dos blocos parlamentares, devendo um de seus membros pertencer, obrigatoriamente, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. “Os membros da comissão serão indicados pelos líderes dos blocos parlamentares”, reitera. Segundo a proposta, a comissão poderá, no desempenho de suas atribuições, solicitar vídeos, filmagens e documentos, bem como solicitar o comparecimento de vereadores e servidores para depoimentos e esclarecimentos caso entenda necessário para a conclusão dos trabalhos. Adiante, diz que a comissão deverá concluir os seus trabalhos em 90 (noventa) dias a contar da sua constituição, podendo este prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado. “Na conclusão dos trabalhos da comissão caberá: I - Arquivamento, caso a conclusão seja pela inexistência dos fatos alegados na noticia de fato; II - Abertura de uma comissão processante se houver indício de quebra de decoro parlamentar, sendo que neste caso, o parecer conclusivo deverá ser submetido ao plenário e a sua aprovação exigirá quorum de maioria dos presentes”, completa. Por fim, aponta que a conclusão da comissão deverá ser encaminhada à 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia para conhecimento. O projeto foi rejeitado por 20 votos contrários. Quatro votos favoráveis. Duas ausências. A proposta de lei será arquivada. Segunda votação e redação final 1) Projeto de Lei Ordinária - 01516/2020 - np – Projeto de Lei 1401/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera, insere e suprime dispositivos da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 10. Entre os objetivos do projeto estão atribuir ao poder público a responsabilidade de conscientizar a sociedade da importância das normas de defesa, proteção e bem-estar animal; estimular os processos pedagógicos de educação formal e não formal, visando demonstrar a importância dos temas relacionados à defesa, proteção e bem-estar animal e determinar a criação e a instituição de políticas públicas pautadas pelo combate às práticas que submetam o animal à crueldade ou que coloque em risco a sua existência digna. A justificativa da proposta de lei afirma que no sentido de avançar na matéria que versa sobre o assunto, faz-se necessária avaliar e melhorar as leis municipais sobre o tema. E acrescenta que os mecanismos infraconstitucionais servem para coibir tais práticas, através da punição de seus responsáveis. “O projeto de lei visa, dessa forma, resgatar pontos considerados fundamentais para o aperfeiçoamento da legislação de defesa, proteção e bem-estar animal. Cabe ao poder público garantir o bem-estar e a saúde dos animais, atendendo a demanda e o anseio da sociedade por punição mais eficaz”, pontua. No projeto em questão, foi ampliado o rol de empresas que poderão ter alvarás cassados ou serem interditadas em razão de praticarem, ou permitirem, não somente a prática de maus-tratos, mas também a crueldade e a violência contra os animais. Assim, ficam instituídas normas de defesa, proteção e bem-estar animal, que deverão respeitar alguns princípios. O projeto foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Pedido de vista 1) Projeto de Lei Complementar - 01482/2020 - NP – Projeto de Lei Complementar 135/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a suspensão da cobrança da Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos Sólidos e Especiais – TRSE - pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE - enquanto perdurarem as medidas emergenciais de prevenção e enfrentamento da Covid-19. “Diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é preciso estabelecer medidas para a proteção da vida humana, assim como para o controle de danos na economia local, de modo a garantir a manutenção de empregos, especialmente diante do cenário da crise econômica já vivenciada no Município de Uberlândia e no Estado de Minas Gerais”, explica a justificativa do projeto de lei. Concluindo, diz ainda que com esta medida pretende mitigar os prejuízos financeiros daqueles mais fragilizados com a crise: os trabalhadores informais e autônomos, bem como os pequenos empresários de Uberlândia (MG). Retirado por pedido de vista pelo vereador Walquir Amaral (SD). Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sexta sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, terça-feira, 11 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510