terça-feira, 30 de junho de 2020

Consulta virtual com suporte psicológico auxilia cidadão durante pandemia

Consulta virtual com suporte psicológico auxilia cidadão durante pandemia
Pelo ‘Zap da Prefeitura’, é possível ter atendimento médico e psicológico sobre sintomas e prevenção da doença em tempo real
Foto: Araípedes Luz - Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

            Quem mora em Uberlândia conta com um importante suporte extra ao suspeitar de sintomas do novo coronavírus (Covid-19): ao acessar o “Zap da Prefeitura”, pelo (34) 9.9774-0616, a opção 5 do menu leva o cidadão para o serviço de consulta virtual gratuita. Na plataforma on-line, é disponibilizado o atendimento médico, que ainda conta com suporte psicológico para os casos em que esse tipo de acompanhamento se fizer necessário.

O atendimento médico virtual está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Assim que entrar na sala de bate-papo virtual, o paciente deve informar nome completo, CPF, data de nascimento e bairro onde mora. Em seguida, para fazer a triagem, é submetido a três perguntas: se está ou não com febre, se possui sintomas de gripe e se apresenta falta de ar.

A partir das respostas fornecidas, os pacientes são classificados e encaminhados para a fila de atendimento médico virtual. Durante o contato com o médico, há a possibilidade de se fazer troca de fotos, vídeos e áudios para facilitar a comunicação. No decorrer da consulta, se o profissional constatar a necessidade, o paciente também é encaminhado para psicólogos. 

A consulta virtual foi implantada pela Prefeitura de Uberlândia no final de março, tendo a inclusão do suporte psicológico a partir de maio, com o objetivo de evitar aglomeração nas unidades de saúde na hora de atender as pessoas que estão com sintomas suspeitos da Covid-19. Cada situação é avaliada dentro da sua particularidade, podendo evoluir para o encaminhamento ao serviço presencial.

Fique ligado!
O quê: Consulta Virtual
Como funciona: acesse a opção 5 do “Zap da Prefeitura”
Serviço gratuito

24/06/2020
imprensa@uberlandia.mg.gov.br
3239-2684

Prefeitura prorroga validade dos alvarás de funcionamento

Prefeitura prorroga validade dos alvarás de funcionamento
Cerca de 8 mil estabelecimentos serão beneficiados com a iniciativa; documentos serão prorrogados automaticamente por um ano

            Considerando os impactos da pandemia do novo coronavírus no desenvolvimento de todas as atividades, a Prefeitura de Uberlândia adotou mais uma medida para apoiar os comerciantes da cidade. Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (29), o decreto nº 18.672 determina a prorrogação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade.

A medida abrange os alvarás de funcionamento, de funcionamento provisório e sanitários. De forma excepcional, todas as permissões expedidas pelos órgãos municipais, que teriam sua validade vencida entre janeiro e dezembro de 2020, ficam prorrogados automaticamente por um ano.

Atualmente, mais de 7 mil estabelecimentos com alvarás de funcionamento e de funcionamento provisório se enquadram e serão beneficiados pela medida. Já em relação ao alvará sanitário, são em torno de 900 locais. Para aqueles que precisam renovar o documento ou o acompanhar o andamento do processo, basta acessar o Portal da Prefeitura.

30/06/2020
3239-2883

Dmae beneficia comunidade com desistência de execuções fiscais

Dmae beneficia comunidade com desistência de execuções fiscais 
Novo sistema de cobrança atende a legislação e evita que o contribuinte tenha gastos judiciais
           
Foto: Comunicação Dmae

Atendendo a Lei Municipal nº 13.323 de março de 2020, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) iniciou o processo de desistência de execuções fiscais, passando a realizar administrativamente a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa com valores inferiores a R$ 20 mil. Até então, esse tipo de cobrança era executado judicialmente.

A nova legislação, de autoria do próprio Executivo Municipal, estabelece a desistência das ações de execução fiscal com valor de até R$ 10 mil e a suspensão das que estão entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. O novo procedimento beneficia diretamente o contribuinte, evitando que ele tenha contra si uma ação judicial e tenha gastos extras com despesas processuais. Além disso, o novo procedimento garante uma maior eficácia na cobrança da dívida e, ao mesmo tempo, desonera o poder Judiciário.

