segunda-feira, 1 de março de 2021

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia


 

 

 

Vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária remota de fevereiro

 

 

 

Segunda votação e redação final


1)  Projeto de Lei Ordinária - 00001/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 001/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana do Produtor Rural e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Apreciação de veto

 



1)  Projeto de Lei Ordinária - 01538/2020 - np – Projeto de Lei Nº. 1410/2020 – de autoria do vereador Bozó - outros - que dispõe sobre a dispensa temporária da exigência do Art. 37, IX, da Lei Nº. 7.363/99, para autorização ao permissionário do serviço de transporte coletivo escolar para realizar o serviço público de transporte de passageiros por fretamento em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


De acordo com a mensagem enviada pelo Poder Executivo, a proposição prejudica uma atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, ou seja, o controle da modalidade de transporte em questão. “O Decreto Nº. 7.328/97 condiciona a realização do fretamento pelos permissionários do transporte escolar à viabilidade de se manter o controle, a fiscalização e a segurança dos usuários...”, acrescenta.

Ainda de acordo com a mensagem, o veto total é medida que se impõe ao projeto de lei, haja vista a necessidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes dispor de mecanismos adequados e suficientes ao exercício de suas atribuições, em especial a de fiscalização do transporte público municipal.

O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Três ausências.




2)  Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei Nº. 1408/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

Em princípio há indevida interferência no âmbito da Administração Pública Municipal, pois constata-se a intenção do legislador de criar novas obrigações à concessionária de serviço público funerário, o que demandará despesas que, consequentemente, atingirá o Poder Executivo diante o impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviço”, abre a mensagem enviada pelo próprio Executivo.

O texto diz que a proposta carrega insuperáveis vícios de iniciativa, razão determinante para o presente veto total. Concluindo, reitera que o projeto em análise padece de inconstitucionalidade, haja vista a existência de violação aos artigos 30 e 63 da Constituição Federal, bem como ao Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia e ao Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666 de 1993, termos em que o veto jurídico é medida de que se impõe.

O veto total foi mantido por 22 votos favoráveis. Dois votos contrários. Duas ausências.




 

 

3) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

O veto total foi mantido por 16 votos favoráveis. Oito votos contrários. Duas ausências.

    

 

 

 

 

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a nona sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de fevereiro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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