quinta-feira, 16 de julho de 2020

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Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária remota de julho



Primeira discussão e votação e segunda votação e redação final


1) Projeto de Lei Ordinária - 00760/2019 - np – Projeto de Lei 979/2019, de autoria do vereador Paulo César (PC), que acrescenta dispositivos na Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de saúde e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 07.
A proposta tem por objetivo determinar que cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, bem como a sua proteção contra parasitas e agressões do meio ambiente, em especial a prática de mutilações para fins estéticos, cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sejam proibidas.
“Este projeto é de grande relevância considerando que as intervenções cirúrgicas, ditas mutilantes, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o país e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem estar dos animais. Animais são seres sencientes, ou seja, são capazes, entre outras coisas, de sofrer e sentir dor. Diante disso, buscamos reprimir com veemência a prática de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados, uma vez que a sociedade repele frontalmente tal prática”, explica o autor.
O projeto foi aprovado com emenda por 24 votos favoráveis. Duas ausências. Aprovado em segunda votação e redação final por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


2) Projeto de Lei Ordinária - 01522/2020 - np – Projeto de Lei 1404/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial e ininterrupta em períodos de calamidade pública e/ou estado de emergência no Município de Uberlândia e dá outras providências.
Porém, a proposição ressalta que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
“O nosso projeto de lei visa regulamentar e fechar brechas para a ilegalidade. Sabemos que tais estabelecimentos possuem papel fundamental no auxílio à propagação de informações comprovadamente verdadeiras e ao poder público e às autoridades na organização social em momentos de crises, uma vez que além de oferecerem, em diversos casos, o auxílio material, auxiliam também através da assistência espiritual e psicológica, bem como na orientação para o respeito às ações governamentais”, conclui o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Um voto contrário (Professor Edilson Graciolli – PC do B). Uma ausência justificada. Aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Um voto contrário (Professor Edilson Graciolli – PC do B). Uma ausência justificada.

Pedido de vista

1) Projeto de Lei Ordinária - 01195/2019 - np – Projeto de Lei 1224/2019, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Samu e de outras unidades móveis de atendimento pré-hospitalar e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 06.
O projeto de lei tem por objetivo proibir a retenção de macas das ambulâncias do Samu e/ou de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência pública por parte dos hospitais, clínicas ou congêneres para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados.
O segundo artigo da proposta diz que o diretor geral do hospital, clínica ou congênere que retiver a maca será responsabilizado nos termos desta lei. Depois, estabelece no terceiro artigo que a infração à presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - ou por outro índice que vier a substituí-lo até que a situação venha a ser regularizada.
Por fim, em parágrafo único determina que em caso de reincidência, a multa acima será aplicada em dobro. Detalhe: todas as macas, independentemente do tipo de ambulância, estão protegidas por esta lei.
O autor afirma que muitas são as reclamações por parte dos munícipes e dos profissionais da área de saúde no sentido da corriqueira retenção de macas, consequentemente das ambulâncias e dos profissionais médicos e/ ou enfermeiros que ficam a espera da liberação dos equipamentos. Ele conta que a retenção da maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da “vaga zero”, além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço, prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar.
“Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que o ato pode causar morte ou sequela por falta de socorro imediato. Além disso, não há justificativa para um serviço de saúde reter, sem necessidade precisa, o equipamento vital de uma viatura, salvo em situações extremamente particulares”, finaliza.

Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Charles Charlão (PP).


Segunda votação e redação final


1) Projeto de Lei Ordinária - 01335/2020 - NP – Projeto de Lei 1284/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante a administração direta e indireta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e prioridade especial das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. O projeto apresenta substitutivo às folhas 14.
“A presente proposta visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos da terceira idade nos processos administrativos municipais, assim como já ocorre com o Poder Judiciário. Os cidadãos da terceira idade, por tudo que já fizeram em prol da nossa sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente dos poderes públicos como forma de garantir os direitos dessa parcela da nossa população”, diz a justificativa do projeto de lei.
Em parágrafo único, o autor da proposta estabelece que o tratamento prioritário a que alude o caput do artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais. E acrescenta que o interessado na obtenção do benefício, juntando prova de sua idade, terá o direito assegurado automaticamente para as providências a serem cumpridas. Finalizando, reitera que concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Aprovado, sem a emenda do vereador Antônio Carrijo (PSDB) – vice-presidente, por maioria simples. Votação simbólica.