Atualmente, existem cerca de 7 mil execuções que se encaixam nos requisitos da nova lei, em valores que variam de R$ 500 a R$ 20 mil. Os procedimentos são referentes aos serviços de água, esgoto e coleta de lixo prestados pela autarquia. Os valores variam de R$ 500 a R$ 20 mil. A partir de 2021, esgotadas todas as negociações administrativas, a autarquia passará a realizar protestos extrajudiciais das cobranças no respectivo cartório de acordo com a lei.

Dentre os métodos administrativos, o Dmae realizará a cobrança dos devedores por telefone, e-mail, mensagens eletrônicas ou por meio da própria conta de água e esgoto. O procedimento que será realizado pela autarquia será semelhante ao já realizado pela administração direta da Prefeitura de Uberlândia.


25/06/2020
Leonardo Leal
(34)3233-4309/4311/4318

segunda-feira, 29 de junho de 2020

COMUNICADO

COMUNICADO

A Prefeitura de Uberlândia reforça que, como medida de combate à Covid-19, realiza todas as segundas e quartas-feiras a sanitização nas dependências do Centro Administrativo. Nestes dias, o Sistema de Informação Municipal (SIM) funciona excepcionalmente até as 17h30. Nas terças, quintas e sextas os atendimentos pelo telefone 3239-2800 retomam o horário normal, das 7h às 19h.

Prefeitura apura mais de 2,7 mil denúncias em uma semana

Prefeitura apura mais de 2,7 mil denúncias em uma semana

Descumprimento de medidas de isolamento social podem ser reportadas via WhatsApp e site da Prefeitura

 
Foto: Valter de Paula - Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
            Uma semana após entrar em vigor a nova deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 que coíbe aglomerações e regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, a força-tarefa de fiscalização da Prefeitura de Uberlândia já apurou 2.769 denúncias na cidade. As operações também resultaram em 14 interdições e 35 de multas, bem como em 101 orientações ou fechamentos. A iniciativa é conduzida por uma força-tarefa que envolve nove secretarias municipais, com apoio da Polícia Militar.  
           
            Os trabalhos são coordenados pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Vigilância Sanitária. O objetivo é garantir ao máximo a segurança da comunidade, fazendo valer todas as resoluções do decreto. Para saber as regras de funcionamento do comércio, acesse aqui.

Os moradores que perceberam alguma irregularidade podem fazer denúncias pelo 151 ou pelo Zap da Prefeitura (34) 99774-0616. Na plataforma, assim que o solicitante enviar uma mensagem, uma resposta automática aparecerá oferecendo sete opções. Dentre estas, a pessoa deverá escolher a número 3, referente ao Procon. A partir daí, poderão ser feitas denúncias referentes a estabelecimentos abertos irregularmente, aglomeração de pessoas e preços abusivos.

Canais de denúncia:
Zap da Prefeitura: (34) 99774-0616
Fale com o Procon: 151
E-mail: procon@uberlandia.mg.gov.br
Site: faleprocon.uberlandia.mg.gov.br

29/06/2020
Alex Rocha
imprensa@uberlandia.mg.gov.br
3239-2721


domingo, 28 de junho de 2020

nossos respeitos a milhares de vidas que ja se perdeu com a doença chamada de covid --- USE MASCARA -- MANTENHA -SE AFASTADO UM METRO - FIQUE VIVO

RÁDIO MK2STUDIOUberlândia - MG - Brasil
Ouça ao vivo !!


Franco Balbi, David Jackson e Devon Scott concorrem ao prêmio de Melhor Estrangeiro do NBB 19/20

