terça-feira, 14 de julho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de julho



Primeira discussão e votação


1) Projeto de Lei Ordinária - 01335/2020 - NP – Projeto de Lei 1284/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante a administração direta e indireta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e prioridade especial das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. O projeto apresenta substitutivo às folhas 14.
“A presente proposta visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos da terceira idade nos processos administrativos municipais, assim como já ocorre com o Poder Judiciário. Os cidadãos da terceira idade, por tudo que já fizeram em prol da nossa sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente dos poderes públicos como forma de garantir os direitos dessa parcela da nossa população”, diz a justificativa do projeto de lei.
Em parágrafo único, o autor da proposta estabelece que o tratamento prioritário a que alude o caput do artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais. E acrescenta que o interessado na obtenção do benefício, juntando prova de sua idade, terá o direito assegurado automaticamente para as providências a serem cumpridas. Finalizando, reitera que concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

2) Projeto de Lei Ordinária - 01344/2020 - np – Projeto de Lei 1312/20 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na Internet e dá outras providências. O projeto apresenta emendas às folhas 09 e 10.
A proposta de lei tem por objetivo determinar que a administração municipal disponibilize, em sua página oficial, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos conselhos municipais: I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e a instituição ou o órgão que cada membro representa; II - dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); III - calendário anual contendo as datas das reuniões a realizar-se; IV - horário e endereço do local onde são realizadas as reuniões; V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
De acordo com parágrafo único, os arquivos mencionados deverão ser disponibilizados no ícone - "Conselhos Municipais" - no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia até 30 (trinta) dias após confeccionados. O projeto determina também que a Câmara Municipal de Uberlândia disponibilize em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" a fim de redirecionar os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


Apreciação de veto


1) Projeto de Lei Ordinária - 00434/2018 - np – Projeto de Lei 783/2018 – de autoria do vereador Pastor Átila, que autoriza o Poder Executivo a instalar áreas exclusivas para motocicletas no município e dá outras providências.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar a administração municipal a criar, através do órgão competente, áreas exclusivas para motocicletas em todo o município. O autor diz que a implantação das áreas exclusivas para motocicletas será precedida de estudo técnico prévio de viabilidade a fim de avaliar quais as vias receberão a demarcação. E que as áreas exclusivas compreendem faixas ou pistas, de acordo com as peculiaridades do trânsito local, onde serão instaladas as demarcações.
O veto total foi mantido por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sétima sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quarta-feira, 15 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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