2) Projeto de Lei Ordinária - 01344/2020 - np – Projeto de Lei 1312/20 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na Internet e dá outras providências. O projeto apresenta emendas às folhas 09 e 10.
A proposta de lei tem por objetivo determinar que a administração municipal disponibilize, em sua página oficial, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos conselhos municipais: I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e a instituição ou o órgão que cada membro representa; II - dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); III - calendário anual contendo as datas das reuniões a realizar-se; IV - horário e endereço do local onde são realizadas as reuniões; V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
De acordo com parágrafo único, os arquivos mencionados deverão ser disponibilizados no ícone - "Conselhos Municipais" - no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia até 30 (trinta) dias após confeccionados. O projeto determina também que a Câmara Municipal de Uberlândia disponibilize em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" a fim de redirecionar os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a oitava sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima semanaterça-feira, 21 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

terça-feira, 14 de julho de 2020

nossos respeitos a milhares de vidas que ja se perdeu com a doença chamada de covid --- USE MASCARA -- MANTENHA -SE AFASTADO UM METRO - FIQUE VIVO

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Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de julho



Primeira discussão e votação


1) Projeto de Lei Ordinária - 01335/2020 - NP – Projeto de Lei 1284/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante a administração direta e indireta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e prioridade especial das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. O projeto apresenta substitutivo às folhas 14.
“A presente proposta visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos da terceira idade nos processos administrativos municipais, assim como já ocorre com o Poder Judiciário. Os cidadãos da terceira idade, por tudo que já fizeram em prol da nossa sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente dos poderes públicos como forma de garantir os direitos dessa parcela da nossa população”, diz a justificativa do projeto de lei.
Em parágrafo único, o autor da proposta estabelece que o tratamento prioritário a que alude o caput do artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais. E acrescenta que o interessado na obtenção do benefício, juntando prova de sua idade, terá o direito assegurado automaticamente para as providências a serem cumpridas. Finalizando, reitera que concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

2) Projeto de Lei Ordinária - 01344/2020 - np – Projeto de Lei 1312/20 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na Internet e dá outras providências. O projeto apresenta emendas às folhas 09 e 10.
A proposta de lei tem por objetivo determinar que a administração municipal disponibilize, em sua página oficial, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos conselhos municipais: I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e a instituição ou o órgão que cada membro representa; II - dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); III - calendário anual contendo as datas das reuniões a realizar-se; IV - horário e endereço do local onde são realizadas as reuniões; V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
De acordo com parágrafo único, os arquivos mencionados deverão ser disponibilizados no ícone - "Conselhos Municipais" - no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia até 30 (trinta) dias após confeccionados. O projeto determina também que a Câmara Municipal de Uberlândia disponibilize em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" a fim de redirecionar os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


Apreciação de veto


1) Projeto de Lei Ordinária - 00434/2018 - np – Projeto de Lei 783/2018 – de autoria do vereador Pastor Átila, que autoriza o Poder Executivo a instalar áreas exclusivas para motocicletas no município e dá outras providências.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar a administração municipal a criar, através do órgão competente, áreas exclusivas para motocicletas em todo o município. O autor diz que a implantação das áreas exclusivas para motocicletas será precedida de estudo técnico prévio de viabilidade a fim de avaliar quais as vias receberão a demarcação. E que as áreas exclusivas compreendem faixas ou pistas, de acordo com as peculiaridades do trânsito local, onde serão instaladas as demarcações.
O veto total foi mantido por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sétima sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quarta-feira, 15 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
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segunda-feira, 13 de julho de 2020

Dados sugerem que Uberlândia pode ter atingido platô da Covid-19

Dados sugerem que Uberlândia pode ter atingido platô da Covid-19
Números apresentados pelo Prefeito Odelmo Leão indicam uma possível estabilização do contágio

Foto: Wanderlei Fortunato/Secretaria de Governo e Comunicação

Após 23 dias desde o início da deliberação número 10 do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, que determinou novas medidas de segurança, o prefeito Odelmo Leão apresentou, nesta segunda-feira (13), uma análise da situação de contágio do novo coronavírus na cidade. Os números expressos em mapas de calor sugerem a possibilidade de que a pandemia na cidade tenha atingido o platô, o que significa uma possível estabilização do contágio.

De acordo com o levantamento, houve uma queda no crescimento médio diário de casos confirmados, com base na análise semanal. No período entre os dias 20 e 25 de junho, a média era de 3,58%. No último fechamento, entre os dias 3 e 9 de julho, o índice foi de 2,64%. Na faixa de análise atual, que começou no dia 10 de julho, o percentual de crescimento diário é de 1,93%.


