sábado, 29 de dezembro de 2018

Mais de 12,6 mil mudas foram doadas a propriedades rurais em dois meses

 Mais de 12,6 mil mudas foram doadas a propriedades rurais em dois meses
Desde novembro, proprietários podem retirar até 30 plantas no Horto, inclusive frutíferas

Araípedes Luz – Secom / PMU

            Nos últimos dois meses, 12.615 mudas de diversas espécies frutíferas e não-frutíferas já foram entreguespara serem plantadas em propriedades rurais de Uberlândia.  As doações, realizadas pelo Horto Municipal, começaram na primeira semana de novembro e devem continuar até meados de março. A iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico pretende entregar mais de 50 mil mudas até o final do período chuvoso.

            As doações são de espécies nativas do Cerrado, como ipês, sibipiruna, jatobá, angico, baru e jacarandá.Técnicos do horto orientam os interessados sobre as técnicas e os cuidados necessários que devem ser observados antes e depois de plantar. “A ação é realizada nesta época devido à ocorrência intensa de chuvas, que beneficia o plantio e o crescimento das plantas”, afirma o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, João Júnior.

Doações em 2018

Durante os meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro (período chuvoso) de 2018, o Horto Municipal realizou 14.649 doações de mudas para serem plantadas em propriedades rurais.

Regras

É importante que os proprietários rurais fiquem atentos às regras aplicadas pelo Horto Municipal para a retirada das mudas. Os interessados devem apresentar documento que comprove a existência da propriedade. A quantidade de plantas liberadas será de acordo com a dimensão da área da fazenda, sítio ou chácara.

Para locais com até 1 mil metros quadrados são doadas até dez mudas, condicionadas a no máximo cinco frutíferas. As propriedades que possuem entre 1 mil e 2 mil metros quadrados podem receber até 15 plantas, com no máximo cinco frutíferas. Já os imóveis acima de 2 mil metros quadrados têm direito a 30 mudas, sendo, no máximo, 10 frutíferas.

Confira as regras para zona rural:
- Propriedades com até 1 mil m²: até 10 mudas (máximo de 5 frutíferas);
- Propriedades com 1 mil a 2 mil m²: até 15 mudas (máximo de 5 frutíferas);
- Propriedades com mais de 2 mil m²: até 30 mudas (máximo de 10 frutíferas).


28/12/2018
Daniela Nogueira
(34) 3239-2686

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