segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de agosto Primeira discussão e votação 1) Projeto de Lei Ordinária - 00539/2017 - NP – Projeto de Lei 378/17, de autoria do vereador Paulo César, que torna obrigatória a instalação de sistemas de gravação de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos como pet shops, clínicas veterinárias e similares e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. A proposta apresenta emendas às folhas 11, 12, 16 e 20. De acordo com o autor, a proposta de lei tem por objetivo atender a demanda das pessoas preocupadas com os seus animais de estimação. Como as denúncias de maus tratos são cada vez mais recorrentes, requerem medidas urgentes, providências que ofereçam o mínimo de segurança para aqueles que, não podendo se defender, necessitam do amparo do Estado. Ele conta que inúmeras são as formas de violência contra os animais, entre as quais estão maus tratos, agressões, mutilações, espancamentos, arremessos, além de outras tantas que podem causar até a morte. Então, ele sugere a aprovação de uma lei como forma de inibir essas crueldades. “O sistema de gravação deve colaborar com os órgãos competentes durante a apuração dos casos de maus tratos”, acrescenta. O autor explica que atualmente existe certa dificuldade para o registro de denúncias de violência contra animais em delegacia, o que espera ver facilitado com a gravação de áudio e vídeo como prova dos maus tratos. Ele espera que assim as ocorrências sejam coibidas preventivamente por efeito direto imediato e que os donos dos animais, vítimas de maus tratos, tenham prova da materialidade e autoria das agressões. “Desta forma, a gravação de áudio e vídeo visa melhorar e garantir a qualidade do serviço prestado e estimular as boas práticas voltadas ao tratamento dos nossos animais de estimação. É preciso destacar que diversas capitais e metrópoles brasileiras como São Paulo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR), por exemplo, já possuem legislação semelhante”, conclui o autor do projeto. Aprovado com emendas por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01195/2019 - np – Projeto de Lei 1224/2019, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Samu e de outras unidades móveis de atendimento pré-hospitalar e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 06. O projeto de lei tem por objetivo proibir a retenção de macas das ambulâncias do Samu e/ou de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência pública por parte dos hospitais, clínicas ou congêneres para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados. O segundo artigo da proposta diz que o diretor geral do hospital, clínica ou congênere que retiver a maca será responsabilizado nos termos desta lei. Depois, estabelece no terceiro artigo que a infração à presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - ou por outro índice que vier a substituí-lo até que a situação venha a ser regularizada. Por fim, em parágrafo único determina que em caso de reincidência, a multa acima será aplicada em dobro. Detalhe: todas as macas, independentemente do tipo de ambulância, estão protegidas por esta lei. O autor afirma que muitas são as reclamações por parte dos munícipes e dos profissionais da área de saúde no sentido da corriqueira retenção de macas, consequentemente das ambulâncias e dos profissionais médicos e/ ou enfermeiros que ficam a espera da liberação dos equipamentos. Ele conta que a retenção da maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da “vaga zero”, além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço, prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar. “Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que o ato pode causar morte ou sequela por falta de socorro imediato. Além disso, não há justificativa para um serviço de saúde reter, sem necessidade precisa, o equipamento vital de uma viatura, salvo em situações extremamente particulares”, finaliza. A proposta foi rejeitada por 16 votos contrários. Cinco votos favoráveis. Cinco ausências. 3) Projeto de Lei Ordinária - 01515/2020 - np – Projeto de Lei 1400/2020, de autoria do vereador Pastor Átila, que altera a Lei Nº. 10.741, de 6 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações”. O projeto deve ser aprovado por maioria absoluta. Votação nominal. A proposta apresenta substitutivo às folhas 14. O projeto de lei tem por objetivo inserir novos artigos e incisos no Código Municipal de Posturas, especificamente no Título – da Política de Costumes, Segurança e Ordem Pública, no Capítulo II, Seção I – da Atividade Pública em Drive In. O Artigo 54-B diz que a atividade de diversão pública, prevista nesta seção, pode ser ofertada na modalidade show musical, concertos, apresentação teatral, atividades circenses, exibição cinematográfica e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual. Por sua vez, o Artigo 54-C estabelece que a instalação de “Drive In” somente será feita após a expedição do documento de licenciamento e acrescenta que o seu funcionamento somente terá início após a vistoria feita pelo órgão competente da administração municipal, observando-se o cumprimento da legislação urbanística e ambiental e as normas de segurança vigentes. Para finalizar, o Artigo 53-D atesta que as atividades religiosas, atendendo os requisitos descritos anteriormente, poderão executar os seus eventos, inclusive os previstos no Artigo 54-B - modalidade “Drive In”. “Considerando que o isolamento social pode se prolongar e vir a ser recomendado por um tempo maior por precaução sanitária, a modalidade “Drive-In” para a realização de espetáculos, eventos religiosos e apresentações pode ser uma nova forma de empreendimento, de renda para o município e de garantia dos direitos constitucionais para a população que se vê tão limitada nesse quesito diante das vedações impostas”, aponta a justificativa da proposta. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. 4) Projeto de Lei Ordinária - 01588/2020 - np – Projeto de Lei 1440/2020, de autoria do prefeito municipal, que denomina de Unidade Básica de Saúde da Família Dr. Paulo César Fernandes o próprio público que especifica. “Em tal sentido, propõe-se a qualificação da Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) situada à Avenida Paulo Firmino (Jardim das Palmeiras / Jardim Holanda), s/n, esquina com a Rua Aymorés”, aponta o texto da proposição. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a terceira sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, 06 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

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