 
Mapas de calor representando o nível de contaminação do Município antes e depois das deliberações adotados em junho.

 Os números sugerem uma estabilização na proliferação do novo coronavírus.  “A análise que fizemos mostra que nossas ações estão surtindo efeitos. Estas medidas foram necessárias, já que estávamos caminhando para um aumento dos novos casos. O mapa de calor atual demonstra que conseguimos um bom resultado. Entendemos que a situação não é fácil, mas estamos sempre buscando um equilíbrio pensando no melhor para a população”, destacou.

Ainda durante a transmissão, o prefeito informou que entrou com recurso diante da decisão que obriga os municípios mineiros a seguirem as regras do Minas Consciente. “O município de Uberlândia não pode ser tratado em igualdade de condições com outras cidades. Fizemos um trabalho extenso desde março, lutamos para diminuir os números, sacrificamos o comércio e adotamos várias ações pensando na população como um todo. Por isso, não podemos ser comparados com outros municípios nessa ação”, destacou.


13/07/2020
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Ponte dos Mognos passa por etapa de armação de três vigas centrais

Ponte dos Mognos passa por etapa de armação de três vigas centrais
Obra do Programa Uberlândia Integrada II está 45% concluída



Valter de Paula/Secretaria de Governo e Comunicação

            Após receber as treliças centrais, a Ponte dos Mognos, sobre o rio Uberabinha, passa agora pela fase de armação das três vigas centrais, cada uma delas com 42 metros de comprimento. Com isso, a estrutura localizada no bairro Daniel Fonseca atingiu 45% de conclusão. Quando concluída, a obra fará uma ligação direta até a rua Bernardo Cupertino, com a expectativa de receber um fluxo diário de 15 mil veículos.

Além do serviço já citado na ponte, as equipes trabalham ainda na armação da laje que irá de encontro com a margem esquerda do rio e em etapas de terraplanagem. A Secretaria Municipal de Obras é a responsável por fiscalizar o serviço da empresa Decc Construções, escolhida por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que é um sistema licitatório mais ágil.

            A ponte é mais uma intervenção do Programa Uberlândia Integrada II, que já beneficiou a população com a entrega do prolongamento das ruas das Papoulas e dos Jasmins, a duplicação da ponte Cícero Naves de Ávila e a ponte da rua da Carioca.

           Lançado inicialmente em 2011, o programa já contemplou diversas melhorias em infraestrutura e mobilidade urbana em sua etapa I, como prolongamento da avenida Anselmo Alves do Santos, Corredor Estrutural Leste e o Terminal Novo Mundo. Na etapa II, serão investidos mais de R$ 140 milhões provenientes do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa) da Caixa Econômica Federal.

domingo, 12 de julho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Projetos de lei são aprovados durante a quarta reunião ordinária remota de julho



Discussão única

1) Projeto de Lei Ordinária - 01410/2020 - np – Projeto de Lei 1362/2020 – de autoria do vereador Leandro neves, que denomina de João Alexandre da Silva o logradouro público que especifica. O projeto apresenta emendas às folhas 06 e 07. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

2) Projeto de Lei Ordinária - 01435/2020 - np – Projeto de Lei 1382/2020 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – vice-presidente – que denomina de Rua Roberto Leong Lik o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


Pedido de vista


1) Projeto de Lei Ordinária - 00326/2018 - np – Projeto de Lei 737/2018 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares, autorizados pela prefeitura, a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e / ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante. O projeto apresenta substitutivo às folhas 05. Retirado por pedido de vista pelo vereador Antônio Carrijo – vice-presidente.


Segunda votação e redação final


1) Projeto de Lei Ordinária - 01473/2020 - np – Projeto de Lei 1372/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 202.283,00 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e três reais) e a atransferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 1.092.746,32 (um milhão, noventa e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos). O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

2) Projeto de Lei Ordinária - 01474/2020 - np – Projeto de Lei 1373/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 1.001.990,42 (um milhão, um mil, novecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$4.020.615,38 (quatro milhões, vinte mil, seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos). O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


