segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de setembro

 

  

 

 

Discussão única



            1) Projeto de Decreto Legislativo - 01680/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 404/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Caetano Construções Ltda.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            2) Projeto de Lei Ordinária - 01682/2020 - np – Projeto de Lei 1484/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que considera de utilidade pública a “Rede Integrada de Emergências – Rinem Uberlândia”.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            3) Projeto de Decreto Legislativo - 01685/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 407/2020, de autoria do vereador Paulo César - PC - que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Valdevaldo de Castro Gusmões.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            4) Projeto de Decreto Legislativo - 01697/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 413/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Mercearia Costa Ltda.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

 

Primeira discussão e votação





            1) Projeto de Lei Ordinária - 01648/2020 - np – Projeto de Lei 1465/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a ementa e o Artigo 1º da Lei Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia do Vendedor Ambulante.

            A autora diz que a ementa da Lei Ordinária Municipal Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, O DIA DAS VENDEDORAS E VENDEDORES AMBULANTES”.

            De acordo com o segundo artigo, o artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o Dia das Vendedoras e Vendedores Ambulantes, a ser comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de novembro”. 

            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

 

Segunda votação e redação final



 

 

            1) Projeto de Lei Complementar - 01563/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 137/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa “Tô Legal!” que estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços em áreas, vias e logradouros públicos e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 98 e 109.

              “O Programa "Tô Legal!" busca regularizar o exercício da atividade de ambulantes em toda a cidade e tem por objetivo incentivar a geração de renda e o empreendedorismo, além de facilitar a fiscalização dessas atividades, impedindo a sua propagação ilegal e desordenada pelas vias públicas. Em suma, trata-se de uma ferramenta para regulamentar as atividades comerciais e/ou de prestação de serviço, que além de exercidas de maneira informal, utilizam áreas públicas de grande movimento como a proximidade de escolas e terminais de ônibus de forma irregular”, define o projeto de lei.

            Em sua apresentação inicial, a proposta afirma trazer de forma organizada o uso das áreas públicas, determinando as distâncias de segurança frente a equipamentos de educação infantil, idosos, saúde e semelhantes e também o respeito aos estabelecimentos comerciais concorrentes preestabelecidos. O texto garante que a população terá a oportunidade de ter à sua disposição comércios e serviços variados onde antes não era possível, tanto na área central, quanto na periférica.

            “A essência desta proposta é a preocupação com a falta de oportunidades de emprego no país. Por isso, pretende oportunizar o exercício de uma atividade econômica àqueles em situação de vulnerabilidade. O grande foco deste projeto é atender e regularizar um empreendedor que faz parte do layout do país, respeitando a sua situação, valorizando a sua contribuição, disponibilizando a oportunidade para que ele possa atuar em todo o município”, ressalta.

            Pelo texto da proposição, será oferecida a possibilidade de instalação de centenas de empreendimentos em toda a cidade em virtude da ocupação de áreas que antes não eram utilizadas. A seguir, atesta que as liberações serão imediatas, apenas dependerão de cadastros simples, podendo no mesmo dia ficar regulares. E completa ao dizer que os preços públicos deverão obedecer ao metro quadrado já adotado para a ocupação do solo em área pública.

            “Outros destaques são a preocupação com o controle da perturbação, a preservação do meio ambiente, as áreas verdes, a limpeza, o horário da atividade e a garantia da boa circulação dos pedestres”, conclui.

            Aprovado com uma emenda por 17 votos favoráveis. Seis votos contrários. Três ausências.



 

 

Pedido de vista





            1) Projeto de Lei Ordinária - 01533/2020 - NP – Projeto de Lei 1409/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara - outros - que dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O projeto de lei apresenta substitutivo às folhas 07.

            A proposição visa dispor sobre as medidas que deverão ser adotadas para os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente na luta contra a pandemia provocada pela COVID-19.

            Entre essas medidas, a autora do projeto pretende assegurar o direito ao recebimento de 40% de insalubridade, no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, valor calculado sobre o salário do trabalhador.

            “Os trabalhadores da saúde que já recebem o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual na forma prevista por essa lei”, explica a autora da proposta.

            De acordo com ela, o adicional de insalubridade será perdurado durante o período de emergência da saúde pública, ocasionada pela Covid-19, ou enquanto houver o contato direto do trabalhador com os infectados.

            Por fim, determina que deve ficar assegurado o direito à indenização posterior, no caso do descumprimento desta lei e que a administração municipal editará os atos necessários à sua regulamentação e operacionalização.

