quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

Câmara Municipal de Uberlândia Destaque do Dia Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de setembro Retirado pelo autor 1) Projeto de Lei Ordinária - 01219/2019 - np – Projeto de Lei 1236/2019, de autoria do líder do prefeito, vereador Antônio Carrijo - outros – que dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Uberlândia. O projeto apresenta substitutivo às folhas 04 e emenda às folhas 15. A proposição considera lacre inviolável o dispositivo que ao ser removido, obrigatoriamente sofra avaria. De acordo com o segundo parágrafo do mesmo artigo, o lacre poderá ser adesivo de papel e deverá ser confeccionado contendo o nome da empresa e os seguintes dizeres: “NÃO ACEITE O PEDIDO COM LACRE VIOLADO”. O próximo artigo determina que o descumprimento da presente lei acarretará ao infrator a multa de R$ 100,00 (cem reais) por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência, a multa será majorada para R$ 1.000,00 (um mil reais) por embalagem não lacrada e a conseqüente cassação do alvará de funcionamento. Por fim, deixa bem claro que as despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficarão a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuarem as suas entregas em domicílio. Primeira discussão e votação 1) Projeto de Lei Ordinária - 01540/2020 - NP – Projeto de Lei 1421/2020, de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que dispõe sobre a implantação de melhores hábitos alimentares nas escolas municipais de Uberlândia. A finalidade da proposta é evitar a má alimentação e a obesidade de crianças e adolescentes (jovens). O projeto de lei pretende instituir no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a “Semana da Conscientização Alimentar para a Adoção de Práticas Alimentares mais Saudáveis nas Escolas”. O evento deverá ser iniciado no dia 11 de outubro, Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, e finalizado no dia 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação. “A presente lei é destinada às escolas municipais com a finalidade de evitar a obesidade infanto-juvenil, o raquitismo nutricional, bem como os demais distúrbios provocados pela má alimentação. A semana de conscientização visa incentivar a melhoria dos hábitos alimentares para a prevenção da má alimentação, seguindo algumas diretrizes”, explica o texto do projeto. Concluindo, o autor esclarece que o município se responsabilizará pela realização de cardápios com profissionais habilitados a fim de levar uma alimentação mais saudável aos alunos que são beneficiados com a merenda escolar. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01566/2020 - np – Projeto de Lei 1443/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo - outros - que institui a Semana de Conscientização Sobre o Tratamento da Epilepsia no Município de Uberlândia e dá outras providências. “Art. 1º. Institui a Semana de Conscientização Sobre o Tratamento da Epilepsia, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 9 de setembro, coincidindo com o Dia Nacional e Latino Americano de Combate à Epilepsia. Parágrafo Único. A semana de que trata esta lei terá por finalidade alertar para a necessidade do tratamento da doença e o esclarecimento à população quanto à importância do apoio aos portadores de epilepsia, bem como aos problemas que os acometem”, define o autor. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Pedido de vista 1) Projeto de Lei Ordinária - 01648/2020 - np – Projeto de Lei 1465/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a ementa e o Artigo 1º da Lei Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia do Vendedor Ambulante. A autora diz que a ementa da Lei Ordinária Municipal Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, O DIA DAS VENDEDORAS E VENDEDORES AMBULANTES”. De acordo com o segundo artigo, o artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o Dia das Vendedoras e Vendedores Ambulantes, a ser comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de novembro”. Retirado por pedido de vista, 48 horas, pelo vereador Tunico (PL). Segunda votação e redação final 1) Projeto de Lei Ordinária - 01545/2020 - np – Projeto de Lei 1424/2020, de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que institui no âmbito do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização pela Educação sem Violência. A proposta apresenta emenda às folhas 05. A proposição tem por objetivo instituir a Semana de Conscientização pela Educação sem Violência, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de junho, nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio em toda a rede de ensino municipal. “O evento tem por finalidade: I – prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II – conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito “Intimidação Sistemática” - a sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnóstico e combate; III – orientar e acompanhar os envolvidos em situação de bullying e violência, visando à recuperação da auto-estima, do pleno desenvolvimento e da convivência harmônica no ambiente escolar; IV – envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares; V – identificar a incidência e a natureza das práticas de bullying e de violência interna ou externa da instituição de ensino; VI – conscientizar os alunos e responsáveis sobre as consequências dos atos relacionados à prática do bullying e da violência”, diz o texto do projeto. Por fim, o projeto ressalta que a violência em que se trata a proposta abrange aquela sofrida pelos menores, praticada pelos outros alunos, responsáveis e educadores. E completa ao lembrar que a administração municipal poderá estabelecer convênios com empresas do ramo privado, instituições de ensinos, além de outras esferas de governo, a fim de promover atividades e eventos socioeducativos, campanhas, palestras e seminários. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. 2) Projeto de Lei Ordinária - 01575/2020 - np – Projeto de Lei 1448/2020, de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Uberlândia o Dia do Trabalhador da Saúde. O projeto tem por objetivo instituir e incluir no calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado, anualmente, em 27 (vinte e sete) de fevereiro. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Apreciação de contrarrazão 1) Projeto de Lei Ordinária - 01547/2020 - np – Projeto de Lei 1425/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha - outros - que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Para o autor, a aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Ele determina que as atividades físicas sigam os seguintes procedimentos: seja respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os praticantes; obrigatório o uso de máscara e obrigatória a higienização das mãos com álcool 70% para cada esportista. “Em caso de acompanhamento das atividades físicas por professores ou treinadores (“personal trainer”), tais profissionais devem utilizar luvas descartáveis e máscaras”, acrescenta. Finalizando, o autor determina o respeito à distância mínima, prevista acima, também entre professores e alunos durante a prática dos exercícios físicos. A contrarrazão foi aprovada por 24 votos favoráveis. Duas ausências. Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a terceira sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, dia 3 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia. Atenciosamente, Frederico Queiroz Jornalista (34) 3239-1130 / 3239-1131 (34) 98811-6510

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