domingo, 23 de novembro de 2025

Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), da raça/cor autodeclarada dos servidores públicos”

 

RELEASE

Relatório identifica desigualdade na implementação de políticas raciais em Minas Gerais
Somente 58% das maiores cidades adotam medidas afirmativas; falta de padronização e ausência de dados dificultam monitoramento dos impactos no serviço público

 

18/11/2025
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acaba de divulgar, em sintonia com o Dia da Consciência Negra (20/11), um relatório temático sobre como os municípios mineiros estão – ou não – implementando políticas afirmativas de cotas raciais em concursos públicos.
A análise está concentrada nas 60 maiores cidades de Minas, que foram escolhidas, de forma intencional, com base no número de habitantes (IBGE/2022). Juntas, elas representam 56,16% de toda a população do estado. Os municípios são os seguintes: Belo Horizonte; Uberlândia; Contagem; Juiz de Fora; Montes Claros; Betim; Uberaba; Ribeirão das Neves; Governador Valadares; Divinópolis; Ipatinga; Sete Lagoas; Santa Luzia; Ibirité; Poços de Caldas; Patos de Minas; Pouso Alegre; Teófilo Otoni; Varginha; Conselheiro Lafaiete; Sabará; Vespasiano; Barbacena; Araguari; Itabira; Passos; Nova Lima; Araxá; Nova Serrana; Lavras; Coronel Fabriciano; Muriaé; Ubá; Ituiutaba; Itaúna; Pará de Minas; Paracatu; Itajubá; Manhuaçu; São João del-Rei; Patrocínio; Caratinga; Unaí; Esmeraldas; Timóteo; Curvelo; João Monlevade; Alfenas; Viçosa; Três Corações; Lagoa Santa; Ouro Preto; São Sebastião do Paraíso; Janaúba; Formiga; Cataguases; Januária; Pedro Leopoldo; Mariana; e Frutal.  
O documento “Ação afirmativa em Minas Gerais: leis de cotas para pretos e pardos em concursos públicos” (clique aqui para acessar o PDF) também considerou acesso a diversas bases e plataformas, como bancos de dados do próprio TCEMG e consultas a portais de prefeituras e câmaras municipais, entre outros exemplos.

Resultados
De acordo com o estudo, 35 dos 60 municípios (58% da amostra) possuem alguma forma de reserva de vagas baseada em critérios étnico-raciais. Desse total, 30 têm legislação própria, enquanto cinco aplicam a legislação federal (a mais recente é a Lei 15.142/2025, que revogou a anterior, Lei 12.990/2014).
Ainda entre os municípios com legislação, a regra mais frequente adotada é disponibilização de 20% das vagas para pessoas pretas ou pardas, com algumas incluindo indígenas e quilombolas. No entanto, há variações quanto aos prazos para vigência da legislação das cotas: alguns adotam intervalos definidos, outros mantêm a reserva de forma indefinida.
Outro ponto observado está na aplicação das cotas. Na maior parte, está condicionada à quantidade de vagas oferecidas em cada edital. No geral, pontua o relatório, “a exigência mínima costuma ser de três vagas, mas há registro de municípios que só as aplicam quando o número de vagas é igual ou superior a dez, por exemplo”.
Já nas outras 25 cidades, foi verificado que elas não possuem legislação e nem aplicam cotas via edital, o que revela um cenário ainda desigual. Isso significa que “não foi identificada a existência de matéria legislativa, em trâmite ou que tenha tramitado nas respectivas câmaras municipais, acerca da reserva de vagas por critérios étnico-raciais”, explica o documento.

Diagnóstico

O relatório conclui que, em Minas Gerais, embora existam iniciativas que se destacam na implementação de cotas raciais, também há lacunas significativas e contrastantes. Entre os desafios, estão desrespeito a percentuais, falha ou ausência de critérios bem definidos e de fácil entendimento sobre o procedimento de autodeclaração racial (importante mecanismo para garantir a integridade da política afirmativa).
“O panorama apresentado revela uma atenção crescente dos maiores municípios mineiros à adoção de políticas afirmativas voltadas à inclusão racial no serviço público. Entretanto, a mensuração de seus resultados permanece limitada, uma vez que não há, até o momento, registros sistematizados acerca da autodeclaração racial dos servidores públicos, por exemplo”, aponta a pesquisa.
Para uma análise mais efetiva do impacto das políticas afirmativas nos quadros de pessoal da administração pública, o estudo afirma ser necessária a “inclusão, no Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), da raça/cor autodeclarada dos servidores públicos”. Essas informações seriam fundamentais para saber se, de fato, a presença de pessoas pretas e pardas tem aumentado no funcionalismo público.
Concurso do TCEMG
Neste ano, o Tribunal de Contas mineiro lançou concurso público com 30 vagas em cargos de nível superior, em diferentes áreas de atuação. O edital prevê vagas para ampla concorrência; 5% para pessoas com deficiência (PcD); 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ) e, pela primeira vez na história da instituição, reserva de vagas para pessoas transgênero (2%).
As inscrições estão abertas, somente via internet, até as 18h de 9/12/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Saiba mais clicando aqui.
 

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