domingo, 28 de junho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



Adote um lavabo” é aprovado durante a quarta reunião ordinária remota de junho



Discussão Única


Projeto de Decreto Legislativo - 01286/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 369/20, de autoria do vereador Adriano Zago, que concede Título de Cidadã Honorária à Senhora Vilma Aparecida Rosa. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Primeira Discussão e Votação / Segunda Votação e Redação Final

1) Projeto de Lei Ordinária - 01405/2020 - np – Projeto de Lei 1334/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo e Ronaldo Tannus, que torna oficial o Projeto "Adote um Ponto de Higienização das Mãos – Lavabo - em Área Pública" e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 12. Aprovado em primeira discussão e votação e em segunda votação e redação final por maioria simples. Votação simbólica.
A proposta tem por objetivo instituir oficialmente o Projeto Adote um Ponto de Higienização das Mãos – Lavabo - em Área Pública”, mas ressalta obviamente que para tal é necessário que o local disponha de um ponto de água.
“O projeto de lei tem por objetivo envolver a iniciativa privada na instalação de pontos de higienização das mãos que muito ajudam no combate à propagação de doenças. A empresa que adotar um ponto de higienização das mãos poderá fazer publicidade no seu próprio lavabo”, garante.
A proposição estabelece que os lavabos tenham as seguintes características: I – estrutura móvel resistente ao sol e à chuva; II – torneira com sistema de acionamento por pedal e III – cuba e torneira em alumínio.
“Em razão do período que estamos vivendo, ou seja, Pandemia do Covid-19, temos que tomar muito cuidado com a higiene das mãos, pois essas constituem a principal via de transmissão de microrganismos que podem ser transferidos de uma superfície para outra por meio do contato direto ou indireto”, reitera o autor do processo.
Ele lembra que no caso dos vírus, esses podem ser removidos por ação mecânica pela higienização das mãos com água e sabão. E acrescenta que a lavagem das mãos é, sem dúvida, a rotina mais eficaz, mais simples e de maior importância na prevenção e no controle da disseminação do Covid-19.
“A estrutura do lavabo visa a sua durabilidade, uma vez que o equipamento deve estar exposto à variação climática. Por isso, se faz necessária uma estrutura resistente e que elimine o contato das mãos com a torneira. É preciso mencionar que no município existe uma empresa interessada em fornecer e instalá-los sem custos para o poder público”, conclui.

Apreciação de Veto

1) Projeto de Lei Ordinária - 17/2017 - NP – Projeto de Lei 028/17, de autoria da vereadora Michele Bretas - outros - que autoriza a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos no Município de Uberlândia. O veto total foi mantido por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
A autora da proposta diz que a intervenção urbana, através de uma idéia simples, irá alterar a paisagem da cidade, transformando as colunas dos viadutos e pontes num cenário verde.
Ela acrescenta que a inclusão das plantas no ambiente urbano irá modificar o aspecto frio e cinza do concreto para vários tons de verde, além de filtrar o ar, reduzir a temperatura, aproveitar a água da chuva, diminuir as ilhas de calor e aumentar a biodiversidade.
“A proposição permitirá uma nova roupagem no cenário urbano de Uberlândia, evidenciando de forma positiva o meio ambiente equilibrado, lembrando que o município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada visando a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos”, reitera.
A proposta estabelece que os jardins verticais deverão ser identificados com os dados do titular do projeto ou do parceiro, o que contribui para a divulgação do seu trabalho e incentiva a formação de novas parcerias.


2) Projeto de Lei Ordinária - 00864/2019 - NP – Projeto de Lei 1040/2019, de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a realização de exame preventivo (Câncer de Mama e Colo do Útero) em servidoras públicas e dá outras providências. O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis, sete votos contrários. Uma ausência.
O objetivo da proposta é determinar que todas as servidoras públicas municipais, inclusive as celetistas, temporárias, comissionadas e contratadas tenham direito, uma vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer de mama e colo do útero.
“A realização do exame preventivo de câncer de mama e colo do útero será de responsabilidade da rede pública de saúde. Porém, se for do interesse da servidora , ela poderá utilizar a rede particular de saúde”, garante o projeto.
A autora diz que a folga ou a dispensa mencionada anteriormente não acarretará em falta, advertência, desconto na folha de pagamento ou qualquer prejuízo à servidora. Ela lembra que o comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado.

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a quinta sessão do quinto período, será realizada na próxima terça-feira, 23 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510


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