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Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Franco Balbi, David Jackson e Devon Scott concorrem ao prêmio de Melhor Estrangeiro do NBB 19/20
Argentino do Flamengo defende o prêmio ganho na última temporada; David Jackson vem em busca do terceiro troféu, enquanto Devon Scott busca a conquista inédita
Os candidatos ao troféu Melhor Estrangeiro do NBB 2019/2020 foram divulgados. Estrela do Flamengo e atual vencedor do prêmio, Franco Balbi é um dos três concorrentes, junto com Devon Scott, do Minas Tênis Clube, e de David Jackson, do Sesi Franca Basquete.
Criado na temporada 2013/2014, o prêmio de Melhor Estrangeiro do NBB já foi entregue seis vezes, sendo que somente uma vez o vencedor foi um atleta não norte-americano – Franco Balbi, no NBB 2018/2019. Os outros vencedores foram David Jackson, que faturou o troféu por dois anos seguidos (2013/2014 e 2014/2015), Shamell (2015/2016), Holloway (2016/2017) e Tyrone (2017/2018).
O prêmio de Melhor Estrangeiro faz parte do calendário anual da eleição dos Melhores do Ano do NBB, que contará com prêmios divididos nas seguintes categorias: Quinteto Ideal do NBB (Armador, Alas e Pivôs), Troféu Ary Vidal - Técnico do Ano (apresentado por Unisal), Jogador com Maior Evolução, Destaque Jovem, Defensor do Ano (apresentado por Plastubos), Melhor Sexto Homem, Estrangeiro do Ano e o King of the Season (apresentado por Budweiser).
A votação para essa e todas as outras categorias contou com a participação de técnicos, assistentes e capitães das 16 equipes que disputaram a atual edição do NBB, além de imprensa especializada, personalidades do basquete brasileiro, comissários e árbitros. Os vencedores serão conhecidos na Festa dos Melhores do Ano, que acontecerá no dia 10/07, às 19 horas, ao vivo no Facebook do NBB.

Os indicados:

David Jackson (Franca)

Único jogador a ganhar o prêmio duas vezes, David Jackson pode se isolar como o maior vencedor do troféu de Melhor Estrangeiro do NBB. O ala norte-americano foi o cestinha do Sesi Franca na temporada, com 17,1 pontos, contribuindo também com 4,6 rebotes e 3,2 assistências por jogo. Ele terminou em quarto lugar no ranking de eficiência do campeonato, com 19,8 no quesito.

Devon Scott (Minas)

Devon Scott dominou os garrafões do NBB na sua primeira temporada no Brasil. Terceiro jogador mais eficiente da liga (19,9 de eficiência), o pivô norte-americano foi o líder de rebotes do Minas e o segundo melhor de todo o campeonato (7,8 por jogo). Ele teve média de 14,3 pontos por partida, com incríveis 65,5% de aproveitamento dos arremessos de dois pontos.

Franco Balbi (Flamengo)

Balbi fez história na temporada 2018/2019 ao ser o primeiro jogador nascido fora do Estados Unidos a ganhar o troféu de Melhor Estrangeiro do NBB. Este ano, o armador argentino está em busca do seu segundo prêmio consecutivo. Ele foi o líder de assistências do Flamengo na temporada e o terceiro melhor do NBB (7,4 por jogo). Além disso, Balbi é dono do recorde de assistências em uma só partida na temporada, com 17 passes para a cesta contra o Pinheiros, no segundo turno.

Também foram votados para Melhor Estrangeiro do NBB 2019/2020:  

Além dos três finalistas, outros 13 jogadores também receberam votos. Foram eles: Shamell (São Paulo FC), Parodi (Franca), Nesbitt (Corinthians), Pepo Vidal (Unifacisa), Bennett (Pinheiros), Fuller (Corinthians), Nate Barnes (Unifacisa), Freddie (Botafogo), Jamaal (Botafogo), Sahdi (Rio Claro), Solano (Paulistano), Baxley (Rio Claro), Zach Graham (Flamengo).

Confira todos vencedores do prêmio de Melhor Estrangeiro do NBB na história*:

2018/2019 – Franco Balbi (Flamengo)
2017/2018 – Tyrone (Mogi)
2016/2017 - Holloway (Pinheiros)
2015/2016 - Shamell (Mogi)
2014/2015 - David Jackson (Limeira)
2013/2014 - David Jackson (Limeira)
*o prêmio passou a ser entregue na temporada 2013/2014
O NBB é uma competição organizada pela Liga Nacional de Basquete (LNB), com chancela da Confederação Brasileira de Basketball (CBB) e em parceria com a NBA, e conta com os patrocínios oficiais da Budweiser, Unisal, Nike, Penalty, Plastubos e VivaGol.

