domingo, 13 de setembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia

Destaque do Dia



 Projetos de lei são aprovados durante a terceira reunião ordinária remota de setembro




Primeira discussão e votação



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01547/2020 - np – Projeto de Lei 1425/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha - outros - que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
            Para o autor, a aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
            Ele determina que as atividades físicas sigam os seguintes procedimentos: seja respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os praticantes; obrigatório o uso de máscara e obrigatória a higienização das mãos com álcool 70% para cada esportista.
            “Em caso de acompanhamento das atividades físicas por professores ou treinadores (“personal trainer”), tais profissionais devem utilizar luvas descartáveis e máscaras”, acrescenta.
            Finalizando, o autor determina o respeito à distância mínima, prevista acima, também entre professores e alunos durante a prática dos exercícios físicos.
            Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.



            2) Projeto de Lei Ordinária - 01573/2020 - NP – Projeto de Lei 1447/2020, de autoria do vereador Leandro Neves, que institui o Programa Menos Sal, Mais Saúde e a Semana Menos Sal, Mais Saúde e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 08.
            A proposição tem por objetivo instituir o Programa Menos Sal, Mais Saúde a fim de conscientizar a população em geral, em especial os alunos da rede pública, sobre os efeitos nocivos do consumo e do uso excessivo do sal na alimentação.
            “Nas escolas da rede pública, as merendeiras também serão treinadas e instruídas sobre a quantidade que deve ser adicionada à alimentação dos alunos”, acrescenta o autor do projeto.
            Para ele, o evento deve ser realizado anualmente, na semana do dia 26 de abril, Dia Nacional de Prevenção e Controle da Hipertensão Arterial, consistindo em ações de aferição da pressão arterial, distribuição de panfletos e a realização de palestras por especialistas, entre outras.
            “A ação deverá ser realizada em parceria com interessados, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, finaliza o texto.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



            3) Projeto de Lei Ordinária - 01645/2020 - NP – Projeto de Lei 1464/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannús - outros - que institui o Dia Municipal em Comemoração à Lei Maria da Penha e dá outras providências.
            A intenção do projeto de lei é instituir, no Município de Uberlândia, o Dia da Comemoração à Lei Maria da Penha, a ser realizado, anualmente, no dia 07 de agosto.
            “Esse dia deverá passar a integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia, cujo objetivo é valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e à mulher”, conclui o autor.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
                

Segunda votação e redação final

           
           
            1) Projeto de Lei Ordinária - 01540/2020 - NP – Projeto de Lei 1421/2020, de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que dispõe sobre a implantação de melhores hábitos alimentares nas escolas municipais de Uberlândia. A finalidade da proposta é evitar a má alimentação e a obesidade de crianças e adolescentes (jovens).
            O projeto de lei pretende instituir no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a “Semana da Conscientização Alimentar para a Adoção de Práticas Alimentares mais Saudáveis nas Escolas”. O evento deverá ser iniciado no dia 11 de outubro, Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, e finalizado no dia 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação.
            “A presente lei é destinada às escolas municipais com a finalidade de evitar a obesidade infanto-juvenil, o raquitismo nutricional, bem como as demais distúrbios provocados pela má alimentação. A semana de conscientização visa incentivar a melhoria dos hábitos alimentares para a prevenção da má alimentação, seguindo algumas diretrizes”, explica o texto do projeto.
            Concluindo, o autor esclarece que o município se responsabilizará pela realização de cardápios com profissionais habilitados a fim de levar uma alimentação mais saudável aos alunos que são beneficiados com a merenda escolar.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



            2) Projeto de Lei Ordinária - 01566/2020 - np – Projeto de Lei 1443/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo - outros - que institui a Semana de Conscientização Sobre o Tratamento da Epilepsia no Município de Uberlândia e dá outras providências.
            “Art. 1º: Institui a Semana de Conscientização Sobre o Tratamento da Epilepsia, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 9 de setembro, coincidindo com o Dia Nacional e Latino Americano de Combate à Epilepsia. Parágrafo Único: A semana de que trata esta lei terá por finalidade alertar para a necessidade do tratamento da doença e o esclarecimento à população quanto à importância do apoio aos portadores de epilepsia, bem como aos problemas que os acometem”, define o autor.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


           
   Retirado pela autora



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01533/2020 - NP – Projeto de Lei 1409/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara, que dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
            A proposição visa dispor sobre as medidas que deverão ser adotadas para os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente da luta contra a pandemia provocada pela COVID-19.
            Entre essas medidas, a autora do projeto pretende assegurar o direito ao recebimento de 40% de insalubridade, no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, valor calculado sobre o salário do trabalhador.
            “Os trabalhadores da saúde que já recebem o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual na forma prevista por essa lei”, explica a autora da proposta.
            De acordo com ela, o adicional de insalubridade será perdurado durante o período de emergência da saúde pública, ocasionada pela Covid-19, ou enquanto houver o contato direto do trabalhador com os infectados.
            Por fim, determina que fica assegurado o direito à indenização posterior, no caso do descumprimento desta lei, e que a administração municipal editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta lei.
            A autora, vereadora Dra. Jussara, apresentará substitutivo em breve.
             
           
           
Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a quarta sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 4 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.




Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

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