terça-feira, 24 de novembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia




Projetos de lei são aprovados em segunda votação durante a terceira reunião remota do mês



Pedido de vista


1) Projeto de Lei Ordinária - 00365/2018 - np – Projeto de Lei 753/2018, de autoria do vereador pastor Átila - outros - que dispõe sobre a proibição de distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa e bingo, mesmo que beneficente. O projeto apresenta substitutivo às folhas 11 e emenda às folhas 18. A proposta deve ser aprovada por votação nominal, maioria absoluta.

O objetivo da proposta é proibir a distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa, bingo e similares em eventos tais como, feiras, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.

“Constatada a infração, implicará ao infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. O animal apreendido será encaminhado, em caráter provisório, para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou outro órgão responsável que, por sua vez, poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada”, explica o texto.

A proposta diz que o resgate do animal apreendido poderá se dar até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído para essa finalidade, comprovações de origem e propriedade e o pagamento da taxa de apreensão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mais a taxa de permanência diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).

Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Walquir Amaral (SD).


Retirado de pauta


2) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza o executivo municipal a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal, maioria absoluta.

“A Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, autoriza o desmembramento de lotes em loteamentos regulares desde que sejam obedecidos alguns critérios, entre esses fazer jus ao benefício, ou seja, o interessado tem que comprovar que a sua construção é anterior a janeiro de 2004. Considerando a tamanha vontade do poder público em ampliar a legalização de imóveis no município, o projeto pretende permitir que o interessado que comprovar que a sua construção é anterior ao georreferenciamento de junho de 2016 poderá desmembrar o seu lote”, estabelece a proposta.

De acordo com o vereador, tal medida se apresenta como um possível alicerce para esse objetivo, revelando-se imperiosa a adoção de medidas que visam viabilizar a regularização dos diversos loteamentos que ainda se encontram em divergência com a atual norma legal pertinente ao desmembramento de mais de uma edificação em um mesmo lote, trazendo ao proprietário condições para a sua regularização com o objetivo da obtenção dos documentos necessários para o seu devido registro em cartório ou a própria escritura pública do respectivo imóvel.

“Uma forma de superar a desaceleração econômica provocada pela pandemia no setor imobiliário é oferecer condições para que os proprietários de lotes que possuem mais de um imóvel possam ter condições de legalizá-los, principalmente na situação de compra e venda por mais de um proprietário, entre pessoas da mesma família ou amigos. Incluindo os imóveis que foram edificados até a data do georreferenciamento, propomos a legalização do ato da compra e venda para que seja possível o registro da matrícula desses imóveis”, acrescenta o vereador Antônio Carrijo.

Retirado pelo próprio autor, vereador Antônio Carrijo (PSDB).



Segunda votação e redação final



1) Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei 1408/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O projeto apresenta substitutivo às folhas 05. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

De acordo com o vereador, as concessionárias prestadoras de serviços funerários devem oferecer de forma gratuita, durante o período da pandemia, o préstimo " Velório Virtual" aos familiares da pessoa falecida. “O "Velório Virtual" consiste em um sistema com dispositivo de transmissão de imagens do velório de acesso via Internet. Imagens em tempo real transmitidas por câmeras instaladas dentro de cada sala, onde o corpo da pessoa falecida está sendo velado”, explica.

Ele acrescenta que o sistema de transmissão deverá contar com login e senha para os familiares, lembrando que a transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares da pessoa falecida. Segundo ele, o acesso às imagens far-se-á através de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa falecida, por meio de programa próprio, em página eletrônica elaborada para o velório, pelas câmeras instaladas nas salas velatórias.

Por fim, o vereador ressalta que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das empresas funerárias concessionárias do Município de Uberlândia.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



2) Projeto de Lei Ordinária - 01722/2020 - np – Projeto de Lei 1505/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Segundo a proposta de lei, A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão será realizada anualmente na segunda semana de outubro, devendo ser amplamente divulgada. “Durante a semana acima serão desenvolvidas ações informativas e educativas como palestras, audiências públicas, seminários, conferências e ou congressos a fim de que todos os interessados possam discutir sobre o tema e se conscientizar sobre a doença, sua prevenção e suas características”, detalha o vereador. De acordo com o projeto, a semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



3) Projeto de Lei Ordinária - 01723/2020 - np – Projeto de Lei 1508/2020 , de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta Parágrafo Único e os incisos I, II e III ao Artigo 2º da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

A vereadora explica que, de acordo com a proposta, fica proibida a utilização de coleiras antilatido ou antimordida e enforcador pontiagudo em cães. “Entende-se como coleira antilatido ou antimordida com impulso eletrônico, coleira de choque, coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática, toda coleira que emita descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães”, reitera.

Segundo ela, entende-se como enforcador pontiagudo toda coleira com pontas ou garras de metal acopladas com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães. “A proibição será aplicada aos adestradores de animais, às pessoas físicas e às pessoas jurídicas”, determina o projeto. A vereadora lembra que especialistas em comportamento animal afirmam que o uso dessas coleiras pode desencadear um comportamento agressivo nos cães.

Por fim, ela ressalta que técnicas alternativas de treinamento são mais humanizadas porque são baseadas na recompensa e no reforço positivo. “Nesse contexto, a propositura é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas para animais, tendo em vista que almeja extinguir o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento aos cães. Nós, legisladores, devemos garantir o bem-estar animal, proteger a nossa fauna de práticas que submetam os animais à crueldade”, conclui.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a quarta sessão do décimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 20 de novembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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