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Adote um lavabo” é aprovado durante a quarta reunião ordinária remota de junho



Discussão Única


Projeto de Decreto Legislativo - 01286/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 369/20, de autoria do vereador Adriano Zago, que concede Título de Cidadã Honorária à Senhora Vilma Aparecida Rosa. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Primeira Discussão e Votação / Segunda Votação e Redação Final

1) Projeto de Lei Ordinária - 01405/2020 - np – Projeto de Lei 1334/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo e Ronaldo Tannus, que torna oficial o Projeto "Adote um Ponto de Higienização das Mãos – Lavabo - em Área Pública" e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 12. Aprovado em primeira discussão e votação e em segunda votação e redação final por maioria simples. Votação simbólica.
A proposta tem por objetivo instituir oficialmente o Projeto Adote um Ponto de Higienização das Mãos – Lavabo - em Área Pública”, mas ressalta obviamente que para tal é necessário que o local disponha de um ponto de água.
“O projeto de lei tem por objetivo envolver a iniciativa privada na instalação de pontos de higienização das mãos que muito ajudam no combate à propagação de doenças. A empresa que adotar um ponto de higienização das mãos poderá fazer publicidade no seu próprio lavabo”, garante.
A proposição estabelece que os lavabos tenham as seguintes características: I – estrutura móvel resistente ao sol e à chuva; II – torneira com sistema de acionamento por pedal e III – cuba e torneira em alumínio.
“Em razão do período que estamos vivendo, ou seja, Pandemia do Covid-19, temos que tomar muito cuidado com a higiene das mãos, pois essas constituem a principal via de transmissão de microrganismos que podem ser transferidos de uma superfície para outra por meio do contato direto ou indireto”, reitera o autor do processo.
Ele lembra que no caso dos vírus, esses podem ser removidos por ação mecânica pela higienização das mãos com água e sabão. E acrescenta que a lavagem das mãos é, sem dúvida, a rotina mais eficaz, mais simples e de maior importância na prevenção e no controle da disseminação do Covid-19.
“A estrutura do lavabo visa a sua durabilidade, uma vez que o equipamento deve estar exposto à variação climática. Por isso, se faz necessária uma estrutura resistente e que elimine o contato das mãos com a torneira. É preciso mencionar que no município existe uma empresa interessada em fornecer e instalá-los sem custos para o poder público”, conclui.

Apreciação de Veto

1) Projeto de Lei Ordinária - 17/2017 - NP – Projeto de Lei 028/17, de autoria da vereadora Michele Bretas - outros - que autoriza a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos no Município de Uberlândia. O veto total foi mantido por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
A autora da proposta diz que a intervenção urbana, através de uma idéia simples, irá alterar a paisagem da cidade, transformando as colunas dos viadutos e pontes num cenário verde.
Ela acrescenta que a inclusão das plantas no ambiente urbano irá modificar o aspecto frio e cinza do concreto para vários tons de verde, além de filtrar o ar, reduzir a temperatura, aproveitar a água da chuva, diminuir as ilhas de calor e aumentar a biodiversidade.
“A proposição permitirá uma nova roupagem no cenário urbano de Uberlândia, evidenciando de forma positiva o meio ambiente equilibrado, lembrando que o município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada visando a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos”, reitera.
A proposta estabelece que os jardins verticais deverão ser identificados com os dados do titular do projeto ou do parceiro, o que contribui para a divulgação do seu trabalho e incentiva a formação de novas parcerias.


2) Projeto de Lei Ordinária - 00864/2019 - NP – Projeto de Lei 1040/2019, de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a realização de exame preventivo (Câncer de Mama e Colo do Útero) em servidoras públicas e dá outras providências. O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis, sete votos contrários. Uma ausência.
O objetivo da proposta é determinar que todas as servidoras públicas municipais, inclusive as celetistas, temporárias, comissionadas e contratadas tenham direito, uma vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer de mama e colo do útero.
“A realização do exame preventivo de câncer de mama e colo do útero será de responsabilidade da rede pública de saúde. Porém, se for do interesse da servidora , ela poderá utilizar a rede particular de saúde”, garante o projeto.
A autora diz que a folga ou a dispensa mencionada anteriormente não acarretará em falta, advertência, desconto na folha de pagamento ou qualquer prejuízo à servidora. Ela lembra que o comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado.

