quinta-feira, 19 de março de 2020

Covid-19: Prefeitura de Uberlândia decreta medidas temporárias na Administração Municipal

Covid-19: Prefeitura de Uberlândia decreta medidas temporárias na Administração Municipal
Orientações visam impedir aglomerações e reduzir a chance de disseminação do novo coronavírus

            Na tarde desta quinta-feira (19), o prefeito Odelmo Leão publicou um decreto no Diário Oficial do Município que regulamenta o funcionamento da Administração Municipal durante os próximos 60 dias, a contar da data de publicação. A medida estabelece normas para definições do regime de trabalho dos servidores municipais, visando impedir aglomerações, reduzir a chance de disseminação do novo coronavírus e a necessidade da restrição do atendimento presencial nas repartições públicas municipais.

            A decisão considera a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, bem como as recomendações e deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19.

            O decreto aborda medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Administração Pública Municipal. Fica assegurada a manutenção da prestação dos serviços essenciais à população e serviços correlatos de interesse público.

Principais diretrizes:

1)    De forma excepcional, o servidor que apresentar sintomas gripais deve ficar em isolamento, mediante autorização da chefia imediata. Fica dispensado, neste caso, de comparecer à unidade de perícia médica e da apresentação de atestado médico. O afastamento, ressalvados os casos de orientação médica, não poderá superar o período de 14 dias e a comunicação do caso deverá ser feita por meio telefônico ou eletrônico.

2)    O servidor que for diagnosticado como caso suspeito ou confirmado do novo coronavírus (Covid-19), mediante avaliação médica, fica dispensado do comparecimento à unidade médica.


3)    Para fins de funcionamento mínimo, compete ao titular e dirigente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a definição de regime de trabalho home office (considerado como efetivo exercício), de escalas de revezamento e de regime de abono e compensação de jornadas de trabalho das unidades administrativas. Os servidores ficarão à disposição da Administração Pública Municipal, respeitada a jornada regulamentar de trabalho. Aos maiores de sessenta anos e às grávidas fica estabelecido, prioritariamente, o cumprimento da jornada sob regime de home office.

4)    Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que procedam com campanhas internas de conscientização dos riscos e adotem todos os meios necessários à prevenção e ao enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).


5)    Ficam suspensas:
I – as atividades de capacitação e treinamento, reuniões e outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de pessoas;
II – viagens oficiais de servidor da Administração Pública Municipal;
III – as atividades esportivas e de teatros, museus, bibliotecas e congêneres da Administração Pública Municipal.

6)    Compete aos titulares e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:b
I – adotar medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao novo coronavírus (Covid-19);
II – quando necessário, recomendar a realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis à tomada de decisões, à instrução e conclusão do expediente;  
III – autorizar, extraordinariamente e por necessidade evidente do serviço a realização de viagens de que trata o inciso II do caput deste artigo.

Veja o decreto completo aqui

19/03/2020
Tatiana Oliveira
3239-2883

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