Apreciação de veto


1) Projeto de Lei Ordinária - 01326/2020 - NP – Projeto de Lei 1283/20, de autoria do vereador Porfessor Edilson Graciolli – outros – que acrescenta dispositivos à Lei Nº. 10.447, de 08 de abril de 2010, que "obriga a instalação de recipientes com álcool gel antisséptico ou produtos similares nos estabelecimentos que menciona, acrescentados os artigos abaixo e dá outras providências".
De acordo com a proposta de lei, os estabelecimentos podem ser traduzidos pelo interior de todos os veículos que prestam serviço de transporte coletivo no Município de Uberlândia. Em parágrafo único, estabelece que a instalação e a disponibilização desses produtos, bem como o seu abastecimento caberá às concessionárias do transporte coletivo.
“No interior dos veículos do transporte coletivo público deverão ser afixados, em local visível de fácil acesso ao público, placas ou cartazes, de tamanho não inferior a 42 cm x 29 cm, em letras legíveis, os seguintes dizeres: “Este veículo está equipado com recipientes abastecidos com álcool gelanticéptico para higienização e assepsia das mãos”, completa o autor.
Por fim, afirma que os proprietários desses veículos terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta lei, para a sua adequação sob pena de aplicação das penalidades previstas no Artigo 4º da Lei Nº. 10.447 / 2010.
O veto total foi derrubado por nove votos favoráveis. 15 votos contrários. Duas ausências.


Apreciação de parecer contrário


1) Projeto de Lei Ordinária - 01511/2020 - np – Projeto de Lei 1398/2020 – de autoria do vereador Thiago Fernandes, que dispõe sobre as atividades religiosas como essenciais e ininterruptas durante estado de emergência e / ou estado de calamidade pública e dá outras providências. O parecer contrário foi mantido por 13 votos favoráveis. 11 votos contrários. Duas ausências.


Retirado pelo autor


1) Projeto de Lei Ordinária - 01466/2020 - NP – Projeto de Lei 1366/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral – outros, que estabelece limites à propaganda e à publicidade institucional da administração pública municipal, direta e indireta, durante o período de emergência ou de calamidade pública e estabelece outras providências.
A justificativa da proposta diz que uma forma do Estado priorizar aquilo que realmente importa em tempos de crise é concentrando os seus esforços e recursos em sua contenção. E acrescenta que a publicidade ou a propaganda institucional que não tenha tal fim é desnecessária durante a situação excepcional, não fazendo sentido divulgar, por exemplo, que a cidade está sendo pavimentada, quando, na verdade, os seus cidadãos precisam de saúde pública de qualidade.
O projeto em questão estabelece que durante o período de calamidade ou de emergência pública fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da administração pública, direta e indireta, exceto as que tenham por objetivo orientar a população sobre a saúde coletiva; superar situação de emergência ou calamidade; preservar as instituições do Estado Democrático de Direito; assim como a ordem e a segurança pública.

2) Projeto de Lei Ordinária - 00080/2018 - np – Projeto de Lei 607/2018, de autoria do vereador Paulo César (PC) – outros, que institui a meia entrada para professores em eventos de natureza educacional, científica, artística e cultural no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O parecer contrário foi
Para a proposta de lei, eventos podem ser particularmente os filmes e as peças teatrais exibidos no município, verdadeiras e poderosas ferramentas no auxílio aos professores no seu trabalho cotidiano como a busca de informações / conhecimentos que enriquecem o tema abordado em sala de aula.
“Pode-se, portanto, a partir dessa visão, perceber o quão rico e valioso é o trabalho do professor como mediador privilegiado e divulgador dos eventos educacionais, científicos, artísticos e culturais. Por essas e outras razões, apresentamos o nosso projeto de lei para que seja analisado e aprovado pela maioria, matéria que muito contribuirá com a nossa maior luta, a Educação”, finaliza o autor.


Devolução para o autor


1) Projeto de Lei Ordinária - 01372/2020 - np – Projeto de Lei 1318/2020 – de autoria do vereador Guilherme Miranda – outros, que altera a Lei Nº. 13.134, de 24 de junho de 2019, e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Saúde", considerando as medidas para o enfrentamento ao novo Coronavírus – Covid-19.
“Esta proposição tem como escopo propor a prorrogação do prazo (mais 12 meses, a contar da data de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período) de validade dos alvarás em vigência e aqueles que se encontram em análise para renovação e os que irão vencer durante o ano de 2020.
O autor ressalta que o projeto em questão toma por base a atual situação de calamidade pública e apresenta o propósito de auxiliar nas medidas referentes ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID – 19). Ele reforça que a proposta tem como finalidade oferecer um mecanismo de cooperação aos estabelecimentos comerciais de Uberlândia.



Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quinta sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, 10 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
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