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quinta sessão do quinto período, será realizada na próxima terça-feira, 23 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510


quinta-feira, 25 de junho de 2020

Cerca de 60% da travessia sob o Anel Viário Leste está concluída

Cerca de 60% da travessia sob o Anel Viário Leste está concluída
Túnel subterrâneo, a seis metros abaixo do nível da pista, integra o Sistema Capim Branco de produção de água

Comunicação Dmae 

Uma das ‘obras de arte’ da engenharia civil que integram o Sistema Capim Branco de Produção de Água está em fase adiantada com 58,17% concluída. O túnel subterrâneo sob o Anel Viário Ayrton Senna, setor Leste, no cruzamento com avenida Pau Furado já conta com mais de 50 metros escavados de um total de 87 metros. O dispositivo vai servir de passagem para a tubulação, levando água tratada até o reservatório do Custódio Pereira para depois ser distribuída às residências.

A obra é executada por etapas. Inicialmente, foi feita a preparação do terreno, seguida pela abertura de um ponto de apoio por onde começa a escavação e a colocação de placas de aço. A construção está a seis metros abaixo do nível da pista e terá uma extensão de 87 metros, um diâmetro de 3.000 mil mm e vai contar com uma adutora de 1.900 mm.

O dispositivo que está sendo implantado sob a rodovia é do tipo Tunnel Liner, instalado por meio de método não destrutivo, sem interromper o tráfego nem interferir na pavimentação. A mesma tecnologia foi utilizada há cerca de dois anos, em uma extensão de 26 metros no início da construção da adutora de água tratada, no trecho sob a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), próximo ao bairro Custódio Pereira.

De acordo com a diretoria técnica do Dmae, a tecnologia não destrutiva está em uso no Brasil há mais de 20 anos e traz como benefício o acesso a adutora em caso de manutenção, não sendo preciso fazer intervenções no tráfego da rodovia.

Adutoras

            O Sistema Capim Branco conta com duas adutoras, uma de água tratada com extensão de 15,5 km, responsável pelo transporte da água da Estação de Tratamento (ETA) até o reservatório do Custódio Pereira. A outra tubulação é de água bruta com extensão de 4,5 km, localizada na margem da estrada rural da Tenda do Moreno, que fará o transporte de água da represa de Capim Branco até ETA. Na primeira etapa, a produção de água será de 2 mil litros/segundo.

Capim Branco

            O sistema Capim Branco, localizado na região da Tenda do Moreno, começou a ser idealizado em 1995, sendo retomado e financiado em 2012. As obras seguem em estágio avançado com a parte civil praticamente concluída. O investimento da primeira etapa, cuja previsão de entrega é em 2020, é estimado em aproximadamente R$ 336 milhões, financiados e repassados em parcelas pela Caixa conforme o andamento dos trabalhos.

25/06/2021
Leonardo Leal
(34)3233-4309 /4310 /4318

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



Projetos são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota do mês de junho



Discussão Única


1) Projeto de Lei Ordinária - 01434/2020 - np – Projeto de Lei 1348/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo – vice-presidente - que denomina de Rua Waldemar Bittar o logradouro público que especifica. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Primeira discussão e votação


1) Projeto de Lei Ordinária - 01335/2020 - NP – Projeto de Lei 1284/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante a administração direta e indireta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e prioridade especial das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. O projeto apresenta substitutivo às folhas 03 e 04. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
“A presente proposta visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos da terceira idade nos processos administrativos municipais, assim como já ocorre com o Poder Judiciário. Os cidadãos da terceira idade, por tudo que já fizeram em prol da nossa sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente dos poderes públicos como forma de garantir os direitos dessa parcela da nossa população”, diz a justificativa do projeto de lei.
Em parágrafo único, o autor da proposta estabelece que o tratamento prioritário a que alude o caput do artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais. E acrescenta que o interessado na obtenção do benefício, juntando prova de sua idade, terá o direito assegurado automaticamente para as providências a serem cumpridas. Finalizando, reitera que concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.