            Retirado por pedido de vista, 72 horas, pelo vereador Tunico (PL).

                

 

           

           

             

           

           

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a sétima sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

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Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária remota de setembro

 

 

 

Pedido de vista



            1) Projeto de Lei Ordinária - 00365/2018 - NP – Projeto de Lei 753/2018, de autoria do vereador Pastor Átila, que dispõe sobre a proibição de distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa e bingo, mesmo que beneficente. O projeto apresenta substitutivo às folhas 11.

            O objetivo da proposta é proibir a distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa, bingo e similares em eventos tais como, feiras, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.

            “Constatada a infração, implicará sobre o infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. O animal apreendido será encaminhado, em caráter provisório, para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou outro órgão responsável que, por sua vez, poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada”, explica o texto.

            A proposta diz que o resgate do animal apreendido poderá se dar até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído para essa finalidade, comprovações de origem e propriedade e o pagamento da taxa de apreensão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mais a taxa de permanência diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).

            Retirado por pedido de vista, 24 horas, pelo vereador Tunico (PL).




            2) Projeto de Lei Ordinária - 01422/2020 - np – Projeto de Lei 1353/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral - outros - que torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários e dá outras providências. O projeto de lei apresenta substitutivo às folhas 07.

            A presente proposta de lei tem por objetivo determinar que os estabelecimentos bancários passem a contar, obrigatoriamente, com instalações sanitárias em suas dependências. De acordo com os autores, os estabelecimentos bancários ficam obrigados a oferecer, em suas dependências, instalações sanitárias para os seus usuários, separadas por sexo e devidamente adaptadas para pessoas com deficiência, todas de acordo com as normas ABNT.

            “Considera-se para efeito de aplicação desta lei, as dependências das agências bancárias, excluindo os postos de atendimento e correspondentes bancários. Na hipótese da instituição bancária comprovar, por meio de apresentação de laudo técnico, a ausência de disponibilidade de espaço físico para instalação de banheiros para ambos os sexos, poderá a agência bancária dispor apenas de um banheiro unissex adaptado para utilização de portadores de deficiência”, esclarece o texto.

            Os autores do projeto reiteram que a obrigação da disponibilização de banheiro para ambos os sexos somente será aplicada para as novas agências bancárias que vierem a ser inauguradas. Eles deixam claro que as agências, já estabelecidas, deverão disponibilizar, no mínimo, um banheiro unissex adaptado, para uso coletivo, de acordo com as normas da ABNT, mas que todos deverão manter em locais visíveis as placas indicativas dos sanitários com os dizeres: Aberto aos Clientes.

            “Os estabelecimentos já em funcionamento terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao estabelecido pela presente lei a partir da sua publicação. O seu não cumprimento sujeitará aos infratores a multa diária de R$500,00 (quinhentos reais)”, finaliza a proposta.

            Como o vereador Tunico (PL) pediu vista e apresentou emenda, ainda não analisada pelas comissões permanentes pertinentes, a proposta de lei em questão deve ser apreciada e votada pelos vereadores durante a nona reunião ordinária, que será realizada na próxima segunda-feira, 14 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.


Primeira discussão e votação


 

            3) Projeto de Lei Ordinária - 01675/2020 - np – Projeto de Lei 1482/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que altera dispositivos da Lei Nº. 7.173, de 28 de setembro de 1998, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de informes com o telefone do Disque-denúncia e do Procon em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, órgãos e veículos públicos municipais, ônibus urbanos e coletores públicos de lixo”.

             De acordo com a justificativa da proposta de lei, ela tem por objetivo acrescentar o número telefônico do Serviço de Informação Municipal - SIM (3239-2800) e alterar a denominação e o número telefônico da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (3291-1600) e 151.

            “O Serviço de Informação Municipal - SIM - completa 34 anos de contribuição à comunidade. Ele é o canal oficial de informações entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e o cidadão. O SIM foi criado diante da necessidade de responder a perguntas que surgiam dos contribuintes, quando muitos queriam saber aonde se dirigir, solicitar uma manutenção, informação e/ou reclamação”, explica o autor.

            Para ele, esse serviço agiliza a prestação de serviços à comunidade, seja atendendo solicitações ou fornecendo informações imediatas. Segundo o autor, nasce então a importância da proposição desse projeto que visa ampliar a divulgação do número telefônico do SIM, o qual deve ser disposto na parte traseira dos ônibus do transporte coletivo que circulam por toda a cidade de Uberlândia.

