segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de setembro

 

  

 

 

Discussão única



            1) Projeto de Decreto Legislativo - 01680/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 404/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Caetano Construções Ltda.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            2) Projeto de Lei Ordinária - 01682/2020 - np – Projeto de Lei 1484/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que considera de utilidade pública a “Rede Integrada de Emergências – Rinem Uberlândia”.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            3) Projeto de Decreto Legislativo - 01685/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 407/2020, de autoria do vereador Paulo César - PC - que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Valdevaldo de Castro Gusmões.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            4) Projeto de Decreto Legislativo - 01697/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 413/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Mercearia Costa Ltda.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

 

Primeira discussão e votação





            1) Projeto de Lei Ordinária - 01648/2020 - np – Projeto de Lei 1465/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a ementa e o Artigo 1º da Lei Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia do Vendedor Ambulante.

            A autora diz que a ementa da Lei Ordinária Municipal Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, O DIA DAS VENDEDORAS E VENDEDORES AMBULANTES”.

            De acordo com o segundo artigo, o artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o Dia das Vendedoras e Vendedores Ambulantes, a ser comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de novembro”. 

            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

 

Segunda votação e redação final



 

 

            1) Projeto de Lei Complementar - 01563/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 137/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa “Tô Legal!” que estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços em áreas, vias e logradouros públicos e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 98 e 109.

              “O Programa "Tô Legal!" busca regularizar o exercício da atividade de ambulantes em toda a cidade e tem por objetivo incentivar a geração de renda e o empreendedorismo, além de facilitar a fiscalização dessas atividades, impedindo a sua propagação ilegal e desordenada pelas vias públicas. Em suma, trata-se de uma ferramenta para regulamentar as atividades comerciais e/ou de prestação de serviço, que além de exercidas de maneira informal, utilizam áreas públicas de grande movimento como a proximidade de escolas e terminais de ônibus de forma irregular”, define o projeto de lei.

            Em sua apresentação inicial, a proposta afirma trazer de forma organizada o uso das áreas públicas, determinando as distâncias de segurança frente a equipamentos de educação infantil, idosos, saúde e semelhantes e também o respeito aos estabelecimentos comerciais concorrentes preestabelecidos. O texto garante que a população terá a oportunidade de ter à sua disposição comércios e serviços variados onde antes não era possível, tanto na área central, quanto na periférica.

            “A essência desta proposta é a preocupação com a falta de oportunidades de emprego no país. Por isso, pretende oportunizar o exercício de uma atividade econômica àqueles em situação de vulnerabilidade. O grande foco deste projeto é atender e regularizar um empreendedor que faz parte do layout do país, respeitando a sua situação, valorizando a sua contribuição, disponibilizando a oportunidade para que ele possa atuar em todo o município”, ressalta.

            Pelo texto da proposição, será oferecida a possibilidade de instalação de centenas de empreendimentos em toda a cidade em virtude da ocupação de áreas que antes não eram utilizadas. A seguir, atesta que as liberações serão imediatas, apenas dependerão de cadastros simples, podendo no mesmo dia ficar regulares. E completa ao dizer que os preços públicos deverão obedecer ao metro quadrado já adotado para a ocupação do solo em área pública.

            “Outros destaques são a preocupação com o controle da perturbação, a preservação do meio ambiente, as áreas verdes, a limpeza, o horário da atividade e a garantia da boa circulação dos pedestres”, conclui.

            Aprovado com uma emenda por 17 votos favoráveis. Seis votos contrários. Três ausências.



 

 

Pedido de vista





            1) Projeto de Lei Ordinária - 01533/2020 - NP – Projeto de Lei 1409/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara - outros - que dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O projeto de lei apresenta substitutivo às folhas 07.

            A proposição visa dispor sobre as medidas que deverão ser adotadas para os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente na luta contra a pandemia provocada pela COVID-19.

            Entre essas medidas, a autora do projeto pretende assegurar o direito ao recebimento de 40% de insalubridade, no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, valor calculado sobre o salário do trabalhador.

            “Os trabalhadores da saúde que já recebem o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual na forma prevista por essa lei”, explica a autora da proposta.

            De acordo com ela, o adicional de insalubridade será perdurado durante o período de emergência da saúde pública, ocasionada pela Covid-19, ou enquanto houver o contato direto do trabalhador com os infectados.

            Por fim, determina que deve ficar assegurado o direito à indenização posterior, no caso do descumprimento desta lei e que a administração municipal editará os atos necessários à sua regulamentação e operacionalização.

            Retirado por pedido de vista, 72 horas, pelo vereador Tunico (PL).

                

 

           

           

             

           

           

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a sétima sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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