terça-feira, 24 de novembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia


Destaque do Dia




Projetos de lei são aprovados em segunda votação durante a terceira reunião remota do mês



Pedido de vista


1) Projeto de Lei Ordinária - 00365/2018 - np – Projeto de Lei 753/2018, de autoria do vereador pastor Átila - outros - que dispõe sobre a proibição de distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa e bingo, mesmo que beneficente. O projeto apresenta substitutivo às folhas 11 e emenda às folhas 18. A proposta deve ser aprovada por votação nominal, maioria absoluta.

O objetivo da proposta é proibir a distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa, bingo e similares em eventos tais como, feiras, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.

“Constatada a infração, implicará ao infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. O animal apreendido será encaminhado, em caráter provisório, para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou outro órgão responsável que, por sua vez, poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada”, explica o texto.

A proposta diz que o resgate do animal apreendido poderá se dar até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído para essa finalidade, comprovações de origem e propriedade e o pagamento da taxa de apreensão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mais a taxa de permanência diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).

Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Walquir Amaral (SD).


Retirado de pauta


2) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza o executivo municipal a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal, maioria absoluta.

“A Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, autoriza o desmembramento de lotes em loteamentos regulares desde que sejam obedecidos alguns critérios, entre esses fazer jus ao benefício, ou seja, o interessado tem que comprovar que a sua construção é anterior a janeiro de 2004. Considerando a tamanha vontade do poder público em ampliar a legalização de imóveis no município, o projeto pretende permitir que o interessado que comprovar que a sua construção é anterior ao georreferenciamento de junho de 2016 poderá desmembrar o seu lote”, estabelece a proposta.

De acordo com o vereador, tal medida se apresenta como um possível alicerce para esse objetivo, revelando-se imperiosa a adoção de medidas que visam viabilizar a regularização dos diversos loteamentos que ainda se encontram em divergência com a atual norma legal pertinente ao desmembramento de mais de uma edificação em um mesmo lote, trazendo ao proprietário condições para a sua regularização com o objetivo da obtenção dos documentos necessários para o seu devido registro em cartório ou a própria escritura pública do respectivo imóvel.

“Uma forma de superar a desaceleração econômica provocada pela pandemia no setor imobiliário é oferecer condições para que os proprietários de lotes que possuem mais de um imóvel possam ter condições de legalizá-los, principalmente na situação de compra e venda por mais de um proprietário, entre pessoas da mesma família ou amigos. Incluindo os imóveis que foram edificados até a data do georreferenciamento, propomos a legalização do ato da compra e venda para que seja possível o registro da matrícula desses imóveis”, acrescenta o vereador Antônio Carrijo.

Retirado pelo próprio autor, vereador Antônio Carrijo (PSDB).



Segunda votação e redação final



1) Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei 1408/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O projeto apresenta substitutivo às folhas 05. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

De acordo com o vereador, as concessionárias prestadoras de serviços funerários devem oferecer de forma gratuita, durante o período da pandemia, o préstimo " Velório Virtual" aos familiares da pessoa falecida. “O "Velório Virtual" consiste em um sistema com dispositivo de transmissão de imagens do velório de acesso via Internet. Imagens em tempo real transmitidas por câmeras instaladas dentro de cada sala, onde o corpo da pessoa falecida está sendo velado”, explica.

Ele acrescenta que o sistema de transmissão deverá contar com login e senha para os familiares, lembrando que a transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares da pessoa falecida. Segundo ele, o acesso às imagens far-se-á através de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa falecida, por meio de programa próprio, em página eletrônica elaborada para o velório, pelas câmeras instaladas nas salas velatórias.

Por fim, o vereador ressalta que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das empresas funerárias concessionárias do Município de Uberlândia.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



2) Projeto de Lei Ordinária - 01722/2020 - np – Projeto de Lei 1505/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Segundo a proposta de lei, A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão será realizada anualmente na segunda semana de outubro, devendo ser amplamente divulgada. “Durante a semana acima serão desenvolvidas ações informativas e educativas como palestras, audiências públicas, seminários, conferências e ou congressos a fim de que todos os interessados possam discutir sobre o tema e se conscientizar sobre a doença, sua prevenção e suas características”, detalha o vereador. De acordo com o projeto, a semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



3) Projeto de Lei Ordinária - 01723/2020 - np – Projeto de Lei 1508/2020 , de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta Parágrafo Único e os incisos I, II e III ao Artigo 2º da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

A vereadora explica que, de acordo com a proposta, fica proibida a utilização de coleiras antilatido ou antimordida e enforcador pontiagudo em cães. “Entende-se como coleira antilatido ou antimordida com impulso eletrônico, coleira de choque, coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática, toda coleira que emita descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães”, reitera.

