sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

NOTA

NOTA
 


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira (21), determinou, por unanimidade, a extinção da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, no caso do uso do avião do Governo do Estado, quando o Prefeito ocupou o cargo de Secretário de Estado de Agricultura, Agropecuária e Abastecimento. O uso da aeronave atendeu o interesse público, não havendo qualquer condenação contra o Prefeito Odelmo Leão.
 “Em mais 40 anos de vida pública, meu trabalho sempre foi pautado pela responsabilidade, ética e respeito às leis. Depois de ser achincalhado inúmeras vezes, pela TV Vitoriosa e vereadores que fazem uma oposição irresponsável, venho mostrar a VERDADE. Hoje o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao constatar que nunca houve qualquer irregularidade no uso do avião do Governo do Estado, quando ocupei o cargo de Secretário de Agricultura, extinguiu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Na época, eu acompanhei pessoalmente, por todo o Estado, a crise da Ferrugem Asiática e a Morte Súbita da Laranja, que ameaçavam a produção agrícola de Minas Gerais. Muito obrigado a todos que sempre confiaram e continuam confiando em meu trabalho. Sigo firme, com consciência sempre tranquila e trabalhando muito.” Odelmo Leão

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