terça-feira, 23 de abril de 2019

TCEMG paralisa pregão no valor de 2,7 milhões em Rio Paranaíba

TCEMG paralisa pregão no valor de 2,7 milhões em Rio Paranaíba

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 23/04/2019, a suspensão da Pregão Presencial 03/2019, da prefeitura de Rio Paranaíba, cidade do Triângulo Mineiro, para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de abastecimento, em postos de combustíveis credenciados, para os veículos oficiais do município. Os membros da câmara referendaram a decisão anterior do conselheiro Durval Ângelo, que atendeu uma denúncia (processo nº 1.058.833) e, ao observar “fortes indícios de descumprimento” da Lei de Licitações, suspendeu liminarmente o pregão no dia 16 de abril. A licitação tem um valor estimado em R$ 2,7 milhões.
Na decisão referendada por todos os conselheiros da Primeira Câmara, o relator Durval Ângelo explicou que a exigência do item 8.4.2, do edital, em que o licitante deve apresentar uma rede com, no mínimo, 400 estabelecimentos credenciados no Estado e no país, sem a devida justificativa “é grave o suficiente para ensejar a suspensão liminar do procedimento licitatório”.
Durval Ângelo também esclareceu que, “por questões de urgência e celeridade”, esta decisão se baseou na análise de apenas um dos apontamentos da denúncia, o que “não impede, num momento posterior, o reconhecimento da procedência dos demais apontamentos oferecidos pela Unidade Técnica e de eventuais aditamentos apresentados pelo Ministério Público junto ao Tribunal”.
O prefeito de Rio Paranaíba, Valdemir Diógenes da Silva, foi intimado a suspender o edital imediatamente, se abster de praticar qualquer ato referente à licitação e comprovar a publicação da suspensão do pregão, sob pena de multa.

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