Segundo ela, entende-se como enforcador pontiagudo toda coleira com pontas ou garras de metal acopladas com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães. “A proibição será aplicada aos adestradores de animais, às pessoas físicas e às pessoas jurídicas”, determina o projeto. A vereadora lembra que especialistas em comportamento animal afirmam que o uso dessas coleiras pode desencadear um comportamento agressivo nos cães.

Por fim, ela ressalta que técnicas alternativas de treinamento são mais humanizadas porque são baseadas na recompensa e no reforço positivo. “Nesse contexto, a propositura é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas para animais, tendo em vista que almeja extinguir o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento aos cães. Nós, legisladores, devemos garantir o bem-estar animal, proteger a nossa fauna de práticas que submetam os animais à crueldade”, conclui.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a quarta sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 20 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

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Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de novembro

 

 

 

Discussão única

 

 

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01755/2020 - np – Projeto de Lei 1522/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que denomina de Rua José Damásio Júnior Ribeiro o logradouro público que especifica. O logradouro público denominado atualmente de Rua Campo Alto, no Bairro Aclimação, passa a denominar-se Rua José Damásio Júnior Ribeiro. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

         Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

 

Primeira discussão e votação



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei 1408/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O projeto apresenta substitutivo às folhas 05. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

            De acordo com o vereador, as concessionárias prestadoras de serviços funerários devem oferecer de forma gratuita, durante o período da pandemia, o préstimo " Velório Virtual" aos familiares da pessoa falecida. “O "Velório Virtual" consiste em um sistema com dispositivo de transmissão de imagens do velório de acesso via Internet. Imagens em tempo real transmitidas por câmeras instaladas dentro de cada sala, onde o corpo da pessoa falecida está sendo velado”, explica.

            Ele acrescenta que o sistema de transmissão deverá contar com login e senha para os familiares, lembrando que a transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares da pessoa falecida. Segundo ele, o acesso às imagens far-se-á através de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa falecida, por meio de programa próprio, em página eletrônica elaborada para o velório, pelas câmeras instaladas nas salas velatórias.

             Por fim, o vereador ressalta que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das empresas funerárias concessionárias do Município de Uberlândia.

             Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

           

            2) Projeto de Lei Ordinária - 01722/2020 - np – Projeto de Lei 1505/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

            Segundo a proposta de lei, A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão será realizada anualmente na segunda semana de outubro, devendo ser amplamente divulgada. “Durante a semana acima serão desenvolvidas ações informativas e educativas como palestras, audiências públicas, seminários, conferências e ou congressos a fim de que todos os interessados possam discutir sobre o tema e se conscientizar sobre a doença, sua prevenção e suas características”, detalha o vereador. De acordo com o projeto, a semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.

             Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

 

          3) Projeto de Lei Ordinária - 01723/2020 - np – Projeto de Lei 1508/2020 , de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta Parágrafo Único e os incisos I, II e III ao Artigo 2º da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

          A vereadora explica que, de acordo com a proposta, fica proibida a utilização de coleiras antilatido ou antimordida e enforcador pontiagudo em cães. “Entende-se como coleira antilatido ou antimordida com impulso eletrônico, coleira de choque, coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática, toda coleira que emita descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães”, reitera.

          Segundo ela, entende-se como enforcador pontiagudo toda coleira com pontas ou garras de metal acopladas com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães. “A proibição será aplicada aos adestradores de animais, às pessoas físicas e às pessoas jurídicas”, determina o projeto. A vereadora lembra que especialistas em comportamento animal afirmam que o uso dessas coleiras pode desencadear um comportamento agressivo nos cães.

          Por fim, ela ressalta que técnicas alternativas de treinamento são mais humanizadas porque são baseadas na recompensa e no reforço positivo. “Nesse contexto, a propositura é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas para animais, tendo em vista que almeja extinguir o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento aos cães. Nós, legisladores, devemos garantir o bem-estar animal, proteger a nossa fauna de práticas que submetam os animais à crueldade”, conclui.  

           Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

             

           

 

 

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a terceira sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, dia 19 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

PPP da iluminação pública já passou por vias de 112 bairros e loteamentos

 PPP da iluminação pública já passou por vias de 112 bairros e loteamentos

Modernização em parceria com a Engie implantará luminárias de LED em todas vias de Uberlândia

 

 


Divulgação/Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

 

O avanço na substituição de lâmpadas tradicionais por LED já pode ser visto em várias vias de Uberlândia. A tecnologia garante reforço na segurança, além de não gerar custos adicionais para a população. Cinco meses após o início dos trabalhos, a modernização já passou por vias de 112 bairros e loteamentos até outubro deste ano. São 15.038 pontos de iluminação pública atendidos, o que equivale a 32,89% da primeira etapa (total 45.727 pontos), com conclusão prevista para fevereiro de 2021.

 

Mais de 1.300 vias já receberam a melhoria da Parceria Público Privada (PPP), garantida pela Prefeitura de Uberlândia e com execução da Engie. No total, 16,44% do trabalho está concluído (total de 91.454 pontos). A previsão é de que, até fevereiro de 2022, a iluminação pública de toda a cidade esteja modernizada com as luminárias de LED.

 

A seleção das vias atendidas na primeira etapa foi baseada na necessidade de reforço na segurança das vias, grande extensão e trafegabilidade de pedestres e veículos.

 

Andamento

 

As demais vias do município serão atendidas em dois outros marcos, iniciados na sequência. A previsão é de que 75% da modernização ocorra até o 15° mês (agosto de 2021) e a conclusão até o 21° mês (fevereiro de 2022). Ao fim de todo o processo, haverá a substituição de aproximadamente 87 mil luminárias. Além de proporcionar melhoria na iluminação, a medida prevê a economia de no mínimo 49,39% no consumo de energia pública sem custos adicionais para os moradores.

 

Atendimento amplo

 

A PPP prevê ainda, onde houver necessidade, a troca de braços, relés, cabos, iluminação de destaque e ampliações da rede. Outro destaque é a implantação da telegestão que possibilita a verificação do comportamento de 25% das luminárias através de interface integrada e online com a CCO, o que trará rapidez na detecção de falhas de equipamentos. O serviço está disponível para a população através do 0800 006 1739.

 

Bairros e loteamentos com vias já atendidas

 

Aclimação, Altamira, Alto Umuarama, Belo Horizonte, Bom Jesus, Brasil, Buritis, Carajás, Cazeca, Centro, Chácaras Ibiporã, Chácaras Tubalina, Cidade Jardim, Cidade Verde, City Uberlândia, Copacabana, Cruzeiro do Sul, distrito de Cruzeiro dos Peixotos, Custódio Pereira, Daniel Fonseca, Distrito Industrial, Dom Almir, Dona Zulmira, Esperança, Fundinho, General Osório, Grand Ville, Granada, Guarani, Higino Guerra, Itapema Sul, Jaraguá, Jardim América II, Jardim Botânico, Jardim Brasília, Jardim Califórnia, Jardim Canaã, Jardim Célia, Jardim das Palmeiras, Jardim dos Gravatás, Jardim Espanha, Jardim Europa, Jardim Finotti, Jardim Holanda, Jardim Inconfidência, Jardim Indaiá, Jardim Ipanema I, Jardim Ipanema II, Jardim Itália, Jardim Karaíba, Jardim Maanaim, Jardim Patrícia, Jardins Barcelona, Joana D’arc, Lagoinha, Laranjeiras, Lídice, Luizote de Freitas, Mansões Aeroporto, Mansour, Maravilha, Maria Rezende, Marta Helena, Minas Gerais, Morada da Colina, Morada dos Pássaros, Morada Nova, Morumbi, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, Nosso Recanto, Nova Uberlândia, Osvaldo Rezende, Pampulha, Panorama, Park dos Ypês, Parque Residencial Camaru, Parque Santo Antônio, Patrimônio, Planalto, Progresso, Prosperidade, Residencial Nosso Lar, Rezende Junqueira, Residencial Pequis, Roosevelt, Santa Luzia, Santa Maria, Santa Mônica, Santa Rosa, Santo Antônio, Santo Inácio, São Francisco, São Jorge, São Jorge III, São Jorge V, Saraiva, Segismundo Pereira, Shopping Park, Sucupira, Tabajaras, Taiaman, Tancredo Neves, Terra Nova 1, Thomas Rezende, Tibery, Tocantins, Umuarama, Vigilato Pereira, Vila Fátima, Vila Maria, Vila Satélite.