            Por fim, ele lembra que o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, de 7h às 19h.

            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

Segunda votação e redação final


 

           

             1) Projeto de Decreto Legislativo - 01328/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 368/20, de autoria do vereador Sargento Ednaldo - outros - que altera os artigos 1º e 4º do Decreto Nº. 670, de 23 de setembro de 2018, “que institui o Diploma Aluno Destaque para estudantes do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental da rede municipal de educação do Município de Uberlândia e dá outras providências".

            A proposta de lei determina que o primeiro artigo passe a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º: fica instituído o Diploma Aluno Destaque para estudantes do 1º ao 9ºano do ensino fundamental da rede municipal de educação do Município de Uberlândia que obtiveram excelente desempenho durante todo o ano letivo”. E o quarto artigo com a seguinte: “será escolhido um aluno destaque por ano, do 1º ao 9º ano, do ensino fundamental em cada escola municipal”.

            Aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

 

           

 



                

 

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a nona sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima segunda-feira, dia 14 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia




Projetos de lei são aprovados durante a quarta reunião ordinária remota de outubro



Discussão única


1) Projeto de Decreto Legislativo - 01698/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 414/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao 1º Tenente da Polícia Militar (PM) Edimilson Luiz de Oliveira e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


2) Projeto de Lei Ordinária - 01731/2020 - np – Projeto de Lei 1515/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que considera entidade de utilidade pública a Associação Príncipes e Princesas da Quimioterapia e Doenças Raras. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


3) Projeto de Decreto Legislativo - 01732/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 418/2020, de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Pedro Soares de Vasconcelos Netto. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quinta sessão do nono período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quarta-feira, dia 7 de outubro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia




Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de outubro



Discussão única



1) Projeto de Decreto Legislativo - 01679/2020 - np – Projeto de Deceto Legislativo 403/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Re/Max Acerti. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


2) Projeto de Decreto Legislativo - 01696/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 412/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Rede Super Maxi Supermercados. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Primeira discussão e votação



1) Projeto de Lei Ordinária - 01678/2020 - np – Projeto de Lei Ordinária 1483/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que cria a Campanha Coração Azul e institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia “O Dia Contra o Tráfico de Pessoas” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

De acordo com a proposta de lei, fica criada a Campanha Coração Azul, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho, instituindo o dia 30 como O Dia Contra o Tráfico de Pessoas.

“A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações com o objetivo de despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas: I – prevenção e repressão ao tráfico de pessoas; II – proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas”, estabelece o autor.

Por fim, fica definido “o coração azul” como símbolo da campanha de que trata esta propositura.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Segunda votação e redação final



1) Projeto de Lei Ordinária - 01708/2020 - np – Projeto de Lei 1494/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia do Educador e do Profissional de Apoio ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais”. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

“Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia do Educador e do Profissional de Apoio ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro”, estabelece a proposta.

De acordo com o seu autor, é considerado aluno com necessidades educacionais especiais - NEE - a pessoa com a deficiência de que trata o Artigo 2º da Lei Federal Nº. 13.146 de 06 de julho de 2015.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Apreciação de parecer contrário



1) Projeto de Lei Ordinária - 01533/2020 - np – Projeto de Lei 1409/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara - outros - que dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por maioria absoluta. Votação nominal.

A proposição visa dispor sobre as medidas que deverão ser adotadas para os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente na luta contra a pandemia provocada pela Covid-19.

Entre essas medidas, a autora do projeto pretende assegurar o direito ao recebimento de 40% de insalubridade, no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, valor calculado sobre o salário do trabalhador.

“Os trabalhadores da saúde que já recebem o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual na forma prevista por essa proposta de lei”, explica a autora do projeto, vereadora Dra. Jussara..

De acordo com ela, o adicional de insalubridade será perdurado durante o período de emergência da saúde pública, pandemia ocasionada pela Covid-19, ou enquanto houver o contato direto do trabalhador com os infectados.

Concluindo, a proposta determina que fica assegurado ao trabalhador o direito à indenização posterior, no caso do descumprimento desta lei, e que a administração municipal editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto neste projeto.

O parecer contrário foi mantido por 16 votos favoráveis. Sete votos contrários. Três ausências.



Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a terceira sessão do nono período da quarta sessão ordinária, será realizada segunda-feira, dia 5 de outubro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

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