quarta-feira, 8 de maio de 2019

TCE faz recomendações para a melhoria da educação infantil em cidade do Triângulo Mineiro

TCE faz recomendações para a melhoria da educação infantil em cidade do Triângulo Mineiro

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 07/05/2019, o relatório da Auditoria Operacional, que avaliou o desempenho da educação infantil municipal, (processo nº 1.054.016), na cidade de Prata, no Triângulo mineiro. Os conselheiros fizeram recomendações e determinações ao prefeito da cidade e estabeleceram um prazo de 60 dias para a elaboração de um plano de ação com as providências nos pontos avaliados.
Todos os membros da Primeira Câmara aprovaram, integralmente, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Ângelo. A auditoria do Tribunal de Contas, realizada entre novembro e dezembro de 2017, pontuou sobre quatro matérias: A atuação da Secretaria Municipal de Educação no cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de Educação (PME); A formação continuada e a valorização dos profissionais da educação infantil; a gestão democrática da educação infantil; e, a infraestrutura das escolas municipais que oferecem a educação infantil.

Três determinações ao prefeito:
Promover a universalização do atendimento à população de 4 e 5 anos de idade, em cumprimento à Meta 1 do PME.
Promover a revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do município de Prata, instituído por meio da Lei Complementar Municipal nº 004/2006, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término;
Apresentar o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros referentes às instituições municipais que oferecem a educação infantil, em especial da Escola Municipal Doutor Severino Vilela Junqueira e da Escola Municipal Professora Alice B de Lima, vistoriadas pela equipe de auditoria.

Nove recomendações ao prefeito:
Monitorar o PME com base em dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas;
Definir metas intermediárias, até o final da vigência do PME, em relação ao cumprimento da meta de ampliação da oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos;
Definir metas de expansão da rede pública de educação infantil compatíveis com as necessidades do município, apresentando o cronograma das ações necessárias à sua implementação, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.
Implementar mecanismos de busca ativa e de levantamento da demanda manifesta por vagas na educação infantil no município, mantendo arquivos sistematizados das ações para futuras consultas, auditorias e prestações de contas.
Realizar o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada dos profissionais da educação infantil;
Desenvolver e implementar um programa de capacitação de pós-graduação e formação continuada para os profissionais da educação infantil, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término, para o cumprimento da meta 16 do PNE.
Promover a instituição e o efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares na rede municipal de ensino, em especial nos estabelecimentos que oferecem a educação infantil.
Providenciar a correção dos problemas de infraestrutura verificados pela equipe de auditoria na Escola Municipal Doutor Severino Vilela Junqueira e na Escola Municipal Professora Alice B. de Lima;
Promover ajustes nas rotinas de manutenção das escolas municipais de educação infantil a fim de prevenir e corrigir problemas na infraestrutura.

O relator determinou também que fosse encaminhada uma cópia da resolução 16/2011, com as orientações da elaboração do plano de ação. Posteriormente o plano de ação municipal será monitorado pelo TCEMG. O descumprimento da decisão poderá causar multa ao prefeito.

logo_assinaturaDiretoria de Comunicação Social do TCEMG
(31) 3348-2370 | www.tce.mg.gov.br

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