quinta-feira, 16 de julho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária remota de julho



Primeira discussão e votação e segunda votação e redação final


1) Projeto de Lei Ordinária - 00760/2019 - np – Projeto de Lei 979/2019, de autoria do vereador Paulo César (PC), que acrescenta dispositivos na Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de saúde e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 07.
A proposta tem por objetivo determinar que cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, bem como a sua proteção contra parasitas e agressões do meio ambiente, em especial a prática de mutilações para fins estéticos, cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sejam proibidas.
“Este projeto é de grande relevância considerando que as intervenções cirúrgicas, ditas mutilantes, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o país e que muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem estar dos animais. Animais são seres sencientes, ou seja, são capazes, entre outras coisas, de sofrer e sentir dor. Diante disso, buscamos reprimir com veemência a prática de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados, uma vez que a sociedade repele frontalmente tal prática”, explica o autor.
O projeto foi aprovado com emenda por 24 votos favoráveis. Duas ausências. Aprovado em segunda votação e redação final por 25 votos favoráveis. Uma ausência.


2) Projeto de Lei Ordinária - 01522/2020 - np – Projeto de Lei 1404/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial e ininterrupta em períodos de calamidade pública e/ou estado de emergência no Município de Uberlândia e dá outras providências.
Porém, a proposição ressalta que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
“O nosso projeto de lei visa regulamentar e fechar brechas para a ilegalidade. Sabemos que tais estabelecimentos possuem papel fundamental no auxílio à propagação de informações comprovadamente verdadeiras e ao poder público e às autoridades na organização social em momentos de crises, uma vez que além de oferecerem, em diversos casos, o auxílio material, auxiliam também através da assistência espiritual e psicológica, bem como na orientação para o respeito às ações governamentais”, conclui o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Um voto contrário (Professor Edilson Graciolli – PC do B). Uma ausência justificada. Aprovado em segunda votação e redação final por 24 votos favoráveis. Um voto contrário (Professor Edilson Graciolli – PC do B). Uma ausência justificada.

Pedido de vista

1) Projeto de Lei Ordinária - 01195/2019 - np – Projeto de Lei 1224/2019, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Samu e de outras unidades móveis de atendimento pré-hospitalar e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 06.
O projeto de lei tem por objetivo proibir a retenção de macas das ambulâncias do Samu e/ou de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência pública por parte dos hospitais, clínicas ou congêneres para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados.
O segundo artigo da proposta diz que o diretor geral do hospital, clínica ou congênere que retiver a maca será responsabilizado nos termos desta lei. Depois, estabelece no terceiro artigo que a infração à presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - ou por outro índice que vier a substituí-lo até que a situação venha a ser regularizada.
Por fim, em parágrafo único determina que em caso de reincidência, a multa acima será aplicada em dobro. Detalhe: todas as macas, independentemente do tipo de ambulância, estão protegidas por esta lei.
O autor afirma que muitas são as reclamações por parte dos munícipes e dos profissionais da área de saúde no sentido da corriqueira retenção de macas, consequentemente das ambulâncias e dos profissionais médicos e/ ou enfermeiros que ficam a espera da liberação dos equipamentos. Ele conta que a retenção da maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da “vaga zero”, além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço, prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar.
“Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que o ato pode causar morte ou sequela por falta de socorro imediato. Além disso, não há justificativa para um serviço de saúde reter, sem necessidade precisa, o equipamento vital de uma viatura, salvo em situações extremamente particulares”, finaliza.

Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Charles Charlão (PP).


Segunda votação e redação final


1) Projeto de Lei Ordinária - 01335/2020 - NP – Projeto de Lei 1284/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - outros - que concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante a administração direta e indireta para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e prioridade especial das pessoas maiores de 80 (oitenta) anos. O projeto apresenta substitutivo às folhas 14.
“A presente proposta visa garantir o atendimento prioritário para os cidadãos da terceira idade nos processos administrativos municipais, assim como já ocorre com o Poder Judiciário. Os cidadãos da terceira idade, por tudo que já fizeram em prol da nossa sociedade, merecem total atenção de todos nós, principalmente dos poderes públicos como forma de garantir os direitos dessa parcela da nossa população”, diz a justificativa do projeto de lei.
Em parágrafo único, o autor da proposta estabelece que o tratamento prioritário a que alude o caput do artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais. E acrescenta que o interessado na obtenção do benefício, juntando prova de sua idade, terá o direito assegurado automaticamente para as providências a serem cumpridas. Finalizando, reitera que concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou companheiro em união estável, desde que maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Aprovado, sem a emenda do vereador Antônio Carrijo (PSDB) – vice-presidente, por maioria simples. Votação simbólica.

2) Projeto de Lei Ordinária - 01344/2020 - np – Projeto de Lei 1312/20 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na Internet e dá outras providências. O projeto apresenta emendas às folhas 09 e 10.
A proposta de lei tem por objetivo determinar que a administração municipal disponibilize, em sua página oficial, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos conselhos municipais: I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e a instituição ou o órgão que cada membro representa; II - dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); III - calendário anual contendo as datas das reuniões a realizar-se; IV - horário e endereço do local onde são realizadas as reuniões; V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
De acordo com parágrafo único, os arquivos mencionados deverão ser disponibilizados no ícone - "Conselhos Municipais" - no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia até 30 (trinta) dias após confeccionados. O projeto determina também que a Câmara Municipal de Uberlândia disponibilize em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" a fim de redirecionar os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a oitava sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima semanaterça-feira, 21 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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