segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



 Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária remota de setembro

  


Discussão única


            1) Projeto de Decreto Legislativo - 01667/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 399/20, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito a 4 Irmãs Salgados Ltda. 
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


            2) Projeto de Decreto Legislativo - 01677/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 402/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que concede Diploma de Honra ao Mérito a Ivan Negócios Imobiliários.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


            3) Projeto de Decreto Legislativo - 01691/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 409/2020, de autoria do vereador Paulo César (PC), que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Antônio Meneses de Souza.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


            4) Projeto de Decreto Legislativo - 01695/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 411/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Rede d’ Ville Supermercados.
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Pedido de vista



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01422/2020 - np – Projeto de Lei 1353/2020, de autoria do vereador Walquir Amaral - outros - que torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários e dá outras providências. O projeto de lei apresenta substitutivo às folhas 07.
            A presente proposta de lei tem por objetivo determinar que os estabelecimentos bancários passem a contar, obrigatoriamente, com instalações sanitárias em suas dependências. De acordo com os autores, os estabelecimentos bancários ficam obrigados a oferecer, em suas dependências, instalações sanitárias para os seus usuários, separadas por sexo e devidamente adaptadas para pessoas com deficiência, todas de acordo com as normas ABNT.
            “Considera-se para efeito de aplicação desta lei, as dependências das agências bancárias, excluindo os postos de atendimento e correspondentes bancários. Na hipótese da instituição bancária comprovar, por meio de apresentação de laudo técnico, a ausência de disponibilidade de espaço físico para instalação de banheiros para ambos os sexos, poderá a agência bancária dispor apenas de um banheiro unissex adaptado para utilização de portadores de deficiência”, esclarece o texto.
            Os autores do projeto reiteram que a obrigação da disponibilização de banheiro para ambos os sexos somente será aplicada para as novas agências bancárias que vierem a ser inauguradas. Eles deixam claro que as agências, já estabelecidas, deverão disponibilizar, no mínimo, um banheiro unissex adaptado, para uso coletivo, de acordo com as normas da ABNT, mas que todos deverão manter em locais visíveis as placas indicativas dos sanitários com os dizeres: Aberto aos Clientes.
            “Os estabelecimentos já em funcionamento terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao estabelecido pela presente lei a partir da sua publicação. O seu não cumprimento sujeitará aos infratores a multa diária de R$500,00 (quinhentos reais)”, finaliza a proposta.
            Vista aprovada por 13 votos favoráveis. Oito votos contrários. Cinco ausências. Retirado por 24 horas pelo vereador Tunico (PL). A proposta de lei volta para a pauta da ordem do dia amanhã, 11 de setembro, para ser apreciada e votada, durante a oitava reunião ordinária, em primeira discussão e votação.



Segunda votação e redação final



            1) Projeto de Lei Ordinária - 01648/2020 - np – Projeto de Lei 1465/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a ementa e o Artigo 1º da Lei Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, que institui, no Município de Uberlândia, o Dia do Vendedor Ambulante.
            A autora diz que a ementa da Lei Ordinária Municipal Nº. 7.539, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, O DIA DAS VENDEDORAS E VENDEDORES AMBULANTES”.
            De acordo com o segundo artigo, o artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o Dia das Vendedoras e Vendedores Ambulantes, a ser comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de novembro”. 
            Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

           



           
                

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a oitava sessão do oitavo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de setembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.






Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131

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