 

 

03/11/2020

Alex Rocha
imprensa@uberlandia.mg.gov.br

(34) 3239-2883

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de setembro

 

  

 

 

Discussão única



            1) Projeto de Decreto Legislativo - 01680/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 404/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Caetano Construções Ltda.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            2) Projeto de Lei Ordinária - 01682/2020 - np – Projeto de Lei 1484/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que considera de utilidade pública a “Rede Integrada de Emergências – Rinem Uberlândia”.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            3) Projeto de Decreto Legislativo - 01685/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 407/2020, de autoria do vereador Paulo César - PC - que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Valdevaldo de Castro Gusmões.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

            4) Projeto de Decreto Legislativo - 01697/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 413/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Mercearia Costa Ltda.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

 

Primeira discussão e votação





            1) Projeto de Lei Ordinária - 01648/2020 - np – Projeto de Lei 1465/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a ementa e o Artigo 1º da Lei Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia do Vendedor Ambulante.

            A autora diz que a ementa da Lei Ordinária Municipal Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, O DIA DAS VENDEDORAS E VENDEDORES AMBULANTES”.

            De acordo com o segundo artigo, o artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o Dia das Vendedoras e Vendedores Ambulantes, a ser comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de novembro”. 

            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

 

Segunda votação e redação final



 

 

            1) Projeto de Lei Complementar - 01563/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 137/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa “Tô Legal!” que estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços em áreas, vias e logradouros públicos e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 98 e 109.

              “O Programa "Tô Legal!" busca regularizar o exercício da atividade de ambulantes em toda a cidade e tem por objetivo incentivar a geração de renda e o empreendedorismo, além de facilitar a fiscalização dessas atividades, impedindo a sua propagação ilegal e desordenada pelas vias públicas. Em suma, trata-se de uma ferramenta para regulamentar as atividades comerciais e/ou de prestação de serviço, que além de exercidas de maneira informal, utilizam áreas públicas de grande movimento como a proximidade de escolas e terminais de ônibus de forma irregular”, define o projeto de lei.

            Em sua apresentação inicial, a proposta afirma trazer de forma organizada o uso das áreas públicas, determinando as distâncias de segurança frente a equipamentos de educação infantil, idosos, saúde e semelhantes e também o respeito aos estabelecimentos comerciais concorrentes preestabelecidos. O texto garante que a população terá a oportunidade de ter à sua disposição comércios e serviços variados onde antes não era possível, tanto na área central, quanto na periférica.

            “A essência desta proposta é a preocupação com a falta de oportunidades de emprego no país. Por isso, pretende oportunizar o exercício de uma atividade econômica àqueles em situação de vulnerabilidade. O grande foco deste projeto é atender e regularizar um empreendedor que faz parte do layout do país, respeitando a sua situação, valorizando a sua contribuição, disponibilizando a oportunidade para que ele possa atuar em todo o município”, ressalta.

            Pelo texto da proposição, será oferecida a possibilidade de instalação de centenas de empreendimentos em toda a cidade em virtude da ocupação de áreas que antes não eram utilizadas. A seguir, atesta que as liberações serão imediatas, apenas dependerão de cadastros simples, podendo no mesmo dia ficar regulares. E completa ao dizer que os preços públicos deverão obedecer ao metro quadrado já adotado para a ocupação do solo em área pública.

            “Outros destaques são a preocupação com o controle da perturbação, a preservação do meio ambiente, as áreas verdes, a limpeza, o horário da atividade e a garantia da boa circulação dos pedestres”, conclui.

            Aprovado com uma emenda por 17 votos favoráveis. Seis votos contrários. Três ausências.



 

 

Pedido de vista





            1) Projeto de Lei Ordinária - 01533/2020 - NP – Projeto de Lei 1409/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara - outros - que dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O projeto de lei apresenta substitutivo às folhas 07.

            A proposição visa dispor sobre as medidas que deverão ser adotadas para os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente na luta contra a pandemia provocada pela COVID-19.

            Entre essas medidas, a autora do projeto pretende assegurar o direito ao recebimento de 40% de insalubridade, no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, valor calculado sobre o salário do trabalhador.

            “Os trabalhadores da saúde que já recebem o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual na forma prevista por essa lei”, explica a autora da proposta.

            De acordo com ela, o adicional de insalubridade será perdurado durante o período de emergência da saúde pública, ocasionada pela Covid-19, ou enquanto houver o contato direto do trabalhador com os infectados.

            Por fim, determina que deve ficar assegurado o direito à indenização posterior, no caso do descumprimento desta lei e que a administração municipal editará os atos necessários à sua regulamentação e operacionalização.

            Retirado por pedido de vista, 72 horas, pelo vereador Tunico (PL).

                

 

           

           

             

           

           

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a sétima sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

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