2) Projeto de Lei Complementar - 01428/2020 - NP – Projeto de Lei Complementar 133/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que “altera a Lei Complementar Nº. 309/2003, que cria o Fundo Social Residencial e autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) a conceder isenção total nas contas de água e esgoto, nas condições que especifica, e dá outras providências. Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
“A proposição tem o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração municipal a fim de facilitar o acompanhamento e a fiscalização das isenções concedidas pelo Fundo Social Residencial. Pelo princípio da publicidade, torna-se obrigatória a sua divulgação para controle, conhecimento e produção de seus efeitos. A Constituição Federal assegura o direito a informações do interesse particular ou coletivo”, explica a justificativa.
Resumindo, o projeto de lei determina que o Parágrafo 4º, Artigo 1º, da Lei Complementar Nº. 309/2003, defina que mensalmente será publicada no Diário Oficial do Município, assim como no site do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), a relação de todas as pessoas e imóveis beneficiados com a isenção e o volume de recursos provenientes do fundo mencionado anteriormente efetivamente utilizados durante o período.


Pedido de Vista


1) Projeto de Lei Ordinária - 01388/2020 - np – Projeto de Lei 1325/20, de autoria do vereador Leandro Neves, que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e atacados possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência durante suas compras no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto apresenta emenda às folhas 07. Retirado por pedido de vista, 48 horas, pelo vereador Guilherme do Econômico (PP).
A proposição em questão tem por objetivo obrigar os supermercados, hipermercados e atacados a destinarem carrinhos adaptados às pessoas com deficiência. A justificativa sustenta que tarefas simples do dia a dia são muito complexas quando se tem uma deficiência ou quando se cuida de alguém com deficiência.
“Apresentar medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social, uma realidade que precisa ser enxergada. A presente propositura baseia-se em nossa Constituição Federal, que em seu Artigo 24, Inciso XIV, apresenta ser de competência de todas as instâncias governamentais a proteção e integração social das pessoas com deficiência”, ressalta o autor.
Ele ainda acrescenta que a Lei Federal 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A mesma que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter a sua participação plena e efetiva na sociedade impedida de ser em igualdade de condição com as demais pessoas.
“O número de carrinhos adaptados aos clientes com deficiência não poderá ser inferior a três por cento para hipermercados e atacados e dois por cento para supermercados”, estabelece o projeto. Em seu artigo segundo, determina que a administração municipal, em conjunto com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, fiscalizará o cumprimento da lei que, em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá uma advertência; na reincidência sanções.
“Primeiro, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); depois, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); se reincidente, a suspensão das atividades por sessenta dias; por último, o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento, caso a lei não venha a ser cumprida após o prazo estabelecido pelo projeto. Os estabelecimentos terão cento e vinte (120) dias corridos para dar início ao cumprimento da legislação”, conclui.

Apreciação de Veto

1) Projeto de Lei Ordinária - 01230/2019 - NP – Projeto de Lei 1244/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral, que dispõe sobre a proibição de inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. O veto total foi mantido por 19 votos favoráveis. Sete votos contrários.
O autor conta que a proposição tem como principal objetivo proibir a divulgação, a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não tenham como atender ao fim a que se destinam. Ele acrescenta que este projeto foi construído sobre a garantia de dois princípios basilares da administração pública, sendo o da moralidade e da impessoalidade.
“Amparado no Artigo 37, § 1º da Constituição Federal, pretendemos impedir a exploração de estratégias eleitoreiras por parte dos agentes públicos que buscam a promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos. Neste sentido, o presente projeto traz em si a definição de obras públicas, de obras inacabadas , bem como de obras que não atendam às suas finalidades”, explica.
Para a proposta, obras públicas são hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, praças, parques, bibliotecas e qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida total ou parcialmente com dinheiro público.
O projeto classifica obras inacabadas como aquelas que não estão aptas ao imediato funcionamento por não preencherem todas as exigências legais do Município, do Estado e/ou da União, tais como a falta de autorização, licença ou alvará. E obras que não atendam ao fim a que se destinam como aquelas que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega ou o seu uso pela população.
“Esse fator pode ser, por exemplo, a falta de servidores habilitados para atuarem na respectiva área, assim como de materiais de expediente e equipamentos afins. Por isso, os agentes políticos e servidores públicos ficam proibidos de realizar qualquer ato para divulgação, inauguração e a entrega de obras custeadas, ainda que em parte, com recursos públicos, que estejam inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam”, reitera o autor.
Para o projeto, as despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sétima sessão do quinto período da quarta sessão ordinária, será realizada segunda-feira, 29 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510