sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

 Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária remota de setembro

 

 

 

Pedido de vista



            1) Projeto de Lei Ordinária - 00365/2018 - NP – Projeto de Lei 753/2018, de autoria do vereador Pastor Átila, que dispõe sobre a proibição de distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa e bingo, mesmo que beneficente. O projeto apresenta substitutivo às folhas 11.

            O objetivo da proposta é proibir a distribuição de animais vivos a título de brinde, sorteio, prêmio, rifa, bingo e similares em eventos tais como, feiras, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.

            “Constatada a infração, implicará sobre o infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. O animal apreendido será encaminhado, em caráter provisório, para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou outro órgão responsável que, por sua vez, poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada”, explica o texto.

            A proposta diz que o resgate do animal apreendido poderá se dar até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído para essa finalidade, comprovações de origem e propriedade e o pagamento da taxa de apreensão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mais a taxa de permanência diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).

            Retirado por pedido de vista, 24 horas, pelo vereador Tunico (PL).




            2) Projeto de Lei Ordinária - 01422/2020 - np – Projeto de Lei 1353/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral - outros - que torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários e dá outras providências. O projeto de lei apresenta substitutivo às folhas 07.

            A presente proposta de lei tem por objetivo determinar que os estabelecimentos bancários passem a contar, obrigatoriamente, com instalações sanitárias em suas dependências. De acordo com os autores, os estabelecimentos bancários ficam obrigados a oferecer, em suas dependências, instalações sanitárias para os seus usuários, separadas por sexo e devidamente adaptadas para pessoas com deficiência, todas de acordo com as normas ABNT.

            “Considera-se para efeito de aplicação desta lei, as dependências das agências bancárias, excluindo os postos de atendimento e correspondentes bancários. Na hipótese da instituição bancária comprovar, por meio de apresentação de laudo técnico, a ausência de disponibilidade de espaço físico para instalação de banheiros para ambos os sexos, poderá a agência bancária dispor apenas de um banheiro unissex adaptado para utilização de portadores de deficiência”, esclarece o texto.

            Os autores do projeto reiteram que a obrigação da disponibilização de banheiro para ambos os sexos somente será aplicada para as novas agências bancárias que vierem a ser inauguradas. Eles deixam claro que as agências, já estabelecidas, deverão disponibilizar, no mínimo, um banheiro unissex adaptado, para uso coletivo, de acordo com as normas da ABNT, mas que todos deverão manter em locais visíveis as placas indicativas dos sanitários com os dizeres: Aberto aos Clientes.

            “Os estabelecimentos já em funcionamento terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao estabelecido pela presente lei a partir da sua publicação. O seu não cumprimento sujeitará aos infratores a multa diária de R$500,00 (quinhentos reais)”, finaliza a proposta.

            Como o vereador Tunico (PL) pediu vista e apresentou emenda, ainda não analisada pelas comissões permanentes pertinentes, a proposta de lei em questão deve ser apreciada e votada pelos vereadores durante a nona reunião ordinária, que será realizada na próxima segunda-feira, 14 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.


Primeira discussão e votação


 

            3) Projeto de Lei Ordinária - 01675/2020 - np – Projeto de Lei 1482/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que altera dispositivos da Lei Nº. 7.173, de 28 de setembro de 1998, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de informes com o telefone do Disque-denúncia e do Procon em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, órgãos e veículos públicos municipais, ônibus urbanos e coletores públicos de lixo”.

             De acordo com a justificativa da proposta de lei, ela tem por objetivo acrescentar o número telefônico do Serviço de Informação Municipal - SIM (3239-2800) e alterar a denominação e o número telefônico da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon (3291-1600) e 151.

            “O Serviço de Informação Municipal - SIM - completa 34 anos de contribuição à comunidade. Ele é o canal oficial de informações entre a Prefeitura Municipal de Uberlândia e o cidadão. O SIM foi criado diante da necessidade de responder a perguntas que surgiam dos contribuintes, quando muitos queriam saber aonde se dirigir, solicitar uma manutenção, informação e/ou reclamação”, explica o autor.

            Para ele, esse serviço agiliza a prestação de serviços à comunidade, seja atendendo solicitações ou fornecendo informações imediatas. Segundo o autor, nasce então a importância da proposição desse projeto que visa ampliar a divulgação do número telefônico do SIM, o qual deve ser disposto na parte traseira dos ônibus do transporte coletivo que circulam por toda a cidade de Uberlândia.

            Por fim, ele lembra que o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, de 7h às 19h.

            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


 

Segunda votação e redação final


 

           

             1) Projeto de Decreto Legislativo - 01328/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 368/20, de autoria do vereador Sargento Ednaldo - outros - que altera os artigos 1º e 4º do Decreto Nº. 670, de 23 de setembro de 2018, “que institui o Diploma Aluno Destaque para estudantes do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental da rede municipal de educação do Município de Uberlândia e dá outras providências".

            A proposta de lei determina que o primeiro artigo passe a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º: fica instituído o Diploma Aluno Destaque para estudantes do 1º ao 9ºano do ensino fundamental da rede municipal de educação do Município de Uberlândia que obtiveram excelente desempenho durante todo o ano letivo”. E o quarto artigo com a seguinte: “será escolhido um aluno destaque por ano, do 1º ao 9º ano, do ensino fundamental em cada escola municipal”.

            Aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

 

           

 



                

 

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a nona sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima segunda-feira, dia 14 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.