segunda-feira, 8 de março de 2021

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

Vetos são apreciados durante a primeira reunião ordinária remota do mês de março


 

 

Apreciação de veto


 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01708/2020 - np – Projeto de Lei 1494/2020 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia oDia do Educador e do Profissional de Apoio ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais – NEE”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 “A Proposição de Lei Nº. 843, conforme Ofício Nº. 4720/2020/AJ/SME, apesar de nobre a intenção em homenagear o profissional da educação especial, não se revela conveniente e oportuna, pois, nacionalmente, no dia 22 de agosto, já é comemorado o Dia do Educador Especial, homenageando todos os profissionais que se dedicam à formação dos alunos com deficiência, estando, pois, abarcados pela referida data comemorativa”, diz a mensagem enviada pelo prefeito municipal.

O veto total foi mantido por 25 votos favoráveis. Uma abstenção.

 

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01709/2020 - np – Projeto de Lei 1495/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera e insere dispositivos na Lei Nº. 12.921, de 28 de março de 2018, que "dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos no Município de Uberlândia e dá outras providências". O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o prefeito municipal, a proposição pretende a alteração do Artigo 2º da Lei Nº. 12.921, de 28 de março de 2018, a fim de ampliar o rol das atividades culturais de artistas de rua, mantendo o caráter não taxativo, tendo em vista a expressão ‘entre outras’, de modo que permanece a natureza não exaustiva da redação original. A mensagem acrescenta que assim não se revela conveniente a alteração do dispositivo, tendo em vista que a relação das atividades culturais é apenas exemplificativa, sendo que a redação original vigente já contempla as demais não expressamente previstas.

O veto total foi mantido por 24 votos favoráveis. Uma abstenção. Uma ausência.


 

3) Projeto de Lei Ordinária - 01675/2020 - np – Projeto de Lei 1482/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha – outros - que altera dispositivos da Lei Nº. 7.173, de 28 de setembro de 1998, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de informes com o telefone do Disque-denúncia e do Procon em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, órgãos e veículos públicos municipais, ônibus urbanos e coletores públicos de lixo”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

A Procuradoria Geral do Município de Uberlândia posiciona-se pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição haja vista que está presente o vício de iniciativa, considerando que o Artigo Nº. 63 da Constituição Federal de 1988 não admite a criação de despesas ao Poder Executivo em projetos de iniciativa do Poder Legislativo.

“Ademais, verifica-se também a ofensa ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - que exige que na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa esteja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro do exercício e dos dois subsequentes, bem como da declaração do ordenador de despesas, que demonstre adequação orçamentária”, acrescenta.

A mensagem ainda diz que no que tange aos concessionários de serviço público a imposição de novas obrigações provoca indesejado desequilíbrio financeiro e a necessidade de sua respectiva readequação, o que impacta nos valores inicialmente previstos. “Assim, o veto é medida necessária, tendo em vista a ofensa à Constituição Federal bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal por acarretar aumento de despesas ao Poder Executivo em um projeto de iniciativa do Poder Legislativo”, finaliza.

O veto total foi mantido por 19 votos favoráveis. Cinco votos contrários. Duas ausências.



 

Discussão única



 

1) Projeto de Lei Ordinária - 00073/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 036/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 1.465, de 02 de março de 1967, que denomina o logradouro público. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

“A Rua Galiano Torrano, situada no Bairro Minas Gerais, passa a denominar-se de Rua Ramiro Ferreira de Sousa”, explica a justificativa da proposta.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

 

Pedido de vista



            1) Projeto de Lei Ordinária - 00069/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 039/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que dispõe sobre a "Lei Elis" que institui a "Semana de Conscientização da Perda Gestacional e Neonatal". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 06 (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).

            “Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização à Perda Gestacional e Neonatal a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro”, explica a vereadora.

            Ela acrescenta que a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal poderá ser celebrada de diferentes formas a exemplo de eventos, reuniões, palestras, capacitações, entre outras, lembrando que esta lei não acarretará custos ao poder público.

            Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Cristiano Caporezzo (Patriota) por 17 votos favoráveis. Sete votos contrários. Duas ausências.


 

           

 

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a segunda reunião do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada quarta-feira, dia 03 de março, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.


 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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