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Tribunal de Contas suspende licitação do Ciminas de R$ 250 milhões29/10/2025O Tribunal Pleno confirmou, nesta quarta-feira (29/10), a decisão do conselheiro em exercício Telmo Passareli que suspendeu os efeitos de três termos de credenciamento decorrentes da licitação promovida pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), com sede em Araxá, que tem como objetivo o credenciamento de empresas especializadas em projetos de reordenamento social urbano em atendimento aos municípios consorciados. Tal licitação foi objeto de denúncia (Processo n. 1184841) sobre irregularidades no procedimento licitatório. Em um primeiro exame, a Unidade Técnica do TCEMG encontrou falta de parametrização dos custos dos serviços de reordenamento social urbano a serem executados e de elementos que indicassem a necessidade real dos municípios consorciados. O Ciminas tentou corrigir essas irregularidades, firmando termos de credenciamento, todavia, conforme apontou mais uma vez a Unidade Técnica do TCEMG, o credenciamento continuou inadequado. E diante do elevado valor das contratações pretendidas, R$ 250 milhões, sugeriu a imediata suspensão desses termos de credenciamento para que não houvesse o risco de contratos serem celebrados. No entendimento do relator Passareli, a inadequação do credenciamento para o objeto licitado é insanável e de elevado potencial danoso aos 51 municípios consorciados, pois os serviços englobados no objeto licitado não são passíveis de padronização de condições. Dessa forma, Passareli determinou, cautelarmente, a imediata suspensão desses três termos de credenciamento até que seja resolvido o mérito da denúncia e fixou prazo de cinco dias para que as medidas fossem tomadas, sob pena de anulação do certame ou aplicação de multa. Regina Kelles | Coordenadoria de Imprensa |

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