segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos de lei são aprovados durante a última reunião ordinária remota de agosto Discussão única 1) Projeto de Decreto Legislativo - 01578/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 387/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Citrobell Ltda. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Decreto Legislativo - 01580/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 389/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Oliveira & Oliveira Depósito de Veículos Ltda. - Minas Pátio. Rejeitado por seis votos contrários. Quatro votos favoráveis. Dez abstenções. Primeira discussão e votação 1) Projeto de Lei Ordinária - 01446/2020 - np – Projeto de Lei 1402/2020, de autoria do vereador Leandro Neves, que altera dispositivos da Lei Nº. 6417, de 23 de novembro de 1995, que dispõe sobre o “Projeto “Adote uma Praça ou um Canteiro Central” e dá outras providências. A proposta apresenta emenda às folhas 07. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica. A proposta de lei tem por objetivo principal tornar oficial o Projeto Adote uma Praça, um Canteiro Central, uma Área Verde. “Artigo 1º- fica instituído oficialmente o Projeto “Adote uma Praça, um Canteiro Central, uma Área Verde e Área Institucional”, determina o texto do projeto. Em parágrafo único ressalta que entende por áreas verdes as definidas pela Lei Municipal Nº. 523, Artigo 4º e Inciso VI. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01538/2020 - np – Projeto de Lei 1410/2020, de autoria do vereador Heliomar Bozó – outros - que dispõe sobre a dispensa temporária da exigência do Art. 37, IX, da Lei Nº. 7.363/99, que autoriza o permissionário do serviço de transporte coletivo escolar a realização do serviço público do transporte de passageiros por fretamento em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19. O projeto de lei, em seus somente dois artigos, estabelece que, primeiro, fica dispensada a exigência constante no Inciso IX do Artigo 37 da Lei Nº. 7.363/99 que autoriza o permissionário do serviço de transporte coletivo escolar realizar o serviço público do transporte de passageiros por fretamento conforme previsto no Artigo 10-A do Decreto Nº. 7.328/97. Segundo, diz que a dispensa de que trata o Artigo 1º vigorará enquanto permanecer a paralisação das atividades escolares presenciais por força da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. 3) Projeto de Lei Complementar - 01563/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 137/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa “Tô Legal!” que estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços em áreas, vias e logradouros públicos e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 98. “O Programa "Tô Legal!" busca regularizar o exercício da atividade de ambulantes em toda a cidade e tem por objetivo incentivar a geração de renda e o empreendedorismo, além de facilitar a fiscalização dessas atividades, impedindo a sua propagação ilegal e desordenada pelas vias públicas. Em suma, trata-se de uma ferramenta para regulamentar as atividades comerciais e/ou de prestação de serviço, que além de exercidas de maneira informal, utilizam áreas públicas de grande movimento como a proximidade de escolas e terminais de ônibus de forma irregular”, define o projeto de lei. Em sua apresentação inicial, a proposta afirma trazer de forma organizada o uso das áreas públicas, determinando as distâncias de segurança frente a equipamentos de educação infantil, idosos, saúde e semelhantes e também o respeito aos estabelecimentos comerciais concorrentes preestabelecidos. O texto garante que a população terá a oportunidade de ter à sua disposição comércios e serviços variados onde antes não era possível, tanto na área central, quanto na periférica. “A essência desta proposta é a preocupação com a falta de oportunidades de emprego no país. Por isso, pretende oportunizar o exercício de uma atividade econômica àqueles em situação de vulnerabilidade. O grande foco deste projeto é atender e regularizar um empreendedor que faz parte do layout do país, respeitando a sua situação, valorizando a sua contribuição, disponibilizando a oportunidade para que ele possa atuar em todo o município”, ressalta. Pelo texto da proposição, será oferecida a possibilidade de instalação de centenas de empreendimentos em toda a cidade em virtude da ocupação de áreas que antes não eram utilizadas. A seguir, atesta que as liberações serão imediatas, dependerão de cadastros simples, podendo no mesmo dia passarem a ser regulares. E completa ao dizer que os preços públicos deverão obedecer o metro quadrado já adotado para a ocupação do solo em área pública. “Outros destaques são a preocupação com o controle da perturbação, a preservação do meio ambiente, as áreas verdes, a limpeza, o horário da atividade e a garantia da boa circulação dos pedestres”, conclui. Aprovado por 17 votos favoráveis. Um contrário. Cinco abstenções. Três ausências. Segunda votação e redação final 1) Projeto de Decreto Legislativo - 01659/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 397/2020, de autoria do vereador Leandro Neves - outros - que altera o Artigo 2º do Decreto Legislativo Nº. 020/1997 que "institui na Câmara Municipal de Uberlândia Homenagem Especial ao Serviço Maçônico no Município de Uberlândia". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos. “O Artigo 2º, do Decreto Legislativo Nº. 020/97, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º: A homenagem especial prevista por este decreto legislativo será prestada mediante a concessão de diploma personalizado a um representante de cada Loja Maçônica e também para cada representante de Ordens Paramaçônicas", estabelece a nova redação da proposta de lei acima. O projeto foi aprovado com emenda por 23 votos favoráveis. Três ausências. Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a primeira sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada no dia 1º de setembro, terça-feira, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

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