sexta-feira, 10 de julho de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia



Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é aprovada durante a quinta reunião ordinária de julho




Primeira discussão e votação


Projeto de Lei Ordinária - 01404/2020 - np – Projeto de Lei 1331/2020 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária (LDO) do Município de Uberlândia para o Exercício de 2021 e dá outras providências. O projeto apresenta 73 emendas, as quais estão divididas entre aprovadas e rejeitadas pelas comissões pertinentes. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência justificada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) objetiva, fundamentalmente, estabelecer as metas e prioridades da administração pública municipal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA - dispondo também sobre a forma de condução da dívida pública, as alterações na legislação tributária, assim como a atribuição para tratar de outras matérias.
O destaque vai para o estabelecimento de metas fiscais, a fixação de critérios para alimitação de empenho e movimentação financeira, a avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, da margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais, entre outros importantes temas de relevância orçamentária e financeira.
O presente projeto de lei incorpora metas e prioridades para o Exercício de 2021 em 12 (doze) áreas de resultados voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. São elas: I – saúde; II – educação; III – desenvolvimento social; IV – trânsito e transporte; V – desenvolvimento econômico; VI – administração; VII – esporte e lazer; VIII – cultura; IX – habitação; X – cidade tecnológica e sustentável; XI – transparência e comunicação e XII – saneamento.
Trata-se, portanto, de um instrumento de planejamento para a realização de receitas e o controle das despesas públicas com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal. Por fim, cabe reafirmar a importância de que se reveste a presente Lei de Diretrizes Orçamentárias para a consecução das diretrizes e programas do Plano Plurianual 2018-2021 e a consolidação de um regime fiscal responsável em atendimento aos ditames da Lei Complementar Federal Nº. 101 de 2000 e suas alterações.
Emendas aprovadas, votadas em bloco, são rejeitadas por 17 votos contrários. Oito votos favoráveis. Uma ausência justificada. Emendas rejeitadas, votadas em bloco, são aprovadas por 17 votos favoráveis. Oito votos contrários. Uma ausência justificada. Resumindo: parecer contrário foi mantido. Emendas com parecer contrário, de autoria do vereador Professor Edilson Graciolli (PC do B), são aprovadas por 17 votos favoráveis. Sete votos contrários. Duas ausências, sendo uma justificada. Resumindo: o parecer contrário foi mantido. Entenda: nenhuma emenda foi aprovada.

Segunda votação e redação final

Projeto de Lei Ordinária - 01404/2020 - np – Projeto de Lei 1331/2020 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária (LDO) do Município de Uberlândia para o Exercício de 2021 e dá outras providências. O projeto apresenta 73 emendas, as quais estão divididas entre aprovadas e rejeitadas pelas comissões pertinentes. Aprovado, durante a primeira reunião extraordinária do período, por 23 votos favoráveis. Três ausências, sendo uma justificada.


Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sexta sessão do sexto período da quarta sessão ordinária, será realizada terça-feira, 